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“Humanitarização" Liberal e Poder Global: uma Análise Crítica da Seletividade Humanitária no Pós-Guerra Fria “Humanitarização" Liberal e Poder Global: uma Análise Crítica da Seletividade Humanitária no Pós-Guerra Fria

“Humanitarização” Liberal e Poder Global: uma Análise Crítica da Seletividade Humanitária no Pós-Guerra Fria

“UN Security Council” por Patrick Gruban, CC BY-SA 2.0

O artigo analisa criticamente a “humanitarização” das Relações Internacionais no período pós-Guerra Fria, examinando se tal processo representa uma universalização de valores éticos ou um mecanismo eurocêntrico de manutenção da hegemonia global. Parte-se da constatação de que o discurso humanitário, embora formulado sob a retórica da proteção e da solidariedade, é frequentemente mobilizado de forma seletiva, legitimando intervenções e alinhamentos estratégicos que reproduzem assimetrias históricas de poder. Metodologicamente, adota-se uma abordagem qualitativa, de natureza teórica e com método dialético, articulando aportes pós-estruturalistas e decoloniais. Foram analisados estudos de caso contemporâneos e documentos institucionais centrais da governança humanitária, como diretrizes da ONU, normas do CICV e padrões operacionais do “Sphere Project” e do HAP. Os resultados indicam que a institucionalização do humanitarismo opera por meio de dispositivos normativos que naturalizam epistemologias liberais, produzem categorias universais abstratas e reforçam hierarquias globais. Conclui-se que a “humanitarização”, longe de constituir fenômeno neutro ou universal, funciona como tecnologia de poder que organiza práticas, regula discursos e legítima intervenções seletivas, revelando limites significativos à pretensão emancipatória do humanitarismo liberal.

Introdução

O cenário internacional pós-Guerra Fria foi marcado por uma reconfiguração profunda das relações de poder e dos discursos legitimadores da ação estatal. O fim da bipolaridade e a consequente hegemonia liberal – caracterizado pelo liberalismo político e econômico –  impulsionaram a difusão global de valores associados à democracia, à economia de mercado e, sobretudo, aos direitos humanos. Nesse jaez, emergiu o que diversos autores denominam “humanitarização” das Relações Internacionais — isto é, a incorporação do vocabulário humanitário e da retórica dos direitos humanos como fundamentos centrais da política externa, da intervenção internacional e da governança global (Fassin, 2012). Assim, a defesa da “humanidade” passou a figurar como justificativa moral para práticas que, em muitos casos, reproduzem antigas assimetrias de poder.

Contudo, essa expansão do discurso humanitário revelou contradições estruturais. A retórica da proteção e da solidariedade universal convive com práticas seletivas e politizadas, nas quais a aplicação de princípios humanitários parece depender de interesses estratégicos, geopolíticos e econômicos. Desse modo, a “defesa da humanidade” frequentemente se confunde com a defesa de determinados projetos de poder, evidenciando o caráter ambivalente do humanitarismo contemporâneo. Como enfatiza Douzinas (2007), os direitos humanos, ao mesmo tempo que prometem emancipação, também podem servir como instrumentos de dominação, legitimando intervenções que perpetuam a centralidade ocidental no sistema internacional.

Diante desse paradoxo, a pesquisa pretende problematizar se a chamada ‘humanitarização’ das Relações Internacionais representa de fato uma transformação orientada por valores universais ou se constitui um mecanismo eurocêntrico de manutenção da hegemonia global. Parte-se da hipótese de que o humanitarismo, longe de ser neutro, reflete estruturas históricas de dominação e exclusão, reproduzindo a centralidade ocidental sob a aparência de universalidade moral. Nesse sentido, para Mbembe (2017), essa seletividade revela a lógica necropolítica do sistema internacional, em que a defesa da vida e da dignidade é hierarquizada conforme a posição dos sujeitos no espaço global.

Assim, a questão central que orienta esta pesquisa é: a “humanitarização” das Relações Internacionais é universal ou eurocêntrica e instrumental? Para respondê-la, propõe-se uma análise crítica da dimensão política do humanitarismo contemporâneo, observando como os discursos de defesa dos direitos humanos são apropriados para justificar intervenções, sanções ou alinhamentos estratégicos seletivos.

Metodologicamente, a pesquisa adota uma abordagem qualitativa, de natureza teórica e com método dialético (Prodanov; Freitas, 2013), fundamentada em aportes teóricos de autores decoloniais e pós-estruturalistas que desconstroem a pretensa neutralidade do discurso humanitário. Além disso, serão examinados estudos de caso que evidenciam o uso político do humanitarismo, como as intervenções no Oriente Médio, os posicionamentos diante da guerra na Ucrânia e a seletividade na resposta a crises humanitárias na África e em Gaza.

Por fim, ao articular teoria e prática, o artigo pretende contribuir para o debate sobre os limites e contradições do humanitarismo liberal, questionando se sua pretensa universalização constitui um avanço ético global ou, antes, uma nova forma de legitimar hierarquias históricas no sistema internacional.

A Construção do Discurso Humanitário: da Origem, ONU e da “Responsibility To Protect – R2P”

De modo preliminar, faz-se necessário ter ciência acerca da construção do discurso humanitário. Por conseguinte, a consolidação do discurso humanitário como eixo normativo e político da ordem internacional contemporânea tem raízes profundas no pós-Segunda Guerra Mundial, momento em que a humanidade confrontou os horrores do Holocausto e das guerras totais. A criação da Organização das Nações Unidas (ONU), em 1945, representou a institucionalização de um novo paradigma ético e jurídico: a promoção da paz, dos direitos humanos e da segurança coletiva. Documentos fundacionais, como a Carta das Nações Unidas e a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), marcaram o início de uma era em que a soberania estatal passou a ser tensionada por valores universais de proteção à dignidade humana. 

Contudo, como observam Nantermoz e Turan (2023), essa preocupação com a proteção da vida humana e o alívio do sofrimento não é um fenômeno recente. As autoras destacam que as lógicas humanitárias sempre estiveram presentes na constituição da sociedade internacional, influenciando desde cedo o desenvolvimento do direito internacional e das instituições que limitam a violência e legitimam a ação política global. Essa “razão da humanidade”, conforme entendimento das autoras, complementam a tradicional “razão de Estado” e a “razão de sistema”, ao incorporar a preservação da vida humana como princípio organizador da política internacional – uma lógica que, sob a égide história, não se opõe à soberania, mas reorienta ao associá-la a responsabilidades morais e humanitárias.

Nada obstante, foi apenas com o fim da Guerra Fria que esse discurso humanitário ganhou uma formulação institucional explícita. Assim sendo, o colapso da bipolaridade ideológica abriu espaço para uma nova gramática moral nas Relações Internacionais, a qual passou a legitimar intervenções em nome da humanidade. Desse modo, a doutrina da Responsabilidade de Proteger (“Responsibility to Protect” – R2P), aprovada pela ONU em 2005, representou a materialização contemporânea dessa razão da humanidade. (United Nations, 2025).

Analogamente, a R2P construiu-se sobre três pilares complementares: o da responsabilidade interna do Estado, de modo que cada um deles tem o dever primário de proteger suas populações contra o genocidio, crimes de guerra, limpeza étnica e crimes contra a humanidade; o da assistência e cooperação internacional, na perspectiva de que a comunidade internacional assume o compromisso de auxiliar, por meios pacíficos, os Estados incapazes ou com dificuldade de demonstrarem o cumprimento de tal responsabilidade; e, em conclusão, o da ação coletiva, a qual caracteriza-se quando um Estado manifesta incapacidade ou  evidente negligência em proteger sua população e meios pacíficos os quais se mostram inadequados e, somado a esse contexto, a R2P prevê que a comunidade internacional, atuando por intermédio do Conselho de Segurança, pode adotar medidas coercitivas – inclusive, o uso da força.

Em síntese, conforme Nantermoz e Turan (2023), a R2P expressa a ideia de que a soberania implica obrigações: proteger populações contra crimes atrozes e, quando um Estado falha em fazê-lo, a comunidade internacional assume o dever de agir. Portanto, a lógica humanitária, antes difusa, passa a integrar formalmente os mecanismos institucionais da sociedade internacional.

Essa formulação, isto posto, foi também fruto daquilo que autores como Michael Ignatieff chamam de “globalização moral” (Ignatieff, 2001), um processo em que valores éticos universais — especialmente os vinculados aos direitos humanos — passaram a ocupar o centro da política global. Contudo, a análise de Nantermoz e Turan (2023) alerta para os riscos de celebrar a “razão da humanidade” como força moralmente neutra ou universalmente progressista. Segundo as autoras, é preciso reconhecer que essa lógica também produz hierarquias e exclusões, ao definir quais vidas são vistas como dignas de proteção e quais permanecem invisibilizadas. Dessarte, a “humanitarização” das relações internacionais pode ser compreendida simultaneamente como um avanço civilizatório e um instrumento de poder, revelando as tensões entre solidariedade e dominação que permeiam a política global contemporânea.

A Humanitarização Pós-Guerra Fria e a Expansão dos Direitos Humanos

O desfecho da Guerra Fria estabeleceu a consolidação do humanitarismo como linguagem dominante da ordem internacional liberal. De tal modo, com o desaparecimento da lógica bipolar e a consequente hegemonia ocidental, os direitos humanos passaram a constituir não apenas um ideal regulatório, mas uma ferramenta central de legitimação política e jurídica das ações internacionais. Nessa perspectiva, a década de 1990 observou a ascensão de uma governança global fundada na moralidade universal, na qual intervenções armadas, sanções econômicas e operações de paz passaram a ser justificadas em nome da proteção de populações vulneráveis, como nos casos da Somália (1992), Bósnia (1995) e Kosovo (1999). Ao avançar para o período da pós-Guerra Fria, percebe-se que a política internacional não rompeu com o viés originário; em verdade, a retórica humanitária passa a ser instrumentalizada em disputas geopolíticas.

Tal fenômeno não pode ser compreendido apenas como um avanço civilizatório ou humanitário, mas como a consolidação de um discurso humanitário que opera simultaneamente como linguagem normativa e como tecnologia de poder (Mezzanotti, 2015). Para a cientista social, a padronização das práticas de assistência humanitária e a produção de documentos internacionais de orientação – elaborados,  majoritariamente, por organismos e centros decisórios do Norte Global – revelam a existência de uma ideologia humanitária que se apresenta como neutra, universal e apolítica, mas que, na prática, organiza o campo humanitário segundo valores liberais e prioridades geoestratégicas. Assim, a “humanidade” torna-se uma categoria retórica mobilizada para legitimar intervenções e disciplinar condutas estatais, prescrevendo o que deve ser considerado “boa governança”, “proteção efetiva” ou “resposta adequada” (Mezzanotti, 2015).

Esse processo de moralização da política internacional é alvo de críticas importantes. Jean Bricmont, a título de exemplificação, argumenta que o humanitarismo liberal, ao se universalizar, oculta seu caráter eurocêntrico e reforça mecanismos de dominação neocolonial, isto é, concebe o instituto do “responsibility to protect” como uma ferramenta imperialista, ao entender que o sistema internacional não está equalizado sob o manto da igualdade entre os Estados soberanos (Bricmont, 2006). Para este filósofo, a expansão do discurso humanitário transformou-se em um projeto normativo que naturaliza a intervenção em Estados periféricos sob a premissa de que estes carecem de racionalidade política, estabilidade institucional ou maturidade democrática. Desse modo, a violação da soberania não aparece como ingerência, mas como dever moral da comunidade internacional.

Nesse sentido, a análise de Mezzanotti complementa as críticas ao evidenciar que as políticas e diretrizes humanitárias são formuladas de modo centralizado, com reduzida participação dos países que mais sofrem as consequências humanitárias e menos contribuem para sua formulação. O resultado disto, em conformidade com o entendimento da professor , é a construção de uma “epistemologia humanitária” que produz categorias, prioridades e práticas alinhadas a interesses e perspectivas ocidentais, o que essencializa a figura do “vulnerável” e reforça assimetrias globais.

A “humanitarização” pós-Guerra Fria, portanto, deve ser compreendida como um processo ambíguo. Ao mesmo tempo que amplia a normatividade dos direitos humanos e cria mecanismos formais de proteção – como a consolidação da Responsabilidade de Proteger (R2P) – também opera como um instrumento de poder, reafirmando hierarquias históricas e produzindo intervenções seletivas. Assim, mais do que um movimento universal emancipatório, o humanitarismo liberal revela-se parte de uma arquitetura global que define quem merece proteção, quem pode ser sacrificado e quem possui autoridade para decidir sobre vidas alheias, reforçando a perspectiva necropolítica que estrutura o sistema internacional contemporâneo.

A Construção Normativa do Humanitarismo: uma Análise Crítica de Documentos Institucionais

Neste ponto, será possível ter a ideia de que os documentos institucionais não apenas são registros formais de decisões, mas sim como verdadeiros dispositivos no sentido foucaultiano: arranjos discursivos produtores de saber, organizam práticas e definem as condições de possibilidade do que pode ser dito e feito em nome do “humanitário”, ratificando a ideia de haver mecanismos de produção de saber. (Foucault, 2000).

A consolidação do humanitarismo como eixo discursivo central da governança global não se deu apenas por meio de declarações de valores ou da emergência de princípios éticos generalizados. Sua institucionalização ocorreu, sobretudo, através da elaboração de documentos, manuais, padrões e diretrizes que passaram a orientar, regular e homogeneizar a prática humanitária em âmbito internacional. Esses instrumentos, produzidos majoritariamente por organizações do Norte Global, constituem uma base normativa que reivindica universalidade, mas que opera, segundo uma leitura crítica, como mecanismo de ordenamento e de reprodução de perspectivas específicas sobre o que significa proteger, ajudar ou responder a crises humanitárias.

Importa distinguir, no processo de construção normativa, dois níveis distintos de normatividade estruturantes do campo humanitário. De um lado, encontra-se a normatividade jurídica, expressa no Direito Internacional Humanitário (DIH) e nas diretrizes do Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV), com pretensão de universalidade, caráter vinculante e fundamento jurídico consolidado. Trata-se, destarte, de um conjunto de normas que regula a condução dos conflitos, define a proteção de grupos específicos e estabelece obrigações para os Estados. De outro lado, há a normatividade operacional, produzida por entidades como o “Sphere Project” e o “Humanitarian Accountability Partnership” (HAP), cujo foco é a padronização de práticas, indicadores técnicos e procedimentos de resposta humanitária. Diferentemente do DIH, essas normas não têm força jurídica, mas exercem forte autoridade técnica, moldando intervenções, definindo parâmetros de qualidade e, sobretudo, orientando quem é legitimado a agir e de que maneira. 

Feita tal distinção, a análise de documentos centrais – como os princípios do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, os padrões mínimos do “Sphere Project” e os mecanismos de “accountability” propostos pelo “Humanitarian Accountability Partnership” (HAP) – revela a existência de um processo sistemático de codificação do humanitarismo. O documento da HAP concentra-se nas expressões “pessoas afetadas” e “stakeholder”, de modo que em tal título se traz palavras com valores expressivos ideologicamente comprometidos com uma ideia de economia de mercado, essencialmente capitalista, como a própria “stakeholder” (Mezzanotti, 2015). Trata-se de um movimento que não apenas orienta práticas, mas também molda categorias, define legitimidades e distribui posições de autoridade no campo humanitário. Mezzanotti demonstra que tais instrumentos, ao se apresentarem como neutros, técnicos e apolíticos, produzem uma forma de racionalidade que naturaliza valores liberais e epistemologias ocidentais, ao mesmo tempo que silencia contextos históricos, políticos e sociais nos quais as crises se inscrevem.

Os documentos do Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV), por exemplo, sustentam um conjunto de normas as quais ressoam imparcialidade e neutralidade que, embora fundamental para a atuação da instituição, constrói um imaginário de universalidade ética descolado das relações de poder que estruturam os conflitos armados contemporâneos. Não obstante, tal instituto apresenta-se como o guardião do Direito de Genebra, ramo do Direito Internacional também denominado de Direito Internacional Humanitário, destinado a estabelecer parâmetros jurídicos na utilização da força armada, em especial no que tange à protecção de um padrão mínimo de dignidade às pessoas envolvidas no conflito. (PICTET, 1986). Assim sendo, a figura da vítima aparece frequentemente despida de contexto, convertida em sujeito abstrato cuja vulnerabilidade é tratada como fenômeno isolado, e não como resultado de dinâmicas políticas e estruturais e, porquanto, tal abordagem reforça uma concepção moralizante do sofrimento, preservando a autoridade da instituição ao mesmo tempo que desloca a compreensão das causas profundas da violência. (Mezzanotti, 2015).

No “Sphere Project”, por exemplo, procura-se legitimar no sentido de que sua redação é fruto do trabalho de uma série de profissionais e ONGs voltadas para a assistência humanitária, incluindo o CICV. Afirma, ainda, que o documento trata-se do principal padrão para a assistência humanitária no século vigente. (Mezzanoti, 2015). A tentativa de estabelecer padrões mínimos para respostas humanitárias representa outro eixo da normatização. Embora se pretenda universal, a formulação desses padrões deriva de debates e consensos produzidos majoritariamente por organizações e especialistas sediados no Norte Global, o que evidencia um desequilíbrio epistêmico no processo de tomada de decisões, o que ratifica a ideia de um modelo ideal de intervenção, desconsiderando particularidades históricas e sociopolíticas. Esses documentos estabelecem modelos de resposta que se pretendem aplicáveis a qualquer contexto, mas que frequentemente desconsideram realidades locais, dinâmicas de poder internas e especificidades culturais, produzindo uma padronização que tende a homogeneizar experiências históricas distintas sob uma lógica operacional única.

Já no âmbito do HAP, observa-se a introdução explícita de uma racionalidade gerencial, fundada na linguagem da eficiência, da mensuração e da responsabilização. A lógica da “accountability” é traduzida para o campo humanitário como mecanismo de controle e de avaliação de desempenho, convertendo populações afetadas em beneficiários concebidos mais como consumidores de serviços do que como agentes políticos. (Mezzanotti, 2015). Tal estrutura reforça hierarquias entre avaliadores e avaliados, doadores e destinatários, e reproduz uma assimetria estrutural que posiciona o Norte como produtor de modelos e o Sul como objeto de sua aplicação.

Desse modo, a construção normativa do humanitarismo deve ser compreendida como um processo profundamente político, apesar de sua aparência técnica; além disso, deixa de ser apenas um conjunto técnico e neutro de orientações e passa a revelar seu caráter estruturalmente seletivo. (Foucault, 2000).  Ao instituir padrões, protocolos e diretrizes que se afirmam como universais, esses documentos operam como dispositivos de poder que organizam o campo humanitário a partir de epistemologias específicas, atribuindo sentido ao que deve ser considerado sofrimento legítimo, resposta adequada e ator autorizado. A normatividade humanitária, portanto, não apenas regula práticas, mas também produz subjetividades, ordena relações e contribui para a reprodução de hierarquias globais.

Assim, a análise crítica desses documentos revela que o humanitarismo institucionalizado – longe de ser expressão neutra de valores universais – constitui parte essencial de uma arquitetura de governança que combina moralidade, técnica e poder. Sob esse prisma, compreender suas bases documentais é fundamental para revelar os mecanismos pelos quais o discurso humanitário se converte em instrumento de intervenção, gestão e autoridade no sistema internacional contemporâneo. Percebe-se que não há um consenso, mas sim a institucionalização de uma racionalidade liberal e eurocêntrica, de modo que o CICV constrói uma narrativa de neutralidade e universalidade ética disfarçada de relações de poder; o “Sphere Project”, padroniza a resposta humanitária segundo modelos definidos no Norte Global; e o HAP, por sua vez, introduz uma lógica gerencial, transformando o beneficiário em cliente. Tal conjunto de documentos, por conseguinte, produz uma epistemologia da humanidade que neutraliza categorias como “vítima” e “vulnerável”, de modo a reforçar as assimetrias estruturais no sistema.

Considerações Finais

A análise desenvolvida permitiu confrontar a hipótese inicial de que a “humanitarização” das Relações Internacionais não representa um processo verdadeiramente universal, mas um mecanismo marcado por seletividade estrutural e por racionalidades predominantemente eurocêntricas. Ao examinar a evolução histórica do discurso humanitário, sua consolidação na pós-Guerra Fria e a normatização produzida por organismos como a ONU, o CICV, o Sphere Project e o HAP, verificou-se que o humanitarismo liberal opera simultaneamente como linguagem moral e como tecnologia de poder. Os resultados alcançados evidenciam que princípios apresentados como universais — proteção, dignidade, solidariedade — são aplicados de forma desigual, condicionados por interesses geopolíticos, assim como por estruturas históricas de dominação que moldam a definição do que constitui ameaça, sofrimento ou vulnerabilidade legítima.

Assim, os objetivos propostos foram atendidos ao demonstrar que a institucionalização do humanitarismo, longe de neutralizar assimetrias globais, tende a reforçá-las por meio de dispositivos normativos que regulam práticas, produzem categorias abstratas e legitimam intervenções seletivas. Conclui-se, portanto, que o humanitarismo contemporâneo, embora central na governança global, permanece atravessado por tensões entre moralidade e poder, universalidade e exclusão, revelando limites substanciais à sua pretensão emancipatória.

Referências

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DOUZINAS, Costas. Human Rights and Empire: The Political Philosophy of Cosmopolitanism. London: Routledge, 2007.

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FOUCAULT, Michel. Arqueologia do Saber. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2000.

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MEZZANOTTI, Gabriela. A padronização da assistência humanitária: uma análise crítica do discurso humanitário na ordem mundial. 2015. Tese (Doutorado em Ciências Sociais) – Universidade do Vale do Rio dos Sinos, São Leopoldo, 2015.

PICTET, Jean. La formation du droit international humanitaire. International Review Of the Red Cross, v. 84, n. 846, jun. 2002, p. 321.

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SWINARSKI, Christophe. Introdução ao direito internacional humanitário. Brasília: Comitê Internacional da Cruz Vermelha, Instituto Internacional de Direitos Humanos, 1996.

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Lucas Pereira de Medeiros é graduando em Direito pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, onde também atua como estagiário. Dedica-se aos estudos nas áreas de Direito Internacional e Constitucional. Possui pôster aprovado no CONPEDI, intitulado “Soberania Compartilhada e Poder Econômico Global: O Papel das Big Techs na Reconfiguração Estatal”, e integra a LADIP (Liga Acadêmica de Direito Internacional Público), da UERN.

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