Introdução
A diplomacia possuiu diversos formatos ao longo do tempo, sendo diferente do que conhecemos hoje. Neste artigo será apresentado como a diplomacia internacional é uma atividade longeva que sempre foi de extrema importância para a humanidade. Além disso, será abordado como os dispositivos da mesma são úteis para as relações internacionais, para isso, utilizar-se-á a perspectiva acerca dos: I – Tratados Internacionais; II – Organismos Internacionais e os documentos assinados; III – Atribuições e diferenciações entre embaixadas e consulados.
Este artigo é fruto de uma pesquisa com abordagens qualitativas, tendo como fundamento a pesquisa bibliográfica e a pesquisa documental. Esse último utiliza-se de fontes primárias, documentos e informações que serão tratados analiticamente, enquanto que a pesquisa bibliográfica utiliza fontes secundárias tais como livros, artigos jornalísticos e artigos científicos.
Sumário
A Diplomacia e Tratados na História
Os tratados possuem grande importância na história mundial, desta forma, mostra-se importante apresentar um breve relato de sua evolução e principais marcos, desde a antiguidade até o marco contemporâneo. Na Mesopotâmia, em 3000 A.C., tem-se o registro do tratado mais antigo já firmado entre as cidades de Umma e Lagash, para fixar as suas fronteiras e dar fim à uma guerra. Práticas diplomáticas mais complexas na Antiguidade foram registradas na China, que já promovia maneiras mais efetivas de lidar com conflitos. Os povos islâmicos dispuseram de grande papel na construção do direito diplomático, principalmente no que diz respeito à inviolabilidade dos embaixadores.
Na Grécia antiga, foram utilizados instrumentos que são essenciais até hoje como as convenções e a inviolabilidade¹. A partir da análise dos povos romanos, tem-se que naquela sociedade, os embaixadores eram tidos em grande estima e, por isso, toda e qualquer falta de respeito para com os mesmos era um descumprimento do dito direito dos povos, a diplomacia. No primor dos tempos modernos, a prática diplomática como é vista nos dias atuais não existia, os enviados possuíam papel apenas de mensageiros. O surgimento da imagem do embaixador institucionalizado se deu na Itália do século XV, desenvolvendo, deste modo, a arte da diplomacia. Os diplomatas eram políticos e membros da nobreza, também não possuíam muita experiência com política externa. A diplomacia a partir deste ponto foi dada pelas relações na Itália renascentista, cujos conflitos eram solucionados com tratados e documentos, substituindo o papel antes de destaque dos generais de guerra, o que foi visto na prática com a presença fixa de delegados, os embaixadores. Esse modelo norteou as relações diplomáticas europeias durante muitos séculos (Jimenéz, 2019).
Em 1815, no Congresso de Viena, foi convencionado um tratado sobre o direito diplomático que ditou os anseios das nações europeias em conter as ações de Napoleão Bonaparte. Ao longo do século XIX perduraram tentativas de sistematizar a diplomacia mundial, como foi visto com o Regulamento de Imunidades Diplomáticas, feito pelo Instituto de Direito Internacional, em Cambridge, em 1895. Este regulamento foi complementado em 1929, na sessão do Instituto de New York que evidenciou a necessidade da imunidade do corpo diplomático (Pérez, 2017).
A partir desta exposição dos antecedentes à história da diplomacia mundial no século XX, pode-se notar que os tratados, a busca pela harmonia nas relações entre os Estados e os direitos dos embaixadores já evidenciados, como a imunidade e a inviolabilidade, para que eles possam exercer as suas atividades, já eram pautas do direito internacional, mostrando que o direito diplomático já tomava forma antes mesmo das Convenções do século XX que viriam para ajustar as normas diplomáticas em nível mundial.
Convenções e Tratados no Século XX
Após a Primeira Guerra Mundial, ao longo do século XX, diversas instituições foram criadas no âmbito internacional, como a Organização das Nações Unidas (ONU) e suas agências especializadas, como, por exemplo, a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) fundada em 1945 e a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) criada em 1946. Ademais, por meio de uma diplomacia entre países, foi visto o surgimento de programas de assistência ao desenvolvimento por parte de países desenvolvidos a partir de 1950, em seguida ao processo de descolonização na África, Ásia, Caribe e Oceania. Esse processo contribuiu para o aumento do número de atores no cenário internacional e, consecutivamente, nas relações internacionais e em sua maior complexidade (Muschik, 2022).
No período entre a Primeira e a Segunda Guerras Mundiais, no século XX, surge a Liga das Nações, que foi principiada como um apêndice, em 1919, ao Tratado de Versalhes, para promover a cooperação entre os Estados. O objetivo deste organismo era de ser internacional, porém o número de Estados signatários era pequeno, em 1939 possuía 44 Estados membros. Outra limitação foi que as potências fascistas à época enfraqueceram a Liga, além de fatores da política interna dos EUA (PECEQUILO, 2010). Em 1939, a Liga das Nações foi desfeita. Deve ser levado em consideração que o mundo encarou sérios desafios nesse período, como a Crise de 1929, desafios estes que dificultavam o trabalho desta organização. Entretanto, este organismo tentou propiciar a diplomacia, mesmo que com diminuto sucesso. Ademais, a Corte Permanente de Justiça Internacional foi fundada, sendo antecessora da atual Corte Internacional de Justiça em Haia (Rodas, 2007). O Pacto Brian-Kellogg, igualmente chamado de Tratado de Renúncia à Guerra, foi assinado em 1928, e nele se convencionou a oposição dos Estados signatários à guerra. Contudo, a partir do cenário sociopolítico e econômico, a Segunda Guerra Mundial ocorreu, deixando os Estados assim, de serem signatários deste acordo.
Em 1945, a Organização das Nações Unidas (ONU) é fundada tendo como base a Carta das Nações Unidas. Este é um organismo internacional, visto que a grande maioria dos Estados do mundo são membros dele. A diplomacia enxerga o início de um sistema genuíno de segurança internacional, a partir da proibição da guerra, de acordo com o artigo 1.4 da Carta das Nações Unidas. É convencionado também que um ataque não autorizado pelas Nações Unidas a outro Estado é um ataque a toda a comunidade internacional. O uso da força é autorizado apenas em legítima defesa de seu próprio Estado ou para proteger outro Estado, porém necessita de autorização expressa pela Organização das Nações Unidas.
Entre 1948 e 1961, aportes milionários de recursos foram dados pelos Estados Unidos à Europa Ocidental por meio de um programa de assistência ao desenvolvimento e reconstrução após a Segunda Guerra Mundial, o Plano Marshall. Por meio deste Plano, os Estados Unidos buscou conter a influência da União Soviética nessa parcela da Europa, principalmente. Esta ação colocou em evidência os programas de assistência ao desenvolvimento na época (Simon, 2011).
Em 1961, a Conferência das Nações Unidas sobre Relações e Imunidades Diplomáticas se reuniu e produziu a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas que foi assinada em Viena, na Áustria, entrando em vigor em 1964. Ressaltando ainda mais a importância dessa Conferência e da Convenção, destaca-se que, desde 1952, diversos trâmites foram realizados para que o documento fosse criado. Diversas apreciações por parte do relator especial e argumentações entre os Estados aconteceram para que a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas chegasse ao que conhecemos hoje, com seus 53 artigos e destaque na diplomacia internacional. Significou um empenho na sistematização do direito diplomático em relação aos direitos e deveres dos Estados na administração das relações diplomáticas, ajustando, também, os privilégios e imunidades do corpo diplomático (Denza, 2010).
A Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas teve acrescentadas disposições acerca das atividades dos consulados, em 1963, pela Convenção de Viena sobre Relações Consulares. Com 95 Estados presentes, a Conferência das Nações Unidas sobre Relações Consulares argumentou sobre o que iria ser disposto na Convenção e chegou a 79 artigos no tratado que entrou em vigor em 1967. Este documento apresenta os direitos e deveres básicos dos Estados na direção de relações consulares consensuais e expõe quais os privilégios e imunidades que o corpo consular deve possuir (Robledo, 2009).
Cabe destacar a segurança internacional e sua relação com a diplomacia, visto que a segurança internacional abrange relações complexas e dinâmicas que necessitam da cooperação e diplomacia entre os países para que tais questões sejam tratadas. Recursos como Tratados, Cartas, Convenções e Organizações Internacionais funcionam como ferramentas diplomáticas para o alcance da segurança internacional nos mais diversos temas.
Estes documentos que regulamentaram o direito diplomático no século XX perduram até hoje, normatizando as relações internacionais no que diz respeito à prática diplomática. A utilidade destes mecanismos é de ajustar tais normas para que os Estados tenham um documento internacional que respalde suas condutas e dos outros países nessas matérias, regulando as ações e dispondo sobre os direitos e os deveres dos mesmos para com as missões diplomáticas. A diplomacia mostra-se como uma ferramenta essencial para diminuir a incidência de guerras, proteger os direitos humanos, solucionar divergências de maneira mais ágil entre os países, melhorar o comércio internacional e é uma maneira eficaz de buscar a paz, priorizando o diálogo e a adequação dos interesses.
Diplomacia e as Relações Internacionais
Segundo Nicolson (1963, p. 3), no Oxford English Dictionary, o conceito de diplomacia pode ser definido como “gerenciamento das relações internacionais pela negociação; o método pelo qual as relações são ajustadas e gerenciadas por embaixadores e enviados; o negócio ou arte do diplomata”. Desse modo, a diplomacia é essencial para a negociação entre os países, e o diplomata nessas situações de negociação está representando os interesses do seu Estado com o objetivo de concluir o melhor acordo possível para a sua nação. As negociações internacionais entre Estados abrangem resoluções de tratados bilaterais e multilaterais que são acordos entre dois ou mais países. Cabe destacar também que os Tratados Multilaterais perpassam, em geral, o âmbito das Organizações Internacionais, possuindo negociações mais complexas e demoradas.
Ademais, o diplomata apresenta como tarefa informar-se sobre o que o país em que se encontra está produzindo, que ações ele está tomando em determinados campos e repassar essas informações ao seu Estado de origem. A presença do diplomata também é vista como importante para representar o seu Estado naquela outra nação, se fazendo presente em eventos internacionais, apresentando propostas em nome do seu país e realizando práticas de comércio exterior.
Os Estados utilizam órgãos especializados para manter suas relações diplomáticas. O Ministério das Relações Exteriores costuma ser o órgão de maior importância na hierarquia dos organismos de diplomacia de um Estado e conta com um corpo de profissionais que representam o Estado para com outras nações. Os países também possuem missões temporárias que enviam ao exterior para fazer negociações, por exemplo. O direito diplomático convenciona que o Chefe de Estado possui papel na diplomacia, podendo além de ratificar tratados pelo seu país, assinar convenções e negociar, de maneira análoga ao Ministro das Relações Exteriores. A partir do século XX, a dita diplomacia presidencial toma forma, por conta do aumento gradativo na globalização (Bueno, 2017).
Com a chegada do século XXI, a globalização, a evolução das tecnologias, da comunicação e a maior complexidade de atores no cenário internacional fazem com que a atividade diplomática tenha novos desafios. Junto a esse cenário de mudanças, tem-se a multiplicidade de atores nas relações internacionais que abrangem não só os Estados, mas, também, atores não estatais como organizações internacionais, como a Organização Mundial do Comércio, a Organização Mundial da Saúde e o Fundo Monetário Internacional (Petrella, 2014).
Atores como empresas multinacionais e ONGs como os Médicos Sem Fronteira, a WWF e o Greenpeace, apresentam papel de destaque nas relações internacionais. Atores ilegais não estatais, como o terrorismo e o tráfico das mais diversas formas são atividades que apresentam caráter transnacional também. Todos estes atores influenciam as decisões no que tange à política interna e externa dos países, apresentando desafios para a diplomacia no século XXI que deve lidar com as mais variadas situações. É evidenciada a busca por uma governança global por parte da política diplomática, visando maior harmonia nas relações internacionais (Petrella, 2014).
Além da multiplicidade de atores, vale destacar o forte impacto da globalização econômica sobre o desenvolvimento econômico mundial. Ademais, é vista maior interação entre as políticas de desenvolvimento internas dos países para com as agendas internacionais. Há ainda crescimento na variedade de modos de cooperação entre países em desenvolvimento, como é visto no bloco constituído pelo Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul juntos, o BRICS. Cabe destacar que em 2023 o bloco anunciou a sua expansão, a ser concretizada em 2024, com a entrada de 6 países convidados: Argentina, Egito, Irã, Etiópia, Arábia Saudita e Emirados Árabes Unidos (Mariano, 2015).
Analisando as relações internacionais pelo ponto de vista da diplomacia, o campo de atuação desta atividade aumentou com o passar do tempo, visto que há mais atores, mais nações soberanas e com isso mais relações para intermediar. Para Petrella (2014), os mecanismos de diplomacia mundial continuam mostrando-se úteis na regulamentação das relações, na proteção aos nacionais de seus países que se encontram em solo estrangeiro, na garantia dos direitos humanos e evitando conflitos entre esses atores.
Para uma melhor exposição dos componentes e mecanismos acerca da diplomacia, cabe ainda ressaltar o que são embaixadas e consulados, e, que trabalho é desenvolvido por cada um destes órgãos que compõem a prática diplomática. A embaixada é o ator de maior autoridade de um Estado em outra nação, ela representa uma missão permanente cujo comandante é o embaixador. São realizadas atividades relativas às negociações e o corpo da missão informa-se sobre assuntos de interesse do seu país no estrangeiro para comunicá-los sobre o que está ocorrendo. Usualmente, apenas uma embaixada de cada Estado é encontrada em outro país e ela, geralmente, encontra-se na capital. Existem casos em que um Estado não possui uma embaixada em outra nação e, por isso, precisa da administração de uma embaixada em outro Estado nos assuntos concernentes à diplomacia de embaixadas. Um exemplo disso é visto na capital do Chile, Santiago, onde a Embaixada da Tailândia realiza os serviços de embaixada do país relacionados ao Panamá, El Salvador e Costa Rica, visto que não existem Embaixadas da Tailândia nesses outros países (Gómez, 2017).
Os consulados possuem importância hierárquica inferior às embaixadas e dependem delas em certas resoluções devido ao fato de ter atividades mais restritas do que as embaixadas. Possuem como autoridade maior o cônsul e as funções de maior destaque deste organismo são para com os cidadãos de seu país, ao contrário das embaixadas que possuem as relações com os Estados como principal função (Goméz, 2017).
Além disso, os consulados realizam a emissão de passaportes e vistos, auxílio aos nacionais em solo estrangeiro, auxílio à nacionais que tenham sido presos e proteção de nacionais em situações em que haja conflito no território estrangeiro. De maneira antagônica às embaixadas, os consulados podem ser encontrados em maior quantidade do que apenas um representando um país naquele Estado. Esses órgãos podem ser encontrados, também, inseridos dentro de embaixadas, mas nesse caso, seria nomeado como uma seção consular da embaixada (Goméz, 2017).
A diplomacia e as relações internacionais atuam nas mais diversas áreas, desde direitos individuais, preservando a segurança dos nacionais de seus Estados, até questões de segurança internacional, mediando acordos e tratados relacionados aos direitos humanos, sustentabilidade e redução das desigualdades. Um exemplo importante na garantia da proteção dos direitos humanos é visto na assinatura e criação da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, e na busca pelo seu cumprimento pelos signatários que possuem o dever de se guiarem por ela em seus países.
Outras questões de segurança internacional devem ser abordadas, como as pandemias, como foi visto na pandemia de COVID-19, com a necessidade de ações conjuntas dos países por meio da diplomacia para o combate à doença, transferência de tecnologias e descobertas científicas relacionadas ao vírus. Ademais, cabem ressaltar outros dois tópicos que afetam os territórios de maneira transfronteiriça, como o terrorismo e as questões de segurança digital, que necessitam de uma ação conjunta e coordenada entre os Estados e os outros atores. Um exemplo de ação coordenada para combate ao terrorismo é visto por meio da “Convenção Interamericana contra o Terrorismo que visa prevenir o financiamento de atividades terroristas, reforçar o controle nas fronteiras e aumentar a cooperação entre as autoridades policiais em diferentes países” (OEA, 2024).
Recentemente o Brasil se viu mediando um possível conflito internacional entre a Venezuela e a Guiana, na disputa pelo território de Essequibo, que faz parte atualmente da Guiana, mas que a Venezuela reinvidica o direito por este território. Reuniões entre representantes da Venezuela e da Guiana foram mediadas por representantes brasileiros, o que evitou o conflito previamente, segundo a opinião de diplomatas brasileiros (A Referencia, 2023). Outro caso que cabe ser destacado é relacionado à guerra entre Rússia e Ucrânia, onde mediações e atividades diplomáticas foram necessárias para tentar garantir o máximo de segurança possível diante dos conflitos, para que os cidadãos da Ucrânia conseguissem realizar a travessia necessária, por meio da criação de um corredor humanitário.
Considerações Finais
A utilidade dos mecanismos de diplomacia mundial evoluiu através do tempo, reduzindo a incidência de conflitos bélicos de grandes proporções, aumentando o diálogo entre os Estados e os novos atores das relações internacionais e levando a maior garantia da paz internacional. Cada vez mais se mostra que a diplomacia apresenta como grandes aliados e componentes: os organismos internacionais; as Convenções, dentre elas a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas e a Convenção de Viena sobre Assuntos Consulares e; as embaixadas e consulados. Estes componentes da diplomacia internacional asseguram uma maior proteção dos direitos humanos e das relações de forma igualitária entre os atores.
A Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas é um documento que, sem dúvidas, apresenta diversos benefícios para as relações internacionais, visto que, ao dispor sobre as questões de imunidades, inviolabilidades e respeito às missões diplomáticas, facilitou o trabalho dos agentes diplomáticos, levando a uma maior igualdade entre os Estados, um tratamento mais amistoso, a resolução de conflitos internacionais e, até mesmo, os evitando previamente, como no conflito pelo território de Essequibo. A presença de corpos diplomáticos de diversos países na maioria dos Estados quebra barreiras socioculturais e, não obstante, coloca o mundo em direção à manutenção da segurança e da paz internacionais.
Ademais, a Convenção de Viena sobre Assuntos Consulares promove a garantia de proteção dos direitos e da integridade do nacional de seu país em solo estrangeiro – como em casos de catástrofes, conflitos no local, ajuda com liberação para translado de corpos de nacionais falecidos e auxílio para estrangeiros que forem presos – e a regulamentação do papel dos consulados na emissão de documentos como vistos e passaportes que são essenciais para viagens e residências internacionais e os direitos e os deveres dos Estados receptores para com os países que possuem consulados neles. Esta Convenção, assim como a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, visa alcançar uma maior harmonia nas relações internacionais, levando, assim, a garantir a paz internacional (Denza, 2010).
A diplomacia na atualidade passa por diversos desafios que aumentam ainda mais a sua complexidade e a ação nas relações internacionais. Desafios transnacionais e de segurança internacional como as mudanças climáticas, pandemias (como foi visto na pandemia de COVID-19), terrorismo e segurança digital, não possuem fronteiras e necessitam de uma ação conjunta e coordenada entre os Estados e os outros atores. Destacam-se, por fim, desafios que não são novos, mas que continuam necessitando da ação diplomática no mundo, como as guerras e conflitos, o que pôde ser visto mais recentemente, por exemplo, no conflito entre Rússia e Ucrânia. Esses e os diversos fatores citados demonstram como a diplomacia mundial possui extrema utilidade e relevância desde o século XX até a atualidade.
Referências
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