Contrato de Assinatura

O presente instrumento particular de Contrato de Compra e Venda de Assinatura de Revista (o “Contrato”), é celebrado por e entre, de um lado (A) Revista Relações Exteriores, com sede na cidade de Paulínia, São Paulo, na Servidão 5, n.º 98; e, de outro lado (B) a pessoa utilizando um terminal de acesso ao site da Relações Exteriores (relacoesexteriores.com.br) (“Site”), conforme qualificada no formulário cadastral aplicável (o “Assinante” e, juntamente com a Revista Relações Exteriores, as “Partes”), e será regido de acordo com os seguintes termos e condições:

1. OBJETO

1.1. Assinatura. Pelo presente Contrato, são estabelecidos os termos e condições aplicáveis ao acesso, pelo Assinante, e ao fornecimento, pela Revista Relações Exteriores, de conteúdo impresso e/ou digital da Revista Relações Exteriores (a “Revista”), mediante o pagamento, pelo Assinante, do respectivo valor da Assinatura (a “Assinatura”).

2. CARACTERÍSTICAS DA ASSINATURA

2.1. Aquisição da Assinatura. O Assinante adquiriu a Assinatura mediante o preenchimento completo do formulário eletrônico disponibilizado no site relacoesexteriores.com.br (“Site”), selecionando a opção de conteúdo desejada e aceitando o respectivo valor indicado no momento da compra.

2.1.1. Código do Assinante. Após a confirmação das informações pessoais do Assinante, será enviado ao endereço de e-mail cadastrado uma mensagem de confirmação de aquisição da Assinatura, contendo as informações para acesso da assinatura, que servirá como sua identificação junto à Revista Relações Exteriores e quaisquer serviços por esta oferecidos, tais como no pacote de entrega física da revista (se aplicável), serviço de atendimento ao cliente e canais de comunicação.

2.2. Formato da Assinatura. No momento da aquisição da Assinatura, o Assinante deverá indicar um ou mais formatos por meio dos quais será concedido acesso ao conteúdo da Revista, devendo ser observadas as disposições das cláusulas abaixo conforme a indicação do Assinante.

2.2.1. Assinatura Digital.

(i) Caso o Assinante opte pela Assinatura de conteúdo digital da Revista, será concedida pela Revista Relações Exteriores ao Assinante uma licença não exclusiva, não onerosa, pelo prazo indicado, para que o Assinante tenha acesso à Revista em formato digital no site relacoesexteriores.com.br (em conjunto, o “Conteúdo Digital”);

(ii) Para utilização do Conteúdo Digital, o Assinante deverá criar uma conta, contendo login e senha, nos serviços de assinatura da Revista Relações Exteriores sendo que a efetiva inscrição do Assinante será feita através de redirecionamento da loja virtual ao Site e está condicionada ao preenchimento de todos os campos cadastrais obrigatórios com os dados corretos e verdadeiros aplicáveis. As informações preenchidas pelo Assinante no Site bem como as regras para seu fornecimento à Revista Relações Exteriores para os fins ora previstos permanecerão sujeitas à política de privacidade do Site, disponível em relacoesexteriores.com.br/politica-de-privacidade (“Política de Privacidade”).

(iii) O Assinante somente terá acesso ao Conteúdo Digital após o pagamento do preço indicado no Site no momento da aquisição da Assinatura.

(iv) O Assinante terá acesso ao Conteúdo Digital pela periodicidade indicada no momento da aquisição da Assinatura, podendo, a qualquer tempo e a seu livre critério, cancelar a sua assinatura e outros serviços disponíveis.

(i). A Revista Relações Exteriores não será obrigada a restituir quaisquer valores pagos pelo Assinante na hipótese de cancelamento da assinatura.

(v) A Revista Relações Exteriores não poderá ser responsabilizada por qualquer prejuízo do Assinante ou de terceiros causado, direta ou indiretamente, pela disponibilização e uso do Conteúdo Digital, incluindo, sem limitação, a perda de dados e/ou qualquer outro tipo de dano de qualquer natureza. Adicionalmente, a Revista Relações Exteriores não se responsabiliza pelas consequências decorrentes de imprevistos ou problemas que impeçam a disponibilidade do Conteúdo Digital que possam decorrer de problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores ou de linhas telefônicas, computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento do referido Conteúdo Digital, incluindo, mas não se limitando, à transmissão imprecisa de dados em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou em qualquer website ou, ainda, falha na comunicação eletrônica ou outras forças relevantes que estejam fora do seu controle, incluindo a capacidade de acesso ao seu website, falha diversa relacionada ao tráfego na internet, vírus, falha de programação ou violação por terceiros (hackers).

2.2.2. Assinatura Impressa.

(i) Caso o Assinante opte pela Assinatura da Revista impressa o Assinante deverá criar uma conta, contendo login e senha, nos serviços de assinatura da Revista Relações Exteriores indicados no Site, devendo preencher todos os campos cadastrais obrigatórios com os dados corretos e verdadeiros aplicáveis. As informações preenchidas pelo Assinante no Site bem como as regras para seu fornecimento à Revista Relações Exteriores para os fins ora previstos permanecerão sujeitas à Política de Privacidade.

(ii) A entrega dos exemplares pela Revista Relações Exteriores será realizada no endereço indicado no momento da aquisição da Assinatura, e se iniciará em até 30 (trinta) dias contados do pagamento de ao menos a primeira parcela da Assinatura, respeitada a periodicidade de edição, impressão e distribuição da Revista.

(iii) Caso qualquer exemplar não seja entregue por qualquer motivo, o Assinante terá o direito de requerer a entrega de novo exemplar, mediante solicitação junto ao Serviço de Atendimento ao Cliente, nos termos deste Contrato.

2.2.3. Assinatura Impressa e Digital. O Assinante poderá optar pela Assinatura de conteúdo digital e da versão impressa da Revista, ocasião em que serão aplicáveis à contratação as disposições previstas nas Cláusulas 2.2.1 e 2.2.2 acima.

2.3. Valor da Assinatura e Forma de Pagamento. Mediante a celebração deste Contrato, o Assinante se obriga a realizar o pagamento periódico à Revista Relações Exteriores do valor da Assinatura indicado no momento de sua aquisição, de acordo com a forma de pagamento indicada pelo Assinante.

2.3.1. Caso a forma de pagamento escolhida pelo Assinante no momento da aquisição da Assinatura seja via cartão de crédito, o Assinante declara e concorda que a Revista Relações Exteriores não se responsabiliza pelos procedimentos adotados pela administradora do cartão, incluindo, sem limitação, eventuais cobranças, estornos e faturas. A Revista Relações Exteriores se obriga desde já a, na hipótese de cancelamento da Assinatura, enviar a respectiva solicitação para a administradora do cartão, sendo certo que o Assinante reconhece que a Revista Relações Exteriores não possui qualquer ingerência sobre o atendimento ou não desta solicitação.

2.3.2. Caso a forma de pagamento escolhida pelo Assinante no momento da Assinatura seja via boleto bancário, o Assinante reconhece e concorda desde já que a liberação da Assinatura será efetuada após a confirmação do crédito, a ser realizado pela respectiva instituição financeira. O Assinante será comunicado sobre a confirmação de pagamento e liberação de acesso à Assinatura através de e-mail a ser enviado pela Revista Relações Exteriores ao endereço informado pelo Assinante, juntamente com as informações necessárias e detalhadas sobre fluxo de pagamento e liberação de acesso.

2.3.3. O preço da Assinatura indicado no momento de sua aquisição pelo Assinante inclui o valor do conteúdo da Revista em formato impresso e/ou digital, conforme aplicável, além das despesas referentes à entrega da Revista e aos procedimentos administrativos internos. Não estão incluídos no valor da assinatura eventuais valores e custos acessórios incorridos pelo Assinante, acesso à internet, taxas cobradas por lojas virtuais, entre outros valores que serão de responsabilidade exclusiva do Assinante.

2.3.4. O não pagamento pontual e integral do respectivo valor da Assinatura na forma indicada pelo Assinante ensejará o cancelamento da Assinatura independentemente de aviso prévio.

2.4. Cancelamento. A Assinatura poderá ser cancelada no prazo de 7 (sete) dias, a contar da celebração do Contrato, com direito à devolução dos valores pagos. Adicionalmente, o Assinante também poderá cancelar a Assinatura a qualquer tempo, mediante procedimento previsto no Site (relacoesexteriores.com.br/contato), devendo ser devolvidos os valores proporcionais aos exemplares que não serão entregues ou disponibilizados.

2.5. Renovação. A Revista Relações Exteriores entrará em contato com o Assinante, no período que antecede ao término da Assinatura, para oferecer a renovação da Assinatura, juntamente com todas as informações relativas ao novo período de vigência contratual proposto.

2.5.1. Sem prejuízo do acima exposto, a Assinatura poderá ser renovada pelo Assinante a qualquer momento, conforme procedimento indicado no Site (reelacoesexteriores.com.br/contato).

3. SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE

3.1. Serviço de Atendimento ao Cliente.

A Revista Relações Exteriores disponibiliza ao Assinante os canais indicados abaixo para a prestação de serviço de atendimento ao cliente – SAC para dirimir quaisquer dúvidas, questionamentos ou problemas relacionados à Assinatura (o “Serviço de Atendimento ao Cliente”):

SERVIÇO DE ATENCIMENTO AO CLIENTE

WhatsApp: (48) 99866-0259, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, exceto feriados

Página de Contato: www.relacoesexteriores.com.br/contato

4. PROPRIEDADE INTELECTUAL

4.1. Proprietário dos Direitos de Propriedade Intelectual. Toda e qualquer patente, marca, desenho ou modelo industrial, plantas, design, know-how (registrados ou não), informação confidencial, desenho industrial, modelo de utilidade, produto de inovação, planejamento estratégico ou outra propriedade intelectual relacionado à Revista, ao Conteúdo Digital e aos demais conteúdos fornecidos ao Assinante (o “Material”) são de propriedade exclusiva de terceiros, sendo concedida à Revista Relações Exteriores todas as licenças necessárias para cumprir com as obrigações assumidas neste Contrato.

4.2. Vedações ao Assinante. Todo o conteúdo disponibilizado no âmbito da Assinatura é disponibilizado para acesso e uso único e exclusivo do Assinante, sendo-lhe expressamente vedado:

(i) modificar, adaptar, traduzir, editar, publicar, transferir, vender, licenciar, reproduzir em quaisquer meios, criar obras derivadas, distribuir, disponibilizar, total ou parcialmente, ou de qualquer outra forma explorar o Material;

(ii) apagar ou modificar quaisquer referências de autoria, comunicações legais, indicações ou avisos contidos no Material;

(iii) vender, alugar ou transferir o acesso ao Material;

(iv) modificar, adaptar, vender, distribuir, sublicenciar, criar obras derivadas, realizar engenharia reversa no código fonte do Material;

(v) praticar qualquer ato que afete o seu desempenho, acesso ou leitura do Material;

(vi) difundir código malicioso ao efetuar o download do Material ou a qualquer tempo; e

(vii) utilizar o Material em desacordo a este Contrato, bem como de forma contrária aos preceitos morais e éticos e da boa-fé.

4.1 A violação, pelo Assinante, de qualquer das disposições constantes do Contrato, poderá ensejar a imediata responsabilidade civil e/ou criminal, bem como a rescisão do presente Contrato por parte da Revista Relações Exteriores.

5. DISPOSIÇÕES DIVERSAS

5.1. Vigência. Este Contrato é celebrado pelas Partes por prazo determinado e equivalente ao prazo indicado da Assinatura, podendo ser rescindido antecipadamente por qualquer das Partes em caso de cancelamento da assinatura ou de descumprimento das obrigações aqui previstas.

5.2. Autonomia das Disposições. Caso qualquer termo ou disposição deste Contrato seja considerado ilegal ou inexequível por força de qualquer lei, política pública, determinação ou sentença de juízo ou autoridade governamental, todos os demais termos e disposições deste Contrato não afetados permanecerão em pleno vigor e efeito.

5.3. Alterações. A Revista Relações Exteriores terá o direito de alterar o conteúdo do presente Contrato a qualquer momento, exceto com relação às alterações que resultarem em ônus financeiro adicional ao Assinante, as quais somente poderão ser realizadas mediante anuência prévia do Assinante. Todas as alterações ao presente Contrato deverão ser comunicadas no Site.

5.4. Bancos de Dados. O Assinante reconhece e concorda que, a partir da celebração deste Contrato, passará a fazer parte do banco de dados da Revista Relações Exteriores, razão pela qual poderá vir a receber informações e promoções, por qualquer meio disponível, da Revista Relações Exteriores ou de terceiros para os quais a Revista Relações Exteriores venha a fornecer as informações do Assinante. O recebimento, processamento, proteção e compartilhamento das informações do Assinante fornecidas à Revista Relações Exteriores em razão da celebração deste Contrato estarão sujeitos aos termos indicados na Política de Privacidade.

5.6. Lei Aplicável e Foro. O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com a legislação brasileira aplicável. Fica eleito o foro da Comarca de Campinas, Foro Distrital de Paulínia, Estado de São Paulo para dirimir quaisquer disputas relacionadas a este Contrato.

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