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Dignidade da pessoa humana

Considerado um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, refere-se a um conjunto de elementos físicos, emocionais e psicológicos do ser humano que necessitam ser respeitados.

Como prega a Declaração Universal dos Direitos Humanos em seu art. 1º, todo ser humano nasce livre e igual em dignidade e direitos, logo, essa é uma qualidade inerente ao ser humano, um atributo que o protege contra todo tratamento degradante e discriminatório, e assegura condições mínimas de sobrevivência, não importando qualquer outra condição referente à nacionalidade, opção política, orientação sexual, credo, etc. É papel do Estado salvaguardar a dignidade humana.