Sobre o curso
O curso é oferecido pela Revista Relações Exteriores, destinado aos seus assinantes, com o propósito de difundir o conhecimento sobre temas da agenda internacional. As aulas gravadas proporcionam flexibilidade aos participantes, permitindo o acesso ao conteúdo de qualquer lugar e a qualquer momento.
Course Content
Módulos
-
Módulo 1
00:00 -
Módulo 2
00:00 -
Módulo 3
00:00 -
Questionário
Student Ratings & Reviews
Ótimo
Qual a diferença entre migração, imigração e emigração?
Migração é a movimento/mudança realizada por um indivíduo, grupo ou animal de um lugar para outro dentro do próprio país e/ou região por tempo permanente ou temporário. Imigração e emigração ocorrem quando pessoas se mudam de seu país de origem para outro por tempo permanente.
Imigração é o movimento de entrada em um país estrangeiro para estabelecer nova residência.
Emigração é o movimento de saída do país de origem para residir em outro país.
Exemplo:
Uma pessoa de nacionalidade brasileira foi residir nos Estados Unidos, isso significa que emigrou do Brasil e imigrou para os EUA.
A imigração costuma ser rigorosamente controlada pelas nações anfitriãs.
A emigração é consagrada na lei fundamental, do princípio nº 2 do artigo 13º da Declaração Universal dos Direitos do Homem:
“Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.”
Migração é a movimento/mudança realizada por um indivíduo, grupo ou animal de um lugar para outro dentro do próprio país e/ou região por tempo permanente ou temporário. Imigração e emigração ocorrem quando pessoas se mudam de seu país de origem para outro por tempo permanente.
Imigração é o movimento de entrada em um país estrangeiro para estabelecer nova residência.
Emigração é o movimento de saída do país de origem para residir em outro país.
Exemplo:
Uma pessoa de nacionalidade brasileira foi residir nos Estados Unidos, isso significa que emigrou do Brasil e imigrou para os EUA.
A imigração costuma ser rigorosamente controlada pelas nações anfitriãs.
A emigração é consagrada na lei fundamental, do princípio nº 2 do artigo 13º da Declaração Universal dos Direitos do Homem:
“Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.”