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A ordem global contemporânea em tempos de COVID-19
Fechamento das fronteiras terrestres na pandemia: poder do Estado brasileiro e impacto na vida dos que precisam de refúgio
O conflito no Saara Ocidental e os refugiados
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Fechamento das fronteiras terrestres na pandemia: poder do Estado brasileiro e impacto na vida dos que precisam de refúgio

Desde o dia 18 de março, as fronteiras terrestres do Brasil começaram a ser fechadas, sendo a última a do Uruguai no dia 22 do mesmo mês, em razão da pandemia da COVID-19, como uma medida sanitária para contenção do vírus. Essa medida determina que só poderão adentrar território nacional brasileiros, imigrantes com residência permanente, estrangeiros em missões de paz e membros de organismos internacionais. Sendo assim, surge a questão: como ficam aqueles que pedem refúgio?

É importante ressaltar que diariamente milhares de pessoas cruzam tais fronteiras, principalmente vindas da Argentina, Paraguai e Venezuela. O último país citado tem a crise humanitária como causa principal da saída de pessoas que acabam por solicitar asilo ao Estado brasileiro. No entanto, com a decisão do fechamento também destaca-se que, durante esse período, aqueles que entrarem ilegalmente no país poderão, além da deportação, ser inabilitados do processo de solicitação de refúgio, contrariando a Convenção de Genebra de 1951 (ou Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados) da qual o Brasil participou e concordou com os termos.

Além da questão humanitária que abrange este caso, discute-se em que âmbito essas medidas não se tratam apenas de segurança nacional mas também de uma forma do Estado demonstrar sua força e poder frente a decisões de tamanha importância em um momento delicado e de atenção internacional.  Nesse viés, aplica-se o que o cientista político Karl Deustch chama de potencial de poder que corresponde a uma estimativa aproximada dos recursos humanos e materiais relacionados ao poder, associando-se diretamente à influência exercida por um ator (Estado, líder, nação) sobre uma situação, podendo alterar seu desfecho. No contexto pandêmico, dessa forma, as providências tomadas, tais quais o fechamento das fronteiras, refletem a capacidade de força e poder citadas anteriormente.

Qual o significado do fechamento das fronteiras?

É necessário deixar claro que a segurança nacional, que busca proteger coletiva e individualmente os integrantes da nação, acaba por securitizar um assunto, ou seja, o Estado percebe que determinado fator é uma ameaça e passa a tomar decisões objetivando amenizar ou acabar com ela. Nesse momento, políticas de caráter emergencial podem ser adotadas e até mesmo providências ilegais. Nesse viés, a fim de conter a pandemia que, por definição, disseminou-se por todo o mundo, o Estado brasileiro decidiu por impedir que pessoas vindas de determinados países entrassem no território nacional. 

Diante tais fatos, discute-se a questão que a decisão tomada não se limita ao âmbito da segurança, mas também engloba uma demonstração de poder do governo nesse cenário tão complicado de contenção pandêmica. Isso porque posicionar-se nesse momento é de extrema importância frente a comunidade internacional e para a própria população submetida a ele.

Para os agentes externos, essa política afeta a visão do Brasil. Tendo em consideração que o Sistema Internacional é anárquico (Kenneth Waltz Theory of International Politics) e que, portanto, não existe hierarquia alguma entre países, sendo todos soberanos, eles devem  se organizar para que haja uma cooperação em torno de determinados assuntos, como é necessário neste caso. Desse modo, cada política implementada por uma nação, durante o cenário de pandemia, é observada e julgada conforme sua adequação, podendo servir de modelo ser seguido ou evitado. 

O caso do fechamento de fronteiras já havia sido realizado por outros países, como os Estados Unidos que decretaram a suspensão de alguns os voos vindos de determinados países europeus uma semana antes, no dia 11 de março de 2020, da decisão brasileira. Em um primeiro momento, tal medida do presidente Donald Trump mostrou-se drástica e até mesmo precipitada para alguns analistas de Relações Internacionais por significar um impacto bilionário na economia, mas, posteriormente foi mais bem acolhida, com algumas ressalvas, e recebida por outros líderes que também buscaram reduzir a transmissão do vírus por pessoas vindas de áreas mais contaminadas.  Isso mostra, em certo aspecto, que não só a providência brasileira talvez tenha sido tardia, como se discute se o poder brasileiro não seria fraco em uma tomada de decisão, principalmente em uma tão precisa como esta, uma vez que, sabido das tendências mundiais de políticas já adotadas e da proliferação do vírus, ainda houve um período antes que fosse decidido o que seria feito. Nesse sentido, a “fraqueza” do Estado é porque esperou-se dias até que a mesma medida dos EUA fosse aqui adotada. O não posicionamento brasileiro, seguindo as recomendações internacionais, compromete a força dessa instituição.

Deve ser apontado outro viés que contempla a medida das fronteiras: O Brasil passa por uma crise política desde 2016, a qual se agravou com o novo governo (vigente desde 2019), gerando uma certa instabilidade que impactou a população, além da criação da imagem de uma governança fragilizada na comunidade internacional, acentuada com a saída de ministros de seus respectivos cargos, sobretudo do Ministério da Saúde em meio ao cenário pandêmico, o que causou ainda mais incertezas acerca da situação brasileira. Portanto, ao assumir uma posição como essa, ainda que não tenha sido de carácter unilateral para com os demais países envolvidos, procura-se também fortalecer um governo e aqueles a ele diretamente ligados, como o próprio chefe de Estado. Sendo assim, a ideia de Segurança Nacional fortifica internacional e, principalmente, internamente o Estado brasileiro.

Seguindo esse raciocínio, para a população, a medida é uma forma do Estado mostrar a força que tem, uma vez que não é possível enxergar o poder, mas sim seus recursos, ou seja, a imponência de um Estado soberano sobre seus governados só transparece nas medidas que ele adota. Nesse sentido, quando o governo fornece algo a população, como proteção e saúde pública, nesse caso da COVID-19, ele executa uma de suas finalidades objetivando o bem-estar geral e também a exibição de sua força e presença.

Decorrente disso, o problema que surge com é a questão dos refugiados que buscam asilo no país. Sendo refugiado definido na Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados (ou Convenção de Genebra de 1951) como sendo:

Toda pessoa que, em razão de fundados temores de perseguição devido à sua raça, religião, nacionalidade, associação a determinado grupo social ou opinião política, encontra-se fora de seu país de origem e que, por causa dos ditos temores, não pode ou não quer fazer uso da proteção desse país ou tendo uma nacionalidade e estando fora do país que residia como resultado daqueles eventos, não pode ou, em razão daqueles temores, não quer regressar ao mesmo.

Considerando o Princípio da não expulsão, estabelecido na mesma Convenção, que diz: 

Nenhum dos Estados Contratantes expulsará ou rechaçará, de maneira alguma, um refugiado para as fronteiras dos territórios em que a sua vida ou a sua liberdade seja ameaçada em virtude da raça, da sua religião, da sua nacionalidade, do grupo social a que pertence ou das suas opiniões políticas

O fechamento das fronteiras, nesse contexto, é uma questão de segurança nacional ou significa violação do direito dos refugiados?

Como citado anteriormente, na definição de refugiado, as razões que levam um indivíduo sair de seu país e buscar abrigo em outro podem ser diversas, no entanto, cabe, nesse momento, destacar o grande número de pessoas vindas da Venezuela. Segundo dados de 2018 da ACNUR (Agência da ONU para Refugiados), ano em que a imigração venezuelana aumentou exponencialmente, foram feitas 61.681 solicitações de reconhecimento da condição de refugiado só deste país, o que permite criar um panorama geral da situação de milhares de pessoas. Deste modo, o problema não consiste apenas na medida do bloqueio das fronteiras, mas também na declaração de que aqueles pegos durante esse período ilegalmente em território nacional poderão perder o direito de solicitação de refúgio, afetando não só em um primeiro momento, com a deportação, como posteriormente com o impedimento de retorno, consistindo assim na violação dos Direitos Humanos como estabelecidos e previstos na Convenção de Genebra de 1951.

Tendo isso em vista, a própria ACNUR declarou que o impedimento da entrada de refugiados ou solicitantes sem que haja evidência de qualquer risco à saúde pública é discriminatório e não atende a padrões internacionais. Nesse sentido, apenas barrar pessoas pela justificativa da Segurança Nacional não é suficiente e compromete também a vida delas, que buscam por condições e trabalhos melhores para que possam ajudar suas respectivas famílias, afetando assim, indiretamente, outros que estão ligados.

Portanto, ao securitizar o assunto da pandemia de COVID-19, o Estado Brasileiro atuou de forma a escolher o que seriam as melhores providências para a manutenção da Segurança Nacional, utilizando desse momento para demonstrar nos âmbitos internacional e nacional o seu poder. Todavia, essa tentativa de demonstração de poder afeta e contraria os Direitos Humanos por colocar em risco a segurança de outras milhares de pessoas pois considera que o direito e os valores da saúde pública se sobressaem aos direitos individuais daqueles que solicitam refúgio.

Referências

BARIFOUSE, Rafael. Coronavírus: se saída de Mandetta representar ‘mudança radical’, podemos ter ‘caos’, dizem especialistas. Bbc News Brasil. São Paulo, p. 1-1. 16 abr. 2020. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-52317267. Acesso em: 11 maio 2020.

CASTRO, Maria Carolina de. Segurança Internacional: o que é e para que serve? 2018. Disponível em: https://www.politize.com.br/seguranca-internacional-o-que-e/. Acesso em: 11 maio 2020.

MILITÃO, Eduardo. Fechar fronteiras por coronavírus impacta ao menos 116 mil pessoas. Uol. Brasília, p. 1-1. 22 mar. 2020. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2020/03/22/fechamento-fronteiras-coronavirus-impacto-mil-pessoas-nove.htm. Acesso em: 11 maio 2020.

PRAZERES, Leandro. Entidades criticam portarias que fecharam fronteiras e pedem proteção a refugiados: maior preocupação é com situação dos venezuelanos que buscam refúgio no brasil. : Maior preocupação é com situação dos venezuelanos que buscam refúgio no Brasil. O Globo. Brasília, p. 1-1. 19 mar. 2020. Disponível em: https://oglobo.globo.com/brasil/entidades-criticam-portarias-que-fecharam-fronteiras-pedem-protecao-refugiados-24316997. Acesso em: 11 maio 2020.

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