O presente artigo tem como objetivo analisar os desdobramentos institucionais e as repercussões em âmbito nacional e internacional do massacre de Ayotzinapa, ocorrido em território mexicano em setembro de 2014. Para tanto, através da perspectiva de violações de direitos humanos, busca-se uma análise do processo investigativo e os resultados apresentados pelo Estado mexicano, com base na Comissão da Verdade de Ayotzinapa, em conjunto com a atuação da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Desse modo, intenta-se aferir de que modo a questão dos direitos humanos torna-se objeto de mobilização não somente no âmbito estatal, mas também na busca por justiça incitada pelos responsáveis dos desaparecidos.
Sumário
Introdução
O caso do massacre de Ayotzinapa teve início no dia 26 de setembro de 2014, no município de Iguala de la Independencia, no noroeste mexicano. Tratando-se do desaparecimento de 43 estudantes do Colégio Rural Raúl Isidro, que sumiram enquanto iam em direção à Cidade do México para participar de atos políticos em memórias das vítimas d2 2 de outubro de 1968. O acontecimento, que suscitou uma onda de manifestações e protestos no país, demonstra uma das faces da violação de direitos humanos em território mexicano.
Através de artigos jornalísticos e informes governamentais, como os documentos apresentados pela Comissão da Verdade (Covaj), o presente artigo busca explorar o caso do massacre de Ayotzinapa e suas consequências no México, por meio da mobilização da temática dos direitos humanos, parte presente nas investigações, seus reflexos em caráter nacional e internacional, bem como, em especial, no movimento de resistência de familiares das vítimas.
Assim, o objetivo está no debate e no questionamento acerca da garantia dos direitos humanos no México, com ênfase no conceito de desaparecimento forçado, delito caracterizado em diferentes momentos das investigações. Sendo uma ofensa à dignidade humana, busquei debater sobre sua questão estrutural na sociedade mexicana, bem como a importância do processo de busca por justiça realizada pelo grupo Padres y madres de Ayotzinapa, composto por familiares das vítimas.
O que é Desaparecimento Forçado?
Para fundamentar a análise sobre o massacre de Ayotzinapa, busquei estabelecer uma relação entre o caso e a dimensão de direitos humanos, em especial através do ponto de vista de suas violações. Desse modo, um dos conceitos que são mobilizados em diversos momentos dos processos investigativos é a noção de desaparecimento forçado. Em um primeiro momento, é importante retomar a Declaração de Direitos Humanos das Nações Unidas, criada em 1948.
Tendo se constituído como um marco histórico e uma baliza para os acontecimentos ao redor do mundo nos séculos XX e XXI, após os processos históricos da Segunda Guerra Mundial, em seu documento, especialmente no artigo 5°, é estabelecido que “Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes” (Unicef, 2024).
Em conjunto, no ano de junho de 1994, no contexto do Vigésimo Quarto Período Ordinário de Sessões da Assembleia Geral da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, realizadas na cidade de Belém do Pará, no Brasil, foi elaborada a Convenção Interamericana sobre o desaparecimento forçado de pessoas. Estabelecendo uma caracterização jurídica sobre o tema, determina:
“CONSIDERANDO que o desaparecimento forçado de pessoas constitui uma afronta à consciência do Hemisfério e uma grave ofensa de natureza hedionda à dignidade inerente à pessoa humana, em contradição com os princípios e propósitos consagrados na Carta da Organização dos Estados Americanos;
CONSIDERANDO que o desaparecimento forçado de pessoas viola múltiplos direitos essenciais da pessoa humana, de caráter irrevogável, conforme consagrados na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e na Declaração Universal dos Direitos Humanos;
[…]
REAFIRMANDO que a prática sistemática do desaparecimento forçado de pessoas constitui um crime de lesa-humanidade;
[…]
Para os efeitos desta Convenção, entende-se por desaparecimento forçado a privação de liberdade de uma pessoa ou mais pessoas, seja de que forma for praticada por agentes do Estado ou por pessoas ou grupos de pessoas que atuem com autorização, apoio ou consentimento do Estado, seguida de falta de informação ou da recusa a reconhecer a privação de liberdade ou a informar sobre o paradeiro da pessoa, impedindo assim o exercício dos recursos legais e das garantias processuais pertinentes.” (CIDH, 1994).
Tendo sido assinada no dia 5 de maio de 2001, e posteriormente ratificada pelo governo mexicano em 9 de abril 2002, pela então presidência de Vicente Fox (2000 – 2006), o documento definia que os Estados partes da convenção deveriam se comprometer a:
“a. não praticar, nem permitir, nem tolerar o desaparecimento forçado de pessoas, nem mesmo em estado de emergência, exceção ou suspensão de garantias individuais;
b. punir, no âmbito de sua jurisdição, os autores, cúmplices e encobridores do delito do desaparecimento forçado de pessoas, bem como da tentativa de prática do mesmo;
c. cooperar entre si a fim de contribuir para a prevenção, punição e erradicação do desaparecimento forçado de pessoas; e
d. tomar as medidas de caráter legislativo, administrativo, judicial ou de qualquer outra natureza que sejam necessárias para cumprir os compromissos assumidos nesta Convenção.” (CIDH, 1994)
Em dezembro de 2016, a secretaria de governo do México, durante o mandato de López Obrador (2018 – 2024), divulgou um informativo sobre o que seria o desaparecimento forçado e quais direitos humanos seriam violados com sua ocorrência. Para o governo mexicano, o desaparecimento forçado trata-se de um sequestro, prisão, detenção ou qualquer outra forma de privação de liberdade sem o devido reconhecimento, realizada por agentes do Estado, como funcionários públicos ou grupos e pessoas que atuam com aprovação, apoio ou autorização do Estado. Sua caracterização é dada pela negação das autoridades em reconhecer a privação de liberdade, bem como a ocultação de informações sobre o paradeiro das pessoas desaparecidas. Dentre os direitos violados, estão a liberdade e segurança, a verdade e a vida (Segob, 2016).
Aportando dados acerca de sua ocorrência, segundo dados da Secretaria de Governo do México, entre os anos 2007 e 2018, foram registrados 37.435 desaparecimentos forçados; 12.561 casos somente nos Estados de Tamaulipas, Jalisco e Sinaloa (El Salto Diario, 2018). Durante a gestão de López Obrador (2018-2022), o número passa para 30.623, quase duplicando em comparação com a antiga presidência de Enrique Peña Nieto (2012 – 2018), que registrou 15.633, tendo como foco as entidades federativas de Jalisco, Nuevo León e CDMX (Associated Press, 2024).
O Massacre de Ayotzinapa e seus Desdobramentos
Inspirado no processo de descrição antropológico, para dar início ao presente capítulo, é essencial apresentar uma descrição do que foi caracterizado como o massacre de Ayotzinapa. Tendo início na noite do dia 26 de setembro de 2014, o desaparecimento de 43 jovens estudantes do Colégio Rural Raúl Isidro, no município de Iguala de la Independencia, provocou uma onda de protestos e manifestações no México.
Apresentando como palco a entidade federativa de Guerrero, no sudoeste mexicano, o massacre ocorreu em dois momentos, entre a noite do dia 26 e a madrugada do dia 27 de setembro. Em 7 ônibus diferentes, grupos de estudantes seguiam rumo à Cidade do México, capital do país, com o objetivo de participar de diferentes manifestações em homenagem às vítimas do dia 2 de outubro de 1968.
Um aspecto simbólico presente no massacre de Ayotzinapa é sua conexão com outro processo de violação de direitos humanos em território mexicano, perpetuado pelo aparato estatal. Em 1968, ano que o México foi sede dos Jogos Olímpicos de Verão, grupos estudantis se reuniram na Praça das Três Culturas, localizada na região do conjunto habitacional urbano Nonoalco Tlatelolco.
Dentre as reivindicações estabelecidas pelo movimento, estavam maiores investimentos na área de educação, cultura e saúde, em face aos montantes aplicados para a realização do evento no país. Em resposta, o governo do então presidente Gustavo Díaz Ordaz (1964 – 1970) determinou que o Exército nacional, em conjunto com as forças policiais locais, reprimisse a atuação dos estudantes; como resultado, ocorreu o assassinato de quase 400 jovens e mais de 1000 feridos. Denominado como a matança de Tlatelolco, o evento representa na história mexicana a repressão contra estudantes no território nacional.
Retomando a descrição histórica de Ayotzinapa, sua descoberta se deu através da descoberta do corpo do estudante Julio César Mondragón Fontes, nos arredores da zona industrial de Iguala, na manhã do dia 27 de setembro de 2014. Espancado e torturado, confirmado pela autópsia que apontou mais de 60 fraturas em 40 ossos, foi a primeira vítima identificada do que então era encarado como um desaparecimento do grupo (Running for Ayotzinapa 43, 2024). Após dois dias, em conjunto com autoridades estatais, havia sido iniciada as buscas por parte dos familiares e colegas dos estudantes. Para além, no âmbito da Fiscalía General de la República, foi instituída a abertura das investigações.
Nos dias 7 e 8 de outubro de 2014, em menos de duas semanas, foram organizadas reuniões com autoridades do alto escalão do governo mexicano, como o então presidente Enrique Peña Nieto (2012 – 2018), o secretário de governo Miguel Ángel Chong Rodríguez, o secretário de defesa Salvador Cienfuegos, e o procurador geral da República Jesús Murillo Karam. Dentre os principais objetivos, na esfera federal, esperava-se a sustentação do que seria entendido como uma “verdade histórica”, que será posteriormente analisada no presente trabalho.
Um ano após, no dia 24 de setembro de 2015, Peña Nieto, juntamente de presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos do México, Luis Raúl González Pérez, se reuniu com os familiares das vítimas de Ayotzinapa. Segundo a comunicação oficial do porta-voz da presidência, Eduardo Sánchez Hernández, EPN manifestou “sua solidariedade com a dor da comunidade de Ayotzinapa, reiterou seu compromisso de ouvi-los, de dialogar, e reafirmou a vontade e boa-fé do Governo da República para esclarecer os fatos de setembro de 2014, em Iguala, Guerrero” (GobMX, 2015, tradução minha).
No âmbito internacional, em julho de 2016, foi estabelecido o MESA (Mecanismo Especial de Acompanhamento do caso Ayotzinapa), pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Coordenado pela jurista Esmeralda Arosemena de Troitiño, tem com o objetivo trazer transparência e centralidade nas investigações para os familiares das vítimas (CIDH, 2024).
As Investigações, a Comissão da Verdade e o Processo de Luta por Justiça
Durante o governo Enrique Peña Nieto, a Procuradoria Geral da República indicou que o grupo de estudantes havia sido assassinado através de uma articulação entre o então prefeito de Iguala, José Luis Abarca Velázquez, a polícia estadual de Guerrero e o grupo paramilitar Guerreros Unidos. O estopim estaria na ideia de que os estudantes haviam se organizado para realizar uma manifestação em um evento da SNDIF (em português, Sistema Nacional para o Desenvolvimento Integral da Família, órgão vinculado à secretaria de saúde federal), que a esposa do prefeito estava presente.
Posteriormente, em dezembro de 2018, durante o mandato de Andrés Manuel López Obrador (2018 – 2024), foi criada a Comissão da Verdade para o caso de Ayotzinapa, com o objetivo de “fortalecer o exercício dos direitos aos familiares das vítimas de Ayotzinapa de conhecer a verdade acerca do caso.” (Covaj, 2019). Presidida pelo Subsecretário de Direitos Humanos do México, que encabeça todas as ações necessárias para que a administração pública federal garanta o acesso à justiça e a verdade para as vítimas de Ayotzinapa. Nas informações, consta nominalmente a figura dos pais e mães dos jovens estudantes desaparecidos, o que representa, no ponto de vista simbólico e prático, uma vitória dos processos sociais de reivindicação e luta pelas vítimas.
Com a criação da Covaj, foi possível a descoberta do que seria a “verdade histórica”, estabelecida pela presidência anterior. Termo cunhado pelo ex-procurador geral da República mexicano Jesús Murillo Karam, seria, como observado anteriormente, a versão dos fatos sobre o massacre em que estavam envolvidos apenas agentes municipais de Iguala, em conjunto com o grupo paramilitar Guerreros Unidos. Em tal versão, os estudantes teriam sido detidos por policiais e posteriormente entregues à organização ilegal, que teria incinerado os corpos, jogando as cinzas no rio San Juan (Informador, 2022).
Interpretando como “uma série de violações de direitos humanos”, o Informe do Covaj apresentou, em agosto de 2022, uma versão diferente sobre as investigações do massacre. Através de diversas investigações, foi averiguado que o Exército mexicano, bem como a Secretaria de Defesa Nacional, apresentavam informações sobre o que estava ocorrendo em Iguala durante o massacre, assim como a identificação dos indivíduos envolvidos e o paradeiro dos estudantes. Um importante desdobramento das investigações foi a prisão de Karam, pelos crimes de tortura, desaparecimento forçado e obstrução de justiça (Covaj, 2022).
Para além do processo de busca pela verdade promovido pelas estruturas do aparato estatal do México, protagonizado pela Comissão da Verdade estabelecida por López Obrador, é importante ressaltar o movimento de luta por justiça e pela verdade dos fatos ocorridos em Ayotzinapa protagonizado pelos familiares das vítimas do massacre perpetuado em Iguala de la Independencia.
Com o objetivo de buscar justiça e resposta pelos acontecimentos que marcaram o desaparecimento dos estudantes, o grupo, denominado Padres y madres de Ayotzinapa, tornou-se um importante organismo de reivindicação pela verdade. Em conjunto com o Centro Prodh e o Centro Tlachinollan de Direitos Humanos, foram importantes atores de forma a questionar a então verdade histórica, através de manifestações e atos em território mexicano, estabelecida pelas investigações da Procuradoria Geral da República, então chefiada por Jesús Karam (Centro Prodh, 2023). Com a formação da Comissão da Verdade, diferentes familiares foram escolhidos para compor os trabalhos, reforçando a importância de sua atuação (Imer, 2024).
Dentre as diferentes atuações promovidas pela organização, gostaria de ressaltar uma postagem disponível na comunidade presente na rede social Facebook. Datado em 1 de março de 2024, é escrito que:
“O Estado e suas instituições têm a obrigação de investigar, fazer justiça e fazer buscas pelos desaparecidos. O caso Ayotzinapa é um caso de lesa-humanidade e é obrigação do Estado elucidá-lo, oferecendo verdade e justiça. Não é um favor, é uma obrigação. Exigimos um contínuo diálogo com as autoridades competentes para esclarecer esse caso de lesa-humanidade. Porque se vivos nos levaram, vivos os queremos!” (Facebook, 2024, tradução minha).
Assim, é essencial ressaltar a atuação de movimentos de reivindicação promovidos por familiares. Como em diferentes casos ocorridos na América Latina, como a luta pela justiça no caso da guerrilha do Araguaia, e na Associação das Mães da Praça de Maio, grupos de luta pela verdade tornaram-se importantes atores nos processos de requisição e garantia dos direitos humanos, garantidos no Estado democrático de direito. Em conjunto, os diferentes tratamentos e processos investigativos representados pelos governos de Enrique Peña Nieto (2012 – 2018) e Andrés Manuel López Obrador (2018 – 2024) demonstram a importância de mecanismos de alternância de poder, bem como a garantia de transparência nos casos de violação de direitos humanos.
Conclusão
Assim, acredito ser possível chegar em diversas conclusões acerca do caso de Ayotzinapa e suas repercussões dentro da sociedade civil, bem como no aparato estatal. Dentre eles, é possível observar a dificuldade de obtenção de dados acerca dos desaparecimentos forçados, mesmo após diferentes avanços nos anos 2000 e 2010. Publicizado pela Comissão Nacional de Buscas, órgão responsável pelos dados sobre desaparecimentos em território mexicano, no primeiro semestre de 2024, foi apontado que estavam registrados quase 115.000 casos sem solução, não apresentando uma caracterização sobre o número dos quais o responsável seria um agente ou indivíduo relacionado ao Estado (El País, 2024).
Ainda que não tenha sido estabelecido um fim às investigações acerca do caso do massacre de Ayotzinapa, tratado como uma ofensa à dignidade humana e uma negação aos ideais da OEA e das Nações Unidas (CIDH, 2024), o desaparecimento forçado dos 43 estudantes evidencia a temática da violação de direitos humanos em território mexicano, posta como uma questão estrutural. Em conjunto, é possível pensar que, entre os anos 2010 e 2011, quase 260 pessoas foram assassinadas na região de San Fernando, em dois ataques promovidos por grupos paramilitares (Milenio, 2011).
A importância de atores da sociedade civil, como a organização Padres y madres de Ayotzinapa, reforça o papel de reivindicação dos direitos humanos e busca pela verdade e pela justiça através de manifestações, atos e mobilizações. Como observado anteriormente, a atuação de grupos sociais foi uma das responsáveis pelo questionamento da “verdade histórica” e pela responsabilização de agentes do Estado envolvidos em obstruções na investigação, como Jesús Karam.
Por fim, o presente artigo teve como principal objetivo uma análise, a partir da perspectiva dos direitos humanos, das repercussões institucionais motivadas pelo massacre de Ayotzinapa, ocorrido em 2014. Assim, busquei questionar a maneira na qual a garantia de direitos humanos é desenvolvida em território mexicano, através de um evento que representou suas falhas.
Referências
CENTRO PRODH. Padres y madres de Ayotzinapa reiteran que la lucha por la verdad y la justicia sigue. Disponível em: https://centroprodh.org.mx/sididh4_0/2023/09/29/padres-y-madres-de-ayotzinapa-reiteran-que-la-lucha-por-la-verdad-y-la-justicia-sigue/ Acesso em: 23 abr 2024.
CIDH. Convenção Interamericana sobre o desaparecimento forçado de pessoas. Disponível em: https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/k.desaparecimento.htm. Acesso em: 12 abr 2024.
CIDH. Mecanismo Especial de Seguimiento del asunto Ayotzinapa (MESA). Disponível em: https://www.oas.org/es/cidh/jsForm/?File=/es/cidh/giei/ayotzinapa/mesa/default.asp. Acesso em: 13 abr 2024.
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GOBMX. “Estamos del mismo lado y trabajamos con el mismo objetivo: Saber qué sucedió con sus hijos”: Presidente Peña Nieto a padres de Ayotzinapa. Acesso em: https://www.gob.mx/epn/prensa/estamos-del-mismo-lado-y-trabajamos-con-el-mismo-objetivo-saber-que-sucedio-con-sus-hijos-presidente-pena-nieto-a-padres-de-ayotzinapa Acesso em: 16 abr 2024.
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MILENIO. Aumenta a 193 los muertos por matanza en San Fernando, Tamaulipas: PGR. Disponível em:https://web.archive.org/web/20110609071102/http://www.milenio.com/cdb/doc/noticias2011/a83771a907f9b3b0aaf6153c163b67ca. Acesso em: 17 abr 2024.
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SEGOB. Comisión para la Verdad Ayotzinapa. Disponível em: https://comisionayotzinapa.segob.gob.mx. Acesso em: 15 abr 2024.
UNICEF. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos. Acesso em: 17 abr 2024.
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