Para as RI’s, auto-determinação se refere à faculdade de um povo ou nação de determinar autonomamente seu próprio destino político. Ainda que suas origens remontem a Declaração Universal dos Direitos dos Homem e do Cidadão a idéia passou a ganhar força em meados do século XX, especialmente em virtude dos movimentos anti-colonialistas.
Duas facetas:
i) autonomia e liberdade políticas;
ii) princípio de não ingerência em assuntos internos.