Conceito que abarca diversas definições nas RI’s, Estado Falido – ou Estado Fracassado, como também é chamado –, para Helman e Ratner (1992), é aquele “completamente incapaz de sustentar-se como um membro da comunidade internacional” onde “conflito civil, falência dos governos e privação econômica promovem a violência e a anarquia, colocando em perigo seus próprios cidadãos e ameaçando seus vizinhos através de ondas de refugiados, instabilidade política e combates aleatórios”.

Seu marco inicial de debates no cenário global se deu na década de 1990, a partir do lançamento de importantes publicações sobre o tema. Contudo, após os acontecimentos do 11 de setembro de 2001, ganhou força e começou a ser debatido com maior ênfase.

Ao final da Guerra Fria, essa conceituação passou a ganhar forma a partir do processo de descolonização dos impérios Europeus e do consequente nascimento de novos Estados. Os países que outrora se encontravam tutelados pelas grandes potências, agora estavam desamparados tanto sob o aspecto financeiro quanto institucional.

Ainda assim, era esperado um processo espontâneo de amadurecimento dos novos Estados, a partir do fortalecimento de instituições políticas e administrativas, as quais deveriam ser capazes de promover a resolução diplomática dos conflitos. Todavia, a realidade observada foi oposta. Visto a incapacidade dos novos Estados de se autogerir considerando os fundamentos do Sistema Internacional, a ideia de Estado Falido ganhou destaque.

Estado Falido onde as instituições democráticas são frágeis.
Pessoas se reunindo na rua durante a noite | Foto: Hasan Almasi | Fonte: Unsplash

No cenário promovido pelos ataques terroristas de 11 de setembro, intensificou-se o debate sobre a situação desses Estados. A relevância do tema não se deu apenas pelo visível fracasso estatal demonstrado, mas, principalmente, pelas consequências deste sobre as questões de segurança internacional.

A evidente fragilidade das instituições democráticas em tais Estados, possibilita que estes se tornem redutos para ilícitos como o crime organizado, tráfico de drogas e a consolidação de organizações terroristas. Como pontua Nasser (2009), “quanto mais fraco um Estado, maior a possibilidade de se converter em base para a ação terrorista global e, consequentemente, mais perigoso para a ordem internacional”.

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