Migrante documentado: Migrante que entrou legalmente no país e permanece com respeito pelos critérios de admissão.

Migrante irregular: Alguém que, devido a uma entrada ilegal ou um visto fora do prazo de validade, não tem estatuto legal no país de trânsito ou de acolhimento. De acordo com a OIM, o termo aplica-se ao migrante que infringe as normas de admissão de um país e a qualquer outra pessoa não autorizada a permanecer no país de acolhimento (também designado por migrante clandestino/ ilegal/ indocumentado ou migrante em situação irregular).

Thiago Augusto Lima Alves

Thiago Augusto Lima Alves

Mestrando em Relações Internacionais pelo Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA). Especialista em Direito Constitucional pela Universidade Regional do Cariri (URCA) e Graduado em Direito pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Advogado. ORCID: https://orcid.org/0000-0001-6354-3107

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