Segundo a Organização Internacional para Migrações (OIM), pessoa internamente deslocada é aquela pessoa ou grupo de pessoas que foram forçadas ou obrigadas a fugir ou a abandonar os seus lares ou locais de residência habitual, em consequência de (ou para evitar os efeitos de) conflitos armados, situações de violência generalizada, violações de direitos humanos ou desastres naturais ou causados pelo Homem e que não atravessaram nenhuma fronteira estadual internacionalmente reconhecida.

Thiago Augusto Lima Alves

Thiago Augusto Lima Alves

Mestrando em Relações Internacionais pelo Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA). Especialista em Direito Constitucional pela Universidade Regional do Cariri (URCA) e Graduado em Direito pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Advogado. ORCID: https://orcid.org/0000-0001-6354-3107

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