O conceito vem da idéia de errante, ou seja, aquilo que vagueia, que é nômade, vagabundo. Poderes erráticos seriam aqueles que temporariamente se estabelecem, que vagueiam, que são provisórios ou marginais no sistema, especialmente quando se pensa em termos de poderes constituídos e estabelecidos. Não são reconhecidos no sistema como poderes legítimos. Importante é focar nas suas formas de atuação, sua natureza e papel nas RI’s.