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Refugiado de facto

 Pessoa a quem não é reconhecido o estatuto de refugiado tal como é definido na Convenção da ONU relativa ao Estatuto dos Refugiados, de 1951, e no Protocolo relativo ao Estatuto dos Refugiados, de 1967, e que não pode ou (por razões tidas como válidas) não quer regressar ao país da sua nacionalidade ou, se não tiver nacionalidade, ao país da sua residência habitual. Quando esse processo de reconhecimento está em andamento, temos a figura do solicitante de refúgio. Quando o processo já terminou, temos o refugiado reconhecido.

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