Pessoa a quem não é reconhecido o estatuto de refugiado tal como é definido na Convenção da ONU relativa ao Estatuto dos Refugiados, de 1951, e no Protocolo relativo ao Estatuto dos Refugiados, de 1967, e que não pode ou (por razões tidas como válidas) não quer regressar ao país da sua nacionalidade ou, se não tiver nacionalidade, ao país da sua residência habitual. Quando esse processo de reconhecimento está em andamento, temos a figura do solicitante de refúgio. Quando o processo já terminou, temos o refugiado reconhecido.

Thiago Augusto Lima Alves

Thiago Augusto Lima Alves

Mestrando em Relações Internacionais pelo Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA). Especialista em Direito Constitucional pela Universidade Regional do Cariri (URCA) e Graduado em Direito pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Advogado. ORCID: https://orcid.org/0000-0001-6354-3107

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