Curso de Política Externa Russa
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ESTUPRO COMO ARMA DE GUERRA: O USO SISTEMÁTICO DA VIOLÊNCIA SEXUAL EM CONFLITOS ARMADOS

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INTRODUÇÃO

Ao tratar de conflitos armados e violência, é necessário analisar também de que forma as normas de gênero existentes e as estruturas de poder patriarcais afetam a maneira como as pessoas se envolvem com essas temáticas. De acordo com a Women’s International League for Peace and Freedom, a violência baseada em gênero (Gender-Based Violence, GBV, do inglês) é uma forma de violência direcionada a determinada pessoa com base em seu sexo, gênero ou nos papéis de gênero a ela atribuídos, construídos socialmente (WILPF, 2022). Os principais alvos da violência de gênero são mulheres e pessoas da comunidade LGBTQIAP+, o que não exclui seus possíveis impactos aos homens cis-heterosexuais, ainda que grupos marginalizados sejam desproporcionalmente mais afetados. 

Durante guerras, a violência de gênero pode se manifestar de diversas formas, como estupro, escravidão sexual, agressões físicas, emocionais e sexuais, além de mutilações genitais (WILPF, 2022). Logo, a GBV é um processo resultante de relações de poder desiguais e hierárquicas na sociedade, que afetam desproporcionalmente diferentes grupos sociais, especialmente em contextos de conflito armado. Nesse âmbito, entende-se que a violência sexual pode ser utilizada de maneira sistemática como uma arma de guerra dirigida, especialmente, contra as mulheres.

Nesse contexto, o presente artigo busca contextualizar o estupro em conflitos armados como fenômeno histórico e recorrente, entendendo esse processo não como um efeito colateral da guerra, mas como uma estratégia que pode ser deliberadamente empregada pelas partes beligerantes. A partir disso, parte-se da seguinte questão: como diferentes formas de violência sexual em conflitos armados revelam o caráter estratégico do estupro como arma de guerra? Argumenta-se que esse caráter estratégico se manifesta quando a violência sexual é empregada de forma sistemática e deliberada para produzir efeitos que ultrapassam a violência individual, podendo atuar como instrumento de terror, dominação, controle populacional e territorial e, em determinados contextos, de desestruturação ou destruição de grupos. Assim, o estupro não é compreendido como uma prática necessariamente homogênea em diferentes conflitos, mas como uma forma de violência que pode assumir funções distintas de acordo com as dinâmicas políticas, militares e sociais de cada contexto.

Para responder à questão proposta, são analisados artigos acadêmicos sobre as conceituações do estupro e da violência sexual como armas sistemáticas de guerra, a partir de três casos históricos: a exploração sexual de mulheres no sistema conhecido como “mulheres de conforto”, organizado no contexto do Império Japonês; a violência sexual cometida durante as guerras na Bósnia; e o uso do estupro durante o genocídio de Ruanda. Nesse sentido, desenvolve-se uma pesquisa qualitativa, de caráter bibliográfico e documental, por meio de uma análise comparativa dos três casos selecionados. A análise é orientada por quatro dimensões: (1) a sistematicidade e organização da violência sexual; (2) sua utilização para produzir terror e dominação; (3) sua relação com o controle populacional e territorial; (4) e sua contribuição para a desestruturação ou destruição de grupos. Essas dimensões permitem identificar elementos recorrentes entre os casos, sem pressupor que a violência sexual desempenha exatamente as mesmas funções em diferentes conflitos.

A primeira seção após esta introdução apresenta o referencial teórico sobre o estupro como arma de guerra, discutindo a relação entre violência sexual, gênero, poder e estratégias de dominação. Em seguida, são analisados os três casos selecionados a partir das dimensões propostas, buscando identificar convergências e diferenças entre suas formas de utilização estratégica. Posteriormente, discutem-se os avanços da responsabilização internacional e os limites ainda existentes para o enfrentamento da violência sexual em conflitos armados. Por fim, são retomados os principais achados da análise e suas implicações para a compreensão do estupro como arma de guerra.

ESTRUPRO COMO ARMA DE GUERRA: PERSPECTIVAS TEÓRICAS

Como apontam Passos e Losurdo, “tão antiga quanto as guerras é a violação sexual que a elas se seguem, revelando-se uma verdadeira estratégia bélica amplamente tolerada e estimulada, fazendo das mulheres suas vítimas preferenciais” (2017, p. 154). A partir dessa perspectiva, torna-se evidente que a violência sexual em conflitos armados não constitui um fenômeno recente, mas sim uma prática histórica recorrente. Tal compreensão rompe com a ideia de que o estupro seria um efeito colateral inevitável das guerras, ao revelar seu caráter estrutural e sua inserção nas dinâmicas de poder que atravessam os conflitos, atingindo de forma desproporcional mulheres e crianças.

Azevedo (2025) caracteriza o estupro como arma de guerra como a utilização sistemática da violência sexual como instrumento estratégico em contextos de conflitos armados, internacionais ou não. Diante disso, torna-se fundamental distinguir entre a violência sexual oportunista, que ocorre de forma não planejada, em contextos marcados pela impunidade e pela ausência de controle, e a violência sexual estratégica, que é incentivada, tolerada ou diretamente ordenada por lideranças políticas e militares. Segundo Claudia Card (1996), em diferentes contextos, o estupro não apenas foi permitido, mas também encorajado por superiores como forma de coesão entre soldados, funcionando como um momento de “camaradagem”. Essa diferenciação permite compreender que a ocorrência de violência sexual em um conflito armado, por si só, não determina necessariamente seu caráter estratégico. É a presença de elementos como sistematicidade, intencionalidade, organização e inserção em relações mais amplas de poder e dominação que permite caracterizá-la como uma prática estratégica (Azevedo, 2025).

Nesse sentido, é necessário desconstruir a noção de que os crimes sexuais em contextos de guerra são cometidos por indivíduos desviantes ou patologicamente anormais, uma vez que os perpetradores são, em sua maioria, sujeitos socialmente integrados, cujas ações não representam desvios individuais, mas sim a expressão de uma ordem simbólica de poder mais ampla (Passos; Losurdo, 2017). Sendo assim, a violência sexual reflete e reproduz estruturas sociais e culturais que naturalizam a dominação e a subjugação, especialmente em contextos atravessados por hierarquias de gênero. Como aponta Susan Brownmiller (1975, p. 15), o estupro pode ser compreendido como “um processo consciente de intimidação”, por meio do qual se mantém as mulheres em uma condição permanente de vulnerabilidade e medo. Dessa maneira, é possivel observar como o terror e a dominação constituem dimensões centrais do uso estratégico da violência sexual. 

Deste modo, o estupro em guerras está profundamente relacionado à construção social da masculinidade e ao exercício do poder. A apropriação do corpo feminino não se limita à violência física, mas opera como um mecanismo de reafirmação da identidade masculina e de controle sobre o outro. Trata-se de uma violência que, mais do que instrumental, possui um caráter expressivo, funcionando como demonstração de poder absoluto. Nessa perspectiva, o estupro se configura como uma demonstração pública de poder e dominação, em que o corpo feminino é apropriado como território de controle, como evidencia Segato ao afirmar que: 

Ao abrigo do espaço doméstico, o homem abusa das mulheres que se encontram sob sua dependência porque pode fazê-lo, quer dizer, porque estas já formam parte do território que controla, o agressor que se apropria do corpo feminino em um espaço aberto, público, o faz porque deve, para mostrar que pode. (Segato, 2005, p. 275)

Nessa perspectiva, o estupro como arma de guerra pode, em determinados contextos, assumir também a forma de prática genocida, sendo utilizada como mecanismo de destruição de grupos, seja por meio da humilhação pública, da desestruturação familiar ou da imposição de gravidezes forçadas. Conforme estabelece o Artigo 2º, parágrafo 2º, do Estatuto do Tribunal Penal Internacional para Ruanda (TPIR), entende-se por genocídio atos como homicidios e ofensa grave à integridade física ou moral quando “[…] cometidos com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso” (Tribunal Penal Internacional para Ruanda, 1994, art. 2º). Nesse sentido, embora a proteção jurídica seja direcionada ao grupo, ela necessariamente se estende aos indivíduos que o compõem, uma vez que “somente pode haver destruição do grupo se for destruído o indivíduo que dele faz parte” (Lippi, 2014, p. 294). 

Assim, na medida em que as mulheres são socialmente construídas como reprodutoras biológicas e sociais da comunidade, a violação de seus corpos adquire um significado que ultrapassa a violência individual, configurando-se como uma forma simbólica de dominação e aniquilamento coletivo. Como aponta Rita Segato (2016), a guerra transforma o corpo da mulher em território de inscrição do poder patriarcal e da soberania militar. Nesse contexto, a violência sexual assume um caráter profundamente estratégico, pois, para além da violência direta, envolve práticas como gravidezes forçadas e mutilações, inserindo-se em um projeto mais amplo de destruição do grupo. 

Assim, ao reconhecer o caráter sistemático e deliberado da violência sexual em conflitos armados, é possível compreender o estupro como uma ferramenta empregada nas estratégias de guerra para produzir efeitos que ultrapassam a violência individual, atingindo comunidades e grupos inteiros. Essas funções podem envolver a produção de terror e dominação, o controle populacional e territorial e, em determinados contextos, a desestruturação ou destruição de grupos. Como destaca António Guterres, 9º Secretário-Geral da ONU, trata-se de uma forma devastadora de violência que não apenas afeta os indivíduos, mas “destrói o tecido social das comunidades” (Carloto e Amaral, 2025, p. 109), evidenciando seus impactos duradouros, estruturais e intergeracionais. 

DIMENSÃO ESTRATÉGICA DA VIOLÊNCIA SEXUAL EM CONFLITOS ARMADOS: ANÁLISE DE TRÊS CASOS HISTÓRICOS

Com o objetivo de evidenciar o caráter sistemático e organizado dos estupros em conflitos armados e suas diferentes funções estratégicas, serão analisados nesta seção três casos históricos que permitem observar a violência sexual a partir das quatro dimensões analíticas apresentadas anteriormente: (1) a sistematicidade e organização da violência sexual; (2) sua utilização para produzir terror e dominação; (3) sua relação com o controle populacional e territorial; e (4) sua contribuição para a desestruturação ou destruição de grupos. Embora não representem a totalidade das ocorrências de violência sexual em contextos de conflito, os presentes casos evidenciam diferentes objetivos e dinâmicas atribuídas ao estupro como arma de guerra. Além disso, buscou-se contemplar certa diversidade geográfica, reunindo exemplos ocorridos em diferentes continentes, como África, Europa e Ásia, de modo a demonstrar o caráter global dessas práticas.

O primeiro caso data da Segunda Guerra Mundial e refere-se à prática de exploração sexual sistemática promovida pelo Império Japonês. A estruturação do sistema das chamadas “Mulheres de Conforto”, como aponta Marcello: 

Trata-se de uma prática deliberada e organizada desde 1910, de deslocamento e confinamento de mulheres (a grande maioria coreanas, mas também chinesas, filipinas e, em menor número, japonesas ou coreanas residentes no Japão em virtude da colonização, dentre outras) para que fossem alvos de abusos sexuais pelos soldados japoneses. (Marcello, 2021, p. 39). 

A caracterização apresentada pelo autor evidencia a primeira dimensão analítica desta pesquisa: a sistematicidade e organização da violência sexual. O deslocamento e confinamento das mulheres não constituíam práticas isoladas, mas mecanismos estruturados para possibilitar sua exploração sexual pelos soldados japoneses. A existência de uma estrutura destinada especificamente a essa finalidade permite compreender que a violência sexual estava incorporada à dinâmica do conflito e dependia de mecanismos organizados para sua manutenção. 

Segundo Marcello (2021), a estruturação dessa prática esteve relacionada à necessidade de impedir a disseminação de doenças sexualmente transmissíveis (DSTs) entre os soldados japoneses. Nesse sentido, ao aprisionar mulheres e submetê-las a confinamentos forçados, criava-se uma estrutura de controle que, segundo o autor, buscava garantir a não contaminação dos homens que tivessem relações sexuais com elas, além de impedir que os soldados recorressem à realização de estupros públicos e descontrolados, que pudessem gerar revolta entre a população. A violência sexual, portanto, não apenas era praticada de maneira sistemática, mas organizada segundo interesses associados à manutenção da estrutura militar. Yoshimi (2002) aponta que o número de mulheres violentadas por esse sistema varia entre 50 mil e 200 mil, sendo difícil apontar dados exatos pela falta de transparência japonesa e pela insuficiência da documentação disponível em relação aos crimes de guerra cometidos. 

A maioria das mulheres violentadas, muitas delas muito jovens, eram capturadas a partir de anúncios falsos que prometiam remuneração por serviços domésticos. A utilização de falsas promessas, somada à captura e ao confinamento das vítimas, evidencia a presença de mecanismos de coerção empregados para garantir o funcionamento do sistema. Além disso, a justificativa de que essa prática visava o bem-estar dos soldados japoneses demonstra como a exploração sexual feminina foi inserida em uma lógica que priorizava as necessidades da estrutura militar e subordinava os corpos das mulheres aos interesses dos homens envolvidos no conflito. Nesse sentido, as evidências apresentadas indicam que as autoridades não apenas tinham conhecimento da prática, mas também participaram de sua organização e possibilitaram a captura e exploração sistemática das mulheres. A violência sexual, portanto, assumia nesse contexto uma dimensão estrutural, vinculada à organização militar e à manutenção de suas necessidades durante o conflito. 

O segundo caso analisa os campos de estupro estruturados na antiga Iugoslávia, um cenário desencadeado pelo colapso do Estado e por lutas por autodeterminação. Após a Bósnia e Herzegovina declarar-se independente em 1992, o conflito se intensificou, enquanto o objetivo de limpeza étnica se manifestou por meio de massacres e expulsões de muçulmanos bósnios e croatas. Nesse contexto, a prática do estupro foi caracterizada como 

[…] uma estratégia usada pelas forças sérvias contra a população, resultando na criação de campos direcionados apenas para essa prática. Estima-se que de 20.000 a 50.000 mulheres sofreram agressão sexual no conflito da antiga Iugoslávia (Oliveira; Lima Júnior, 2019, p.108). 

A existência de espaços especificamente destinados à prática da violência sexual evidencia, nesse caso, uma dimensão ainda mais explícita de organização da violência. Nesse caso, a sistematicidade da violência aparece articulada a um objetivo mais amplo de perseguição e limpeza étnica, indicando que o estupro não constituía apenas uma violência dirigida individualmente às vítimas, mas poderia integrar estratégias empregadas contra determinada população como um todo. 

Escolas, motéis, serrarias e casas privadas foram transformados em campos de estupro organizados e, como aponta Peres (2011), nesses ambientes muitas mulheres foram propositalmente engravidadas, expondo uma dimensão da violência relacionada ao controle da reprodução e da ascendência dos grupos. Nesse contexto, a violência sexual não se restringia à agressão contra as vítimas individualmente, mas poderia ser empregada como mecanismo de interferência sobre a reprodução e sobre a composição das populações atingidas pela limpeza étnica. 

Em um cenário de desespero, diversas mulheres submeteram-se à tentativa de interrupção da gravidez em condições precárias, o que acarretou sérios riscos à saúde das gestantes. Paralelamente, crianças concebidas por meio de estupro enfrentaram a exclusão social, sendo frequentemente encaminhadas para a adoção. Assim, os efeitos da violência ultrapassavam o momento da agressão e alcançavam a reprodução, as relações comunitárias e as gerações seguintes, aproximando também o caso da quarta dimensão analítica, relacionada à desestruturação ou destruição de grupos. 

O terceiro e último caso refere-se ao Genocídio de Ruanda de 1994, marcado pela perseguição ao grupo tutsi e que resultou em mais de 800.000 mortos (Treis; Vicente Morais, 2021). Nesse contexto, como apontam Treis e Vicente Morais (2021), entre 250 e 500 mil mulheres foram estupradas de forma sistemática e muitas vezes espetaculosa, com o objetivo de desmoralizar, humilhar e causar terror a uma comunidade inteira por meio da violação sexual. A formulação evidencia a segunda dimensão analítica desta pesquisa: a utilização da violência sexual para produzir terror e dominação, estando inserida em uma estrutura mais ampla de perseguição e extermínio e contribuindo para a submissão e desestruturação das relações sociais.

A dimensão organizada do genocídio também é destacada por Pinto (2012), ao afirmar que o genocídio “[…] não foi o resultado de um Estado débil ou falhado, mas sim de um Estado forte e extremamente bem organizado em termos administrativos” (Pinto, 2012, p. 10). Essa característica permite compreender a violência sexual dentro de uma estrutura mais ampla de perseguição, na qual as autoridades e os meios de comunicação, especialmente o rádio, exerceram papel importante na mobilização da violência contra a população tutsi. 

Os efeitos sociais e intergeracionais observados no caso de Ruanda permitem identificar a terceira e quarta dimensão analítica: a dimensão de controle populacional e territorial e a de contribuição da violência sexual para a desestruturação ou destruição de grupos. Como descreve a escritora ruandesa Scholastique Mukasonga em seu livro autobiográfico “Baratas” (2018): 

[…] as mães tremiam de angústia ao trazer ao mundo um filho que se tornaria um inyenzi, que seria passível de humilhação, perseguição, de ser impunemente assassinado. Estávamos cansados e, às vezes, nos deixávamos entregar ao desejo de morrer. Sim, estávamos prontos para aceitar a morte, mas não aquela que nos foi dada. Éramos inyenzis, bastava pisar em nós como se fazia com baratas, de uma vez. Mas eles tinham prazer na nossa agonia. Ela era prolongada por suplícios insuportáveis, por prazer. Havia prazer em cortar as vítimas vivas, estripar as mulheres, arrancar o feto.” (Mukasonga, 2018, p. 99)

As consequências dos estupros em massa incluíram sintomas físicos, como dores nas costas e ferimentos ginecológicos, e implicações psicológicas, como depressão, estresse pós-traumático e medo constante de novas perseguições e violações. Ao abordar o caso de Ruanda, torna-se necessário ainda ressaltar o fator social e cultural ligados à virgindade, que representa, na sociedade patriarcal ruandesa a diferenciação entre ser uma menina pertencente ao pai e uma mulher pertencente a um homem. Nesse contexto, “o fato de tais moças não serem mais virgens significava que elas não eram boas candidatas a esposas, o que representa um aspecto muito importante da vida das mulheres em Ruanda.” (Treis; Vicente Morais, 2021, p. 120), resultando muitas vezes no isolamento das mulheres violentadas e na falta de acolhimento por parte da comunidade. Destaca-se ainda que as crianças nascidas dos estupros eram consideradas impuras e identificadas como filhos dos inimigos, evidenciando que os efeitos da violência poderiam alcançar as relações comunitárias e se prolongar entre gerações. 

Assim, a análise comparativa dos três casos evidencia que as quatro dimensões propostas não se manifestam de maneira uniforme, mas podem se sobrepor conforme o contexto do conflito. A sistematicidade e organização da violência sexual aparecem de forma particularmente evidente no sistema das “Mulheres de Conforto” e na estruturação dos campos de estupro na antiga Iugoslávia, embora também estejam presentes em Ruanda. A utilização da violência sexual para produzir terror e dominação assume especial relevância no caso ruandês, no qual os estupros foram empregados em associação com práticas de humilhação e perseguição da população tutsi, mas também pode ser observada nos demais casos a partir da subordinação e coerção exercidas sobre as vítimas. Já a relação entre violência sexual e controle populacional e territorial é especialmente observado na antiga Iugoslávia, diante da articulação entre estupros, gravidez forçada, limpeza étnica e expulsão de populações, mas também é visível no caso de Ruanda. Por fim, os efeitos sobre as relações comunitárias, a reprodução e as gerações seguintes evidenciam a contribuição da violência sexual para a desestruturação ou destruição de grupos, dimensão particularmente expressiva no caso de Ruanda, mas também na antiga Iugoslávia. 

Dessa forma, os casos analisados não indicam uma única função da violência sexual em conflitos armados, mas revelam sua capacidade de ser incorporada a diferentes projetos de poder. Os casos analisados revelam que sua utilização estratégica depende das características e dos objetivos presentes em cada conflito, podendo envolver simultaneamente organização, dominação, terror, controle populacional e desestruturação de grupos. O elemento comum entre os casos está, portanto, na incorporação da violência sexual a dinâmicas mais amplas de poder, fazendo com que o estupro ultrapasse a dimensão de uma violência individual e possa assumir função estratégica no interior do conflito. A identificação dessas diferentes formas de utilização estratégica da violência sexual também permite compreender a necessidade de respostas jurídicas e institucionais voltadas à responsabilização de seus perpetradores. Na próxima seção, serão abordadas as respostas internacionais que buscaram mitigar as consequências dessas práticas, bem como suas limitações e desafios contemporâneos. 

DESAFIOS E LIMITES DA RESPONSABILIZAÇÃO INTERNACIONAL

Os casos analisados demonstraram que a violência sexual em conflitos armados pode ser incorporada a estratégias mais amplas de terror, dominação, controle populacional e territorial e, em determinados contextos, de desestruturação ou destruição de grupos. Nesse sentido, o reconhecimento progressivo dessas práticas pelo Direito Internacional representa não apenas um avanço normativo, mas também uma transformação na forma de compreender juridicamente a violência sexual em contextos de guerra. Se anteriormente, o estupro era frequentemente tratado como consequência secundária dos conflitos, sua incorporação ao Direito Penal Internacional passou a reconhecer que essas práticas podem constituir instrumentos de perseguição e violência sistemática. A partir dos Tribunais ad hoc para a ex-Iugoslávia e Ruanda, constituíram-se importantes esforços da comunidade internacional para responsabilizar criminalmente indivíduos por violações cometidas em larga escala, contribuindo para 

o reconhecimento formal do estupro e de outras formas de violência sexual como crimes internacionais autônomos, capazes de constituir, conforme o contexto, crime de guerra, crime contra a humanidade e, em determinadas circunstâncias, ato de genocídio. (Azevedo, 2025, p. 71). 

Dessa forma, a experiência dos Tribunais Internacionais evidencia uma mudança importante na compreensão da violência sexual, uma vez que sua responsabilização passou a considerar não apenas a violência cometida contra a vítima individual, mas também sua possível inserção em projetos mais amplos de perseguição, dominação e destruição de grupos. 

No entanto, o reconhecimento jurídico não se traduziu, de forma proporcional, em responsabilização efetiva. Tanto o Tribunal Penal Internacional para a ex-Iugoslávia (TPIJ) de 1993 quanto o Tribunal Penal Internacional para Ruanda (TPIR) de 1994 enfrentaram severas limitações práticas na responsabilização por crimes sexuais, o que pode ser observado na discrepância entre a extensão das violações documentadas e o número de condenações efetivamente realizadas. A justiça internacional, nesse contexto, demonstra limitações sistêmicas na prevenção, investigação e julgamento desses crimes. Tais limitações decorrem, em grande medida, da própria natureza política das instituições internacionais, que dependem da cooperação dos Estados soberanos, muitas vezes envolvidos diretamente ou indiretamente nas violações, além de enfrentarem dificuldades relacionadas à produção de provas em casos de violência sexual, especialmente em razão de seu caráter frequentemente invisibilizado. 

Essa lacuna entre reconhecimento jurídico e responsabilização efetiva é particularmente significativa quando considerada a própria natureza estratégica da violência sexual. Se o estupro pode ser empregado deliberadamente para produzir terror, dominação ou desestruturação de comunidades, a ausência de responsabilização não constitui apenas uma falha posterior à violência, mas pode contribuir para a manutenção das condições que permitem sua continuidade. Dessa forma, a impunidade configura-se como um dos principais desafios contemporâneos no enfrentamento da violência sexual em contextos de guerra.

Como reconhece a Organização das Nações Unidas, “estima-se que para cada caso relatado, de 10 a 20 casos não são reportados” (ONU, 2024). Essa realidade é sustentada por fatores estruturais e culturais, uma vez que a subnotificação, muitas vezes marcada pela vergonha, pelo medo e pela desconfiança em relação às instituições, compromete a produção de provas e o andamento dos processos, ao mesmo tempo em que a fragilidade dos sistemas judiciais nacionais e a ausência de políticas de reparação adequadas limitam o acesso à justiça. 

A subnotificação também evidencia que a dimensão da violência sexual ultrapassa aquilo que pode ser mensurado pelos processos judiciais. Como aponta Pramila Patten, representante especial do secretário-geral da ONU para a Violência Sexual em Conflitos, em relatório apresentado ao Conselho de Segurança em 2024, “a violência sexual durante guerras é cronicamente subnotificada e historicamente oculta” (Andi, 2024). A dificuldade de denúncia está relacionada não apenas à ausência de mecanismos institucionais, mas também às condições sociais em que as sobreviventes se encontram. Segundo Patten, “por cada sobrevivente que se apresenta, muitos outros são silenciados pelas pressões sociais, pelo estigma, pela insegurança, pela escassez de serviços e pelas perspectivas limitadas de justiça” (ONU, 2024). Assim, a própria dificuldade de tornar essas violências visíveis constitui um obstáculo à responsabilização e contribui para a permanência de seus efeitos. 

A impunidade produz consequências que ultrapassam o plano jurídico. Ela enfraquece a confiança nas instituições, perpetua a estigmatização das vítimas, dificulta processos de reconstrução coletiva e pode contribuir para a manutenção das hierarquias de gênero e poder que atravessam os conflitos armados. Nesse sentido, a ausência de responsabilização não deve ser compreendida apenas como uma falha na punição dos perpetradores, mas também em relação aos efeitos que produz sobre as vítimas, suas comunidades e os processos de reconstrução no pós-conflito. Como afirmado pela Organização das Nações Unidas no Conflict-Related Sexual Violence Report of the United Nations Secretary-General de 2023, “A impunidade para a violência sexual relacionada a conflitos continuou sendo a norma” (ONU, 2023, p. 13, tradução nossa). 

No que se refere às vítimas, os desafios tornam-se ainda mais evidentes. O reconhecimento jurídico da violência sexual como crime internacional não tem sido acompanhado de mecanismos efetivos de reparação, o que contribui para a perpetuação de formas de revitimização. Em muitos casos, as sobreviventes enfrentam processos invasivos, nos quais são obrigadas a reiterar seus relatos e têm sua credibilidade questionada, revelando a chamada “violência institucional”. Ao buscar justiça, a vítima pode se deparar com estruturas institucionais que reproduzem relações de poder e práticas de culpabilização, descaso ou suspeita em relação à violência sofrida. A representante especial Patten afirma que a violência sexual é “o único crime para o qual a sociedade está mais propensa a culpar as vítimas do que os próprios autores” (ONU, 2024). 

Além disso, as medidas de reparação frequentemente não contemplam as especificidades da violência sexual, sendo insuficientes para restaurar a autonomia das mulheres e reparar os danos sofridos. Como observado nos casos analisados, os efeitos da violência sexual podem ultrapassar a experiência individual e alcançar as relações familiares e comunitárias, produzindo consequências sociais e intergeracionais. Dessa forma, quando essas consequências não são acompanhadas por mecanismos adequados de reparação, o pós-conflito pode se configurar como uma continuidade da violência, na medida em que o sofrimento das vítimas é constantemente reatualizado pela ausência de respostas institucionais sensíveis às especificidades de gênero. 

Nesse sentido, torna-se evidente que o reconhecimento jurídico, por si só, não é suficiente. Como aponta Christine Chinkin (1999, p. 333, apud Azevedo, 2025, p. 84), “a justiça internacional foi concebida para punir os homens que guerreiam, não para restaurar as mulheres que sobrevivem”. O enfrentamento da violência sexual em conflitos armados exige, portanto, não apenas a responsabilização dos perpetradores, mas também mecanismos de reparação capazes de considerar os efeitos individuais, sociais e coletivos produzidos por essas práticas. Mais do que responder à violência após sua ocorrência, é necessário enfrentar as estruturas de poder que permitem sua utilização e reprodução. 

Nesse sentido, também se torna necessário avançar na formulação de políticas internacionais de prevenção e construção da paz que integrem a perspectiva de gênero às agendas de segurança e paz. A agenda “Mulheres, Paz e Segurança”, estabelecida pela Resolução 1325 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, representa um avanço importante nesse processo, ainda que sua implementação permaneça limitada, sobretudo em razão de sua dependência da vontade política dos Estados e da ausência de mecanismos capazes de garantir sua efetivação. Dessa forma, observa-se uma lacuna entre os compromissos normativos assumidos no plano internacional e sua tradução em ações concretas no âmbito interno dos Estados. 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A análise desenvolvida ao longo deste artigo buscou compreender como diferentes formas de violência sexual em conflitos armados revelam o caráter estratégico do estupro como arma de guerra. Tendo em vista as relações de poder e às hierarquias de gênero que atravessam os conflitos armados, ressalta-se a instrumentalização dos corpos femininos como mecanismo de dominação sobre as mulheres e ainda, por meio delas, sobre suas famílias, comunidades e grupos. A partir da análise comparativa dos casos do sistema de exploração sexual das chamadas “Mulheres de Conforto” do Japão, da antiga Iugoslávia e do Genocídio de Ruanda, foi possível demonstrar que o estupro não constitui necessariamente um efeito colateral ou uma manifestação espontânea da violência nos conflitos, mas pode ser sistematicamente incorporado a dinâmicas políticas e militares mais amplas.

Nesse sentido, as quatro dimensões utilizadas na análise: (1) sistematicidade e organização, (2) produção de terror e dominação, (3) controle populacional e territorial e (4) contribuição para a desestruturação ou destruição de grupos, permitiram identificar elementos recorrentes entre contextos históricos distintos sem pressupor uma função única para o estupro em situações de guerra. 

No campo internacional, verificou-se que o reconhecimento progressiva da violência sexual representou uma transformação significativa na forma de compreender e responsabilizar essas práticas. Entretanto, a análise das respostas internacionais demonstrou que o reconhecimento jurídico não foi acompanhado de forma proporcional por mecanismos efetivos de responsabilização, reparação e prevenção. A subnotificação, a impunidade, as dificuldades de investigação e produção de provas e as limitações institucionais permanecem como obstáculos à efetivação da justiça, enquanto as sobreviventes continuam enfrentando estigmatização e formas de revitimização.

Assim, a análise das respostas internacionais reforçou o argumento desenvolvido ao longo deste artigo: compreender o estupro como arma de guerra exige reconhecê-lo não apenas como uma violação individual, mas como uma prática que pode ser incorporada a dinâmicas políticas, militares e sociais mais amplas. É justamente essa dimensão estratégica que torna sua responsabilização particularmente complexa, uma vez que seus efeitos ultrapassam a relação entre perpetrador e vítima e alcançam comunidades, grupos e processos de reconstrução no pós-conflito. O enfrentamento dessa violência demanda, portanto, a articulação entre responsabilização, reparação e prevenção, de modo a superar a distância ainda existente entre o reconhecimento jurídico da violência sexual e sua efetiva superação. 

Conclui-se, portanto, que a compreenção do estupro como uma prática cuja dimensão estratégica está relacionada não à existência de uma função universal em todos os conflitos, mas à sua capacidade de ser deliberadamente incorporado a diferentes dinâmicas de poder e violência. Nesse sentido, o enfrentamento da violência sexual em conflitos armados exige articular responsabilização, reparação e prevenção, incorporando efetivamente uma perspectiva de gênero às agendas de paz e segurança e colocando as sobreviventes no centro das políticas de justiça e reconstrução. 

REFERÊNCIAS 

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Nicolli Barbosa and Julia Marcon
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Nicolli Barbosa é graduanda de Relações Internacionais e Integração pela UNILA (Universidade Federal de Integração Latino-Americana). Pesquisa questões de gênero, interseccionalidades e política externa.

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Júlia Marcon é estudante de Relações Internacionais e Integração na UNILA (Universidade Federal de Integração Latino-Americana) e Diretora de Comunicação do projeto de pesquisa e extensão Dhesarme - Ação Brasileira pelo Desarmamento Humanitário. Pesquisa temáticas do Direito Internacional Humanitário, principalmente envolvendo armas nucleares e gênero e conflitos armados.

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