O dia de 24 de janeiro de 2020 marcou uma importante etapa na integração do Brasil junto à Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o presidente dos Estados Unidos da América oficializou o seu apoio ao ingresso do país no organismo internacional. Esse trabalho tem como objetivo avaliar se a adesão do Brasil a esse organismo internacional representa uma ameaça ou novas oportunidades para a Zona Franca de Manaus.
O que é a OCDE?
De acordo com o website da própria OCDE (OECD,2019), a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico é uma organização cujo o objetivo é moldar políticas que promovam prosperidade, igualdade, oportunidade e bem-estar para todos. A atuação é em conjunto à governos, legisladores e cidadãos, a organização trabalha no estabelecimento de normas internacionais, buscando soluções baseadas em evidências para uma gama de problemas sociais, econômicos e ambientais.
A OCDE surgiu como sucessora de outra organização, a Organização para Cooperação Econômica Europeia (OEEC). Essa antecessora surgiu em 1948, com o objetivo de gerir os recursos do Plano Marshall para reconstrução das economias europeias arrasadas após o final da Segunda Guerra Mundial. Esse primeiro esforço fez os países europeus reconhecerem a interdependência de suas economias, abrindo caminhos para uma cooperação sem precedentes na Europa Ocidental, o que acabou estimulando a entrada dos Estados Unidos e Canadá, assinando a Convenção da OCDE em 14 de dezembro de 1960. A OCDE nasceu oficialmente em 30 de setembro de 1961, quando a convenção passou a valer.
Atualmente a organização conta com 36 países-membros, sendo que desde o ano de 2007, o Brasil passou a fazer parte do grupo de parceiros-chave (junto à África do Sul, China, Índia e Indonésia).
Em Paris, entre os dias 7 e 8 junho de 2017 foi realizada uma reunião entre os membros efetivos para se definir os parâmetros da expansão da entidade. Nessa foi definida o processo para a adesão de novos membros, sendo que no documento resultante dessa reunião (Report of the Chair of the Working Group on the Future Size and Membership of the Organisation to Council – Framework for the Consideration of Prospective Members) estabelece que a OCDE é uma organização dirigida por seus membros, e, portanto, baseada em consenso entre os mesmos. A adesão é avaliada caso a caso, a partir da solicitação de entrada na organização ou convite de algum país membro.
Dentre os vários pré-requisitos, os principais são:
⦁ Participar dos comitês da OCDE;
⦁ Aderir aos 254 Instrumentos Normativos;
Entre os não membros, o Brasil detém a maior participação nos chamados Instrumentos Normativos (82 dos 254), pleiteando a participação em mais 65 instrumentos. Para se tornar membro efetivo, o país deve adotar todos os 254 Instrumentos Normativos. Segundo o Itamaraty, o Brasil participa dos trabalhos de aproximadamente 30 foros e instâncias da Organização, entre comitês e grupos de trabalho relacionados a temas como: comércio, investimentos, agricultura, governança, educação, proteção do consumidor e tributação.
Composição da OCDE e o Brasil
A OCDE é composta por 36 países sendo os chamados de “maior economia mundial, o clube dos ricos”, em que fazem parte, a Alemanha, Austrália, Áustria, Bélgica, Canadá, Chile, Coreia do Sul, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Islândia, Irlanda, Israel, Itália, Japão, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, México, Nova Zelândia, Noruega, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Tcheca, Suécia, Suíça e Turquia.
O Produto Interno Bruto (PIB) somado desses países para o ano de 2018 alcança o montante de US$ 52,676 trilhões, segundo dados do Banco Mundial, o que faz a OCDE responsável por 61,32% do PIB global no ano analisado. Os Estados Unidos são a maior economia desse grupo, equivalendo a 39,00% do PIB, seguido pelo Japão e pela Alemanha, que ficam com a segunda e terceira colocação. Caso integre o grupo, o Brasil seria a sétima maior economia, atrás da Itália e a frente do Canadá, conforme pode ser visto no gráfico 1. Entre os países membros, a Islândia apresenta o menor PIB (US$ 25,878 bilhões).
Gráfico 1. Colocação do Brasil em entre meio as maiores economias da OCDE
A média de Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) da OCDE para o ano de 2018 é de 0,895, bem acima da calculada para o Brasil (0,761). Entre os componentes da organização, o líder é a Noruega, com 0,954 e seguida por Suíça (0,946) e Irlanda (0,942). Com a inserção do Brasil nesse grupo de países, ele ocuparia a última posição nesse ranking, atualmente pertencente ao México (0,767).
Gráfico 2. Ranking da OCDE dos dez maiores IDH’s – 2019
Relações Brasil-OCDE
De acordo com Pinto (apud Amat et al,2021), as relações do Brasil com a OCDE se iniciaram, com o primeiro contato, em 1978, com o convite da organização para que país participasse do Comitê de Aço, dado a relevância da indústria siderúrgica nacional na época. O convite foi declinado na época, a relação se desenvolveria melhor posteriormente, a partir da década de 1990, em virtude da maior abertura da OCDE à participação de países não membros em instâncias da Organização e também da eleição de Fernando Collor de Mello (1990-1992), que orientou uma política de maior aproximação do país com economias avançadas (Pinto apud Amat et al, 2021).
Em 3 de junho de 2015, foi firmado o Acordo de Cooperação Técnica entre a República Federativa do Brasil e a OCDE, firmado em Paris, promulgado por meio do Decreto nº10.109, de 7 de novembro de 2019. O presidente da República estabeleceu como prioridade elevar o Brasil à condição de membro pleno da OCDE em sua mensagem presidencial ao Congresso. Como consequência, o governo como um todo está compromissado com a preparação da acessão do Brasil à organização e, nesse sentido, foi criada uma governança própria para o processo. O Conselho Brasil-OCDE foi instituído por meio do Decreto nº9.920, de 18 de julho de 2019, órgão colegiado de coordenação política e estratégica para a preparação para o processo de acessão do Brasil à OCDE e também para a coordenação política e estratégica para a preparação para o processo de acessão seja concluída. O Conselho Brasil-OCDE é coordenado pelo ministro-chefe da Casa Civil e composto pelo ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da República, ministro-chefe da Secretaria de Governo, ministro da Economia e ministro das Relações Exteriores (GOMES, M.B. et al, 2020).
Devido à alta complexidade dos temas tratados no âmbito do Conselho Brasil-OCDE, o decreto também cria um comitê gestor, composto por representantes dos três ministérios correspondentes, para subsidiar o conselho no exercício de suas atribuições. A Secretaria-Executiva do Conselho Brasil-OCDE foi transferida para a Secretaria Especial de Relacionamento Externo (SEREX) da Casa Civil da Presidência da República, que tem o papel de acompanhar e dar efetividade à estratégia de governo. A governança no processo de preparação para acessão à OCDE envolve, ainda, o engajamento efetivo de todos os órgãos e entidades setoriais do governo federal (GOMES, M.B. et al, 2020).
Quadro 1. Normativos relacionados aos preparativos para o processo de acessão do Brasil à OCDE
Consequências da entrada do Brasil na OCDE
O Brasil na OMC faz parte do grupo dos países em desenvolvimento, o que equivale a dois terços dos 164 países membros da organização. A entrada na OCDE representará a perda desse status (país em desenvolvimento) junto à OMC, tal fato acarretará a perda de benefícios oriundos dessa condição. Podemos citar como benefícios perdidos junto à OMC:
⦁ Tempo extra para o cumprimento de acordos internacionais;
⦁ Disposições destinadas a aumentar as oportunidades comerciais dos países em desenvolvimento através de um maior acesso ao mercado;
⦁ Disposições que exigem que os membros da OMC salvaguardem os interesses dos países em desenvolvimento ao adotar algumas medidas domésticas ou internacionais;
⦁ Provisões para vários meios de ajudar os países em desenvolvimento;
A OCDE atua como um fórum para os países-membros, e o status atual do Brasil junto a instituição permitiu um aperfeiçoamento de políticas brasileiras, por exemplo em áreas como produção agrícola, subsídios, defesa da concorrência, política tributária, investimentos, combate à corrupção e gestão da internet.
Em termos de investimentos estrangeiros, não existe nada indicando que seu fluxo aumentará. Espera-se que com a adesão ao organismo (OCDE), será exigido do país um aperfeiçoamento das políticas públicas que as coloquem em consonância a dos outros membros efetivos, mas também permite que ele tenha voz e voto, permitindo que as especificidades da economia brasileira serão consideradas no estabelecimento e revisão de padrões da Organização.
Quanto a investimentos, existe o Latin America and Caribbean-OECD Investment Initiative, uma ação que visa aumentar a contribuição do setor privado no desenvolvimento econômico e social da América Latina e Caribe. Isso se daria através de diálogos entre atores da iniciativa privada e governos, sendo que a iniciativa se propõe a auxiliar os governos a aperfeiçoarem suas políticas. A última conferência tratando dessa iniciativa foi realizada em Lima (Peru), entre os dias 7 e 8 de julho de 2014.
Existe ainda a proposta de criação junto à OCDE de um Acordo Multilateral de Investimento (MAI – Sigla em inglês). O MAI foi negociado no âmbito da OCDE, de 1995 a 1998, e inviabilizado devido ao grande número de reservas e exceções impostas pelos países. Essa constituiu uma das tentativas de viabilizar diretrizes para multinacionais que atuem ou venham a atuar no conjunto dos países membros. Fora isso, existem dois instrumentos relacionados à política de investimentos: The Code of Liberalisation of Capital Movements – O Código de Liberalização para o Movimento de Capitais e The Code of Liberalisation of Current Invisible Operations – O Código de Liberalização de Operações Correntes Invisíveis. Esses instrumentos constituem regras legais consolidadas que estipulam a liberalização do movimento de capitais de forma progressiva e não-discriminatória; o direito de estabelecimento; serviços financeiros e outras transações correntes invisíveis.
Zona Franca de Manaus e Polo Industrial de Manaus
De acordo com FREITAS PINTO (1987, P.26 apud NASCIMENTO, 2004), as zonas francas possuem um modelo mundial definido pela ONUDI, dentre as exigências para sua instalação encontram-se: baixos salários, controle do Estado sobre os trabalhadores, além dessas, há, ainda, a orientação para a criação de um órgão administrativo central e autônomo, autorizado pelo governo e situado dentro da própria zona, para organizá-la e administrá-la.
Já BENTON; NAPIER; ÜLKÜ, (2016 apud JÚNIOR,2017) definem zona franca como “uma região, dentro do território nacional, onde se permite o livre comércio
de importação e exportação, e conta com um regime aduaneiro especial por meio do qual promove-se o desenvolvimento de uma determinada região geográfica”. Elas seriam estabelecidas como uma das estratégias para o desenvolvimento de certas regiões, estimulando também trocas comerciais, geralmente sendo criadas em regiões isoladas ou nos arredores de portos e seus arredores, segundo JORGE; MARTINS (2014 apud JÚNIOR,2017).
A Zona Franca de Manaus (ZFM) foi criada pela Lei nº. 3.173, de 6 de junho de 1957, regulamentada em 1960 a partir de alterações no projeto do deputado Francisco Pereira da Silva (NASCIMENTO,2004). De 1957 a 1967, a Zona Franca de Manaus correspondeu a uma área de livre comércio “similar aos demais portos livres do mundo”, no próprio decreto é patente a inexistência de sua vinculação com o desenvolvimento econômico regional (NASCIMENTO,2004).
A SUFRAMA – Superintendência da Zona Franca de Manaus, entidade autárquica, foi criada pelo Decreto nº 61.244, de 28 de agosto de 1967, com uma função bem definida de organizar e administrar a Zona Franca de Manaus, desde a criação de uma infraestrutura apropriada à instalação das empresas à distribuição de cotas de importação (NASCIMENTO,2004). Atualmente, a ZFM, por meio de incentivos fiscais concedidos ao setor privado, tem como objetivo gerar desenvolvimento ao mesmo tempo que colabora, direta e indiretamente, com a preservação ambiental em cinco estados da Amazônia brasileira: Acre, Amazonas, Amapá, Rondônia e Roraima (MONTE REY,2019).
A ZFM é composta por três pilares: o comercial, o agropecuário e o industrial. O primeiro teve mais projeção enquanto a economia do país permaneceu fechada; o segundo compreende projetos relativos a atividades como produção de alimentos, agroindústria, piscicultura e turismo; e o terceiro é considerado a base de sustentação da ZFM (MONTE REY,2019). A base industrial fica em Manaus, conhecido como Polo Industrial de Manaus (PIM), conta com um faturamento de R$ 159,91 bilhões (2021), uma média mensal de 103.232 empregos e 431 empresas (SUFRAMA,2021).
Segundo MONTE REY (2019), o PIM concentra incentivos federais e estaduais que são administrados por três entidades distintas:
⦁ Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa): administra a concessão de redução de até 88% do Imposto de Importação (II) sobre produtos destinados a industrialização, a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a isenção da contribuição para o PIS, PASEP e da COFINS nas operações internas da ZFM e os benefícios referentes à Lei de Informática da Zona Franca de Manaus;
⦁ Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam): administra a concessão da redução de 75% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
⦁ Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (Sedecti, antiga Seplan-CTI): concede redução de 55% a 100% no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para empresas constituídas no PIM.
Reflexo para o Amazonas
Com a entrada, o estado do Amazonas pode sofrer prejuízos na recepção de investimentos. Isso decorre de recomendações feitas pela própria OCDE, em “Relatórios Econômicos OCDE – Brasil”, publicado em 2018 (OECD,2018). Neste, a organização pontua três recomendações ao país que podem ser prejudiciais ao Polo Industrial de Manaus:
⦁ Diminuir as políticas de apoio industrial voltadas a setores e localidades específicas, inclusive incentivos fiscais.
⦁ Consolidar os impostos estaduais e federais sobre o consumo em um único imposto sobre valor agregado com uma base ampla, reembolsos completos para o IVA pago nos insumos e taxa zero para as exportações.
⦁ Reduzir as tarifas e diminuir as exigências de conteúdo nacional.
As recomendações em relação ao primeiro ponto, relacionado a diminuição das políticas de apoio industrial, não retornaram nas publicações dos anos seguintes.
Não existem indicativos de que os investimentos possam se dirigir para outros setores de atividades, como pode-se ver pelos dados de Investimentos Diretos no País de 2015, disponíveis no Banco Central. Pode-se verificar na tabela 1, que as atividades que atraem investimentos diretos para o Estado são justamente em setores incentivados. As atividades de Equipamentos de informática, Produtos de borracha e Bebidas equivaleram a 79,83% do investimento estrangeiro direto para o Amazonas.
Tabela 1. Investimento estrangeiro direto no Amazonas em 2015.
Esses dados podem ser comparados, por exemplo, aos Estados do Pará e São Paulo, e como pode ser analisado na tabela 2, os destinos desses investimentos são diferentes das atividades desenvolvidas do Amazonas. Ao se analisar o Pará, percebe-se que a principal atividade desenvolvida é a Metalurgia, com 76,99% do total. Em São Paulo os Veículos Automotores foram o de maior capital investido (19,89%), mas a própria tabela mostra como esse investimento é distribuído em uma diversidade maior de atividades.
Tabela 2. Investimento direto por atividade no Pará e São Paulo no ano de 2015
No Estado do Amazonas, os polos de produtos eletrônicos e de informática ainda tem grande preponderância no faturamento, uma participação de 49,20% do faturamento do PIM no ano de 2021(Suframa,2022). Isso demonstra que não ocorreram grandes alterações na composição do investimento para o Amazonas no período entre 2015 e 2021.
Conclusões
Com base em todos as informações apresentadas, a possível entrada do Brasil na OCDE não garante o aumento de investimentos no Amazonas, podendo prejudica-lo a curto prazo. Essa organização atua apenas no sentido de compartilhar e auxiliar na padronização e implementação de políticas públicas entre seus membros, tendo como base discussões e experiências entre os mesmos. A OCDE não tem como atividade fim a intermediação de investimentos.
Sugere-se a realização de mais estudos sobre possíveis impactos regionais da entrada de organizações internacionais e acordos multilaterais, como forma da sociedade e autoridades se posicionarem adequadamente de forma favorável ou contrária a esses acordos.
Vale citar que OCDE opera como um fórum, baseada em consenso de seus membros. Isso significa que a organização não impõe algo sem a devida discussão entre seus membros, podendo esses contestarem recomendações ou propostos. Isso reforça mais ainda a necessidade de tanto a sociedade amazonense e autoridades políticas e públicas a reforçarem a defesa do modelo Zona Franca de Manaus frente a sociedade brasileira.
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