Os refugiados, de acordo com a definição do Agência da ONU para Refugiados (ACNUR), são aqueles que estão fora de seu país de origem devido a fundados temores de perseguição por motivo de raça, religião, nacionalidade, pertencimento a um determinado grupo social ou opinião política, como também devido à violência generalizada, grave violação dos direitos humanos e conflitos internos; não podem ou não querem, portanto, voltar a seu país de origem porque não contam com proteção estatal.
Solicitantes de refúgio: Os solicitantes de refúgio são os que solicitaram às autoridades competentes reconhecimento como refugiados em um outro país, mas que ainda não tiveram seu pedido avaliado definitivamente pelos sistemas nacionais de proteção e refúgio.
Refugiado reconhecido: Pessoa que “receando com razão ser perseguida em virtude da sua raça, religião, nacionalidade, filiação em certo grupo social ou das suas opiniões políticas, se encontre fora do país de que tem a nacionalidade e não possa ou, em virtude daquele receio, não queira pedir a protecção daquele país” (Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, art.º 1.º – A, n.º 2, de 1951, com as alterações introduzidas pelo Protocolo de 1967).
Confira os artigos envolvendo o termo:
- A criação do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados – 14 de dezembro de 1950;
- Refugiados e os seus direitos no Brasil;
- O Conflito no Saara Ocidental e os Refugiados;
- ACNUR e a Proteção aos Refugiados em Tempos de Pandemia;
- Refugiados, Imigrantes e Igualdade dos Povos;
- O Refúgio na América Latina.