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Repatriamento (involuntário ou voluntário)

Direito pessoal de um refugiado ou de um prisioneiro de guerra de regressar ao país da sua nacionalidade nos termos das condições específicas previstas em instrumentos internacionais específicos. O repatriamento pode ser voluntário ou involuntário. 

Repatriamento involuntário: Repatriamento de refugiados para o país de origem sob o impulso do país de acolhimento, criando circunstâncias que não deixam qualquer outra alternativa. Dado que o repatriamento é um direito pessoal (diferentemente da expulsão ou da deportação, que se encontram principalmente na esfera de soberania estadual), enquanto tal, nem o Estado da nacionalidade nem o Estado de residência temporária ou detentor de poder têm justificação se fizerem cumprir o repatriamento contra a vontade de um candidato legítimo, quer seja refugiado quer prisioneiro de guerra. De acordo com o direito internacional contemporâneo, os prisioneiros de guerra ou os refugiados que recusem o repatriamento, especialmente se o motivo for o medo de perseguição política no seu próprio país, devem ser protegidos do refoulement e deve lhes ser dada a possibilidade, sempre que possível, de obter asilo temporário ou permanente. 

Repatriamento voluntário: Retorno de pessoas elegíveis para o país de origem, realizado com base na vontade livremente expressa para desta forma regressar.

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