Direito pessoal de um refugiado ou de um prisioneiro de guerra de regressar ao país da sua nacionalidade nos termos das condições específicas previstas em instrumentos internacionais específicos. O repatriamento pode ser voluntário ou involuntário. 

Repatriamento involuntário: Repatriamento de refugiados para o país de origem sob o impulso do país de acolhimento, criando circunstâncias que não deixam qualquer outra alternativa. Dado que o repatriamento é um direito pessoal (diferentemente da expulsão ou da deportação, que se encontram principalmente na esfera de soberania estadual), enquanto tal, nem o Estado da nacionalidade nem o Estado de residência temporária ou detentor de poder têm justificação se fizerem cumprir o repatriamento contra a vontade de um candidato legítimo, quer seja refugiado quer prisioneiro de guerra. De acordo com o direito internacional contemporâneo, os prisioneiros de guerra ou os refugiados que recusem o repatriamento, especialmente se o motivo for o medo de perseguição política no seu próprio país, devem ser protegidos do refoulement e deve lhes ser dada a possibilidade, sempre que possível, de obter asilo temporário ou permanente. 

Repatriamento voluntário: Retorno de pessoas elegíveis para o país de origem, realizado com base na vontade livremente expressa para desta forma regressar.

Thiago Augusto Lima Alves

Thiago Augusto Lima Alves

Mestrando em Relações Internacionais pelo Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA). Especialista em Direito Constitucional pela Universidade Regional do Cariri (URCA) e Graduado em Direito pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Advogado. ORCID: https://orcid.org/0000-0001-6354-3107

Artigos Relacionados

Next Post

Welcome Back!

Login to your account below

Create New Account!

Fill the forms below to register

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Add New Playlist