Com a Convenção da ONU de 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados, cria-se a primeira definição do termo, que veio seguida de outras declarações e estatutos referentes ao tema e que tinham como objetivo estabelecer princípios legais e definir os direitos dos refugiados e os deveres dos Estados em relação a eles. Com o objetivo de definir os encargos e responsabilidades entre os países com relação a esse movimento constante de pessoas, em 2016, chefes de Estado se reuniram nos Estados Unidos para a assinatura da Declaração de Nova York para Refugiados e Migrantes, com compromissos e posturas a serem assumidos visando uma maior cooperação em grande escala entre os Estados para lidar com o enorme fluxo de pessoas se deslocando pelo mundo, grande parte delas contra suas vontades.