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O Fim do Megaupload e a luta pelos direitos autorais – 19 de janeiro de 2012

Há dez anos atrás, um dos maiores sites de compartilhamento de arquivos do mundo, o Megaupload, era retirado do ar pelo FBI, em meio a uma das maiores operações transfronteiriças dos Estados Unidos, no tocante ao combate a pirataria. Antes de sair do ar, o site contava com o “apoio” de nomes como Kim Kardashian, Alicia Keys e Kanye West, que chegaram a gravar vídeos de apoio à companhia, mas tiveram suas imagens retiradas por suas gravadoras no começo das operações do FBI e do Departamento de Justiça dos EUA.

Algum tempo antes da concretização da operação realizada pela Força-Tarefa de Propriedade Intelectual (IP) do Departamento de Justiça dos EUA retirar o Megaupload do ar, o músico e também CEO da companhia, Swizz Beatz, lançou um comunicado oficial. Beatz afirmou que as acusações a respeito das infrações de leis dos direitos autorais por parte da Megaupload eram “extremamente exageradas”. Beatz ainda assegurou, por meio de um vídeo institucional, que o site era uma plataforma pela qual seus usuários poderiam fazer uploads e compartilhamentos de arquivos que são grandes demais para serem feitos por e-mail.

A pirataria digital como crime  

Um assunto bastante polêmico no que diz respeito a internet são os limites na relação entre liberdade x propriedade. Os serviços de streaming nascem da tentativa de equilibrar essa balança, visando garantir o respeito aos direitos autorais dos donos dos serviços, ao mesmo tempo em que amplia a acessibilidade de materiais audiovisuais para as pessoas em todo o mundo.

Com a diversificação da própria internet, diversas empresas foram surgindo no mercado de streamings, aumentando a competitividade no mercado, o que incentivou a pirataria digital. De acordo com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos, plataformas piratas chegam a custar bilhões de dólares aos proprietários de direitos autorais – isso considerando apenas sites norte-americanos. 

Um dos sites mais famosos do mundo foi o Megaupload, uma plataforma de compartilhamento de arquivos pertencente à Megaupload Limited, uma empresa que tem sede em Hong Kong. Até o ano em que foi retirado do ar, o Megaupload possuía traduções em 18 idiomas, e de forma gratuita, permitia que seus associados com registro gratuito baixassem até 20GB de materiais por dia, em uma velocidade de 20Mb/s, além de 200G de espaço para armazenagem pessoal

De acordo com RAUEN & RAUEN, 2013, além de contrariar os interesses das produtoras e distribuidoras de conteúdo, plataformas como a Megaupload, ferem o princípio básico do direito à remuneração do capital. Essa é a garantia crucial para continuação do investimento e avanço da atividade econômica do setor, e precisa ser fiscalizado por instituições governamentais e regulatórias.

O início do Fim

Na quinta-feira do dia 19 de abril de 2012, sete pessoas responsáveis pelo site Megaupload, incluindo Kim Schmitz (também conhecido como Kim Dotcom), responsável pela administração  do site. Cerca de 50 milhões de dólares em ativos da empresa foram apreendidos nesta operação do FBI. Notas divulgadas pelo Departamento de Justiça dos EUA, do FBI e da agência de notícias Associated Press, afirmaram que os operadores da página eram acusados de colaboração com a pirataria de conteúdo proibido e lavagem dinheiro, e caso fossem condenados, podem pegar até 20 anos de prisão. 

O Fim do Megaupload e a luta pelos direitos autorais – 19 de janeiro de 2012 1
Donos da Megaupload são presos na Nova Zelândia | Fonte: UOL Notícias

A Associated Press falou em nota que os funcionários foram indiciados após uma denúncia coletiva de donos de direitos autorais, que acusaram a Megaupload de mais 500 milhões de dólares perdidos por causa da pirataria de filmes feita pela plataforma. A prisão dos responsáveis pelo Megaupload requereu uma operação conjunta entre autoridades locais na Nova Zelândia, Alemanha e Estónia. 

O FBI afirmou que este foi um dos maiores casos de direitos autorais criminais já tratados pelos Estados Unidos. A operação buscava por um fim no uso criminoso de um site público de armazenamento e distribuição de conteúdo, usado para cometer e facilitar o crime de propriedade intelectual.

A acusação afirmava que Kim Dotcom, com sua empresa Dotcom havia fundado a Megaupload Limited, e era diretor e acionista único da Vestor Limited, que era usada para manutenção de seus interesses de propriedade nos sites afiliados ao Mega. O documento do FBI ainda dizia que por mais de cinco anos, a conspiração agia em sites de reprodução e distribuição ilegal de cópias, infringindo obras com direitos autorais, incluindo filmes que, muitas vezes vazaram antes do seu lançamento teatral.

O relatório do FBI informou que o Megaupload recebia cerca de um bilhão de visitas ao mês, cerca de 50 milhões de visitas diárias (representando cerca de 4% do tráfego total da internet),e mais de 150 milhões de usuários registrados. O Megaupload supostamente oferecia um programa de recompensas que dava aos seus usuários incentivos financeiros para carregar conteúdo popular e direcionar o tráfego da Web para o site, muitas vezes por meio de sites gerados pelo usuário conhecidos como sites de vinculação.

Uma verdadeira operação em conjunto transnacional foi necessária para fundamentar a retirada do Megaupload do ar. A operação foi coordenada pelo FBI no National Intellectual Property Rights Coordination Center (IPR Center), e autoridades do Reino Unido, Austrália, Filipinas, Nova Zelândia, Alemanha, Países Baixos e Hong Kong prestaram assistência através de seus Escritórios de Direito, Departamentos de Justiça, Serviços de Polícia Metropolitana, Promotores Públicos e Agências de Combate ao Crime Organizado. O caso foi processado pela Procuradoria do Distrito Oriental da Virgínia e pela Seção de Crimes de Informática & Propriedade Intelectual da Divisão Criminal do Departamento de Justiça. O Escritório de Assuntos Internacionais, Crime Organizado e Seção de Gangues da Divisão Criminal, e a Seção de Confisco de Bens e Lavagem de Dinheiro também ajudaram neste caso. 

A proteção legal da propriedade intelectual

Este caso faz parte dos esforços da Força-Tarefa de Propriedade Intelectual (IP) do Departamento de Justiça para impedir o roubo de propriedade intelectual. O procurador-geral Eric Holder, criou a Força-Tarefa IP para combater a expansão de crimes de propriedade intelectual nacionais e internacionais, proteger a saúde e a segurança dos consumidores americanos e salvaguardar a segurança econômica dos EUA contra aqueles que buscam lucrar ilegalmente com a criatividade, a inovação e o trabalho de outros profissionais.

A Força-Tarefa IP busca fortalecer a proteção dos direitos de propriedade intelectual, através da intensificação criminal e cível, maior coordenação entre parceiros federais, estaduais e locais de aplicação da lei, e maior foco nos esforços internacionais de aplicação, incluindo o reforço das relações com os principais parceiros estrangeiros e líderes da indústria dos EUA. 

Em paralelo com as prisões dos responsáveis pelo Megaupload e a retirada do site do ar, o site oficial do FBI foi derrubado e passou horas fora do ar. Em represália a ação da política, hackers do grupo Anonymous assumiram a responsabilidade dos ataques ao site do FBI, do Departamento de Justiça norte-americado, da Universal Music, da Associação de Filmes dos EUA e da Associação da Indústria Fonográfica do país.

O grupo utilizou da chamada “negação de serviço distribuída“, onde usuários do mundo inteiro instalam um determinado programa, que dispara dados em fluxo contínuo aos sites-alvo. Com o congestionamento nos sites, por conta do grande número de acessos, estes por sua vez não conseguem dar conta das demandas, e os visitantes legítimos não conseguem acessar a página. Apesar do transtorno, os ataques não comprometeram a infraestrutura de segurança do FBI em nenhum momento.

O futuro ainda incerto do streaming  

Um aspecto que chama a atenção é a forma que os serviços de streaming como a Netflix, Amazon Prime e até mesmo Spotify no início, conseguiram lidar com a redução da pirataria oferecendo uma diversidade de conteúdo por um preço mais acessível. No entanto, com cada estúdio e gravadora criando a sua própria plataforma com conteúdos exclusivos, está cada vez mais difícil acompanhar e aderir a todas elas. No fim, essa diversificação pode causar justamente o efeito contrário. Ao invés de contribuir para a redução da pirataria digital, a criação de novas plataformas de streaming podem futuramente propiciar a confecção de novos sites nos moldes do antigo Megaupload

De fato, ainda está longe de se encerrar as discussões sobre direitos autorais, assim como o fim da pirataria global. Igualmente ao Megaupload, existem diversos outros sites espalhados pelo mundo que, infelizmente, alimentam esse tipo de crime. Apesar do avanço e aumento de esforços para combater a pirataria das políticas e entidades regulatórias dos Estados, a forma mais efetiva ainda está nas mãos dos consumidores. Pirataria é crime, e cabe a cada usuário combatê-lo, fazendo uso de plataformas legalizadas e respeitando os direitos dos produtores de conteúdo.

Referências Bibliográficas

RAUEN, André Tortato; RAUEN, Cristiane Vianna. Pirata ou empreendedor? – A destruição criativa na indústria de conteúdo. Revista Espaço Acadêmico Audiovisual, v.12, n. 143, 2013. Disponível em: http://ojs.uem.br/ojs/index.php/EspacoAcademico/article/view/17968/10688.

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