Anúncio
Dark Mode Light Mode

Pacto Global para a Migração de 2018

A adoção do Pacto Global para Migrações da Organização das Nações Unidas, em 2018, causou um impacto significativo em diversas nações do mundo. A aceitação ou a negação do documento foram responsáveis por mudanças nos cenários domésticos das nações signatárias do acordo; fato é que, independentemente da adoção ou não, coordenar internacionalmente o fenômeno da migração é uma responsabilidade dos Estados que estão comprometidos com a cooperação e com o desenvolvimento sustentável, principalmente por conta dos movimentos migratórios que vêm ocorrendo nas últimas décadas.

Seja pela busca de melhores condições de trabalho, de estudo, de vida ou até mesmo à procura de segurança, a migração se tornou um tema extremamente presente nas mesas de negociações e uma preocupação da sociedade civil na contemporaneidade. Pensando nisso, o presente trabalho tem como objetivos entender as causas e a ânsia global para a criação do Pacto Global para Migração, compreender o próprio pacto e suas recomendações aos signatários, analisar os impactos positivos e negativos da assinatura (ou não) do pacto por algumas nações e, finalmente, evidenciar a situação brasileira dentro de tal contexto, que abrange desde o governo de Michel Temer até o de Jair Bolsonaro.

A história do mundo é composta de migrações. Desde o período das Grandes Navegações (as Américas, por um exemplo, foram destino de diversos grupos de migrantes – sejam eles em busca de melhores condições de vida, como os peregrinos ingleses, ou por meio da migração forçada, como no caso dos milhões de africanos vítimas da escravidão), da Revolução Industrial (em que o êxodo rural se fez presente dentro dos países mais desenvolvidos industrialmente, como a Inglaterra) e da abolição da escravatura no Brasil (onde a mão-de-obra escrava negra teve que ser substituída pela italiana, alemã e japonesa, que também chegou até o país por meio da migração), a migração moldou detalhadamente cada ponto da história humana.

Com as guerras e diversas mudanças internacionais de caráter político e social, há o advento da globalização; seu impacto de maior proporção é iniciado ainda no pós-Guerra Fria e aumenta na contemporaneidade. Mesmo com a globalização, a migração permanece ativa, e tornou-se uma preocupação não apenas em um nível doméstico dos Estados (como as migrações de brasileiros do Nordeste para o sudeste do país, por um exemplo), mas também em uma óptica internacional, com diversas notícias relacionadas ao tema estampando as capas dos principais periódicos ao redor do globo.

No ano de 2018, diversos líderes de influência mundial pertencentes a Organização das Nações Unidas (ONU), se reuniram em Marraquexe, no Marrocos, a fim de adotar um acordo global que garantisse segurança, legalidade e ordem dentro dos processos de migrações internacionais, o Global Compact for Migration (GCM). O presente trabalho tem como principal função explanar acerca do pacto, de seu conteúdo, de seus antecedentes, de seus impactos e de suas aplicações.

ANTECEDENTES

Algumas estatísticas da Organização das Nações Unidas sobre a pauta da migração internacional ilustram o real impacto da situação no período que antecedeu a assinatura do Global Compact for Migration. Uma delas é a divulgada em 2015 pela United Nations Population Division.

Pacto Global para a Migração de 2018 1
Dados sobre migrantes internacionais em 2015 | Fonte: Departamento de assuntos econômicos e sociais da ONU

A ilustração mostra a distribuição dos migrantes por todos os continentes do mundo no ano de 2015, e que os continentes americano, europeu e asiático são os maiores receptores de migrantes.

Os números podem continuar sendo observados em crescimento gradativo, ainda nos dados publicados pela mesma divisão das Nações Unidas, que visam analisar o crescimento ocorrido desde os anos 2000 até o ano de 2017, e que será apresentado a seguir. Apesar da diferença de anos entre ambos os mapas apresentados, observa-se o fenômeno de migração, novamente, muito mais presente nos continentes da Ásia, Europa e na América (mais precisamente nos Estados Unidos). As informações em questão podem ser observadas no gráfico anexado a seguir.

Pacto Global para a Migração de 2018 2
Fonte: in-cyprus

Por conta dos altíssimos índices de migração internacional, dos decorrentes custos e impasses surgidos no cenário do país de destino, e das exposições e vulnerabilidades as quais ficam submetidos os migrantes em viagens irregulares e desordenadas, diversas nações se convenceram da necessidade de adotar algum tipo de medida a fim de aumentar o controle sobre a questão, visto que mecanismos usados anteriormente, como a Declaração de Nova Iorque para Refugiados e Migrantes (2016), não eram suficientemente específicos acerca dos pontos e das particularidades do fenômeno de migração internacional. É ainda necessário ressaltar que o êxito da Declaração de Nova Iorque foi o que possibilitou que um pacto maior e mais específico surgisse no ano seguinte.

É também extremamente importante perceber como a opinião pública foi vital para a consolidação do pacto, visto que diversas reivindicações inspiradas em casos singulares foram outro fator de influência na assinatura do GCM.

PRESSÃO DA OPINIÃO PÚBLICA

Um vídeo, que circulou na internet e nas redes sociais em 2017, mostrou diversos jovens vindos do continente africano amontoados no chão, com aspecto de cansaço; eles eram o que a revista Veja intitulou de “escravos modernos”, ou seja, migrantes que estavam sendo vendidos como trabalhadores rurais na Líbia, em uma espécie de leilão, por cerca de USD 400,00. As imagens, que foram divulgadas inicialmente pela CNN, mostraram ao mundo a necessidade de se regulamentar – e com urgência – as migrações, para preservação da integridade e dos direitos humanos.

Em 2015 o mundo parou perante a morte de Alan Kurdi, sírio de 3 anos que faleceu durante a tentativa de travessia de seus pais e outros sírios para território turco; a foto de seu corpo já sem vida na praia de Ali Hoca, em Bodrum, virou capa nos principais jornais e portais de notícias de todo o mundo, e chamou a atenção para outro aspecto da migração irregular: o impacto nos direitos das crianças e adolescentes e em seus futuros e direitos humanos.

Ambos os casos mencionados são os mais famosos dentro de uma gama muito maior, mas servem de exemplo para ilustrar que não somente os dados macro foram influenciadores para a criação de iniciativas como o GCM; casos isolados como os da Líbia e da Turquia rodaram o mundo e geraram reivindicações e contestações profundas de diversas camadas da sociedade civil. Mediante os casos como o do menino Alan Kurdi, fica clara a necessidade de uma normatização para a migração segura, legal e regular.

O PACTO

O Pacto Global para Migração Segura, Ordenada e Regular é fruto da cooperação multilateral entre 160 países membros das Nações Unidas. Assinado em 2018, o documento não possui caráter juridicamente vinculante, e tem como principal objetivo complementar algumas normas já existentes dentro do Direito Internacional – ou seja, criar parâmetros específicos para garantir a seguridade, legalidade e regularidade do processo de migração internacional. O pacto tem como principais pilares de sustentação a proteção aos Direitos Humanos das pessoas em condição de migrantes, oferta de auxílio às nações que recebem, acolhem e integram migrantes, e garantia a preservação da soberania dos países que adentrarem ao pacto.

Em seu preâmbulo, o pacto evidencia a sua ligação com a Declaração de Nova Iorque para Refugiados e Migrantes, e o quanto tal documento foi essencial para a sua elaboração; também deixa evidente a diferenciação necessária entre refugiadose migrantes – visto que ambas as categorias eram trabalhadas de maneira conjunta na Declaração de Nova Iorque. O documento também destaca o quanto a pauta de migração deve ser vista pelos Estados não como um problema, mas um desafio a ser cumprido e uma situação a ser otimizada conjuntamente. O grande objetivo do pacto, de maneira geral, é encontrar meios de promoção do empoderamento e reconhecimento da cidadania dos indivíduos migrantes em seu novo país, diversas propostas são listadas ao longo do pacto para o cumprimento desse fim.

Todos os pontos, além das respectivas especificações, contêm, sem exceção, a recomendação de serem aplicados salvaguardando sempre o bem-estar das comunidades migrantes (antes, durante e depois do processo de migração) e da população como um todo, a cooperação internacional, a soberania nacional, a rule of law, o desenvolvimento sustentável (com foco à Agenda 2030), os Direitos Humanos, as perspectivas de gênero e sobre a infância, e o comprometimento de todos os setores dos governos nacionais (de dentro dos Estados signatários) e de toda a sociedade civil.

REPERCUSSÃO INTERNACIONAL

A advogada canadense Louise Arbour foi o nome indicado pelo Secretário-geral das Nações Unidas, António Guterres, no ano de 2017, como representante da organização para pautas de migrações internacionais. Como tal, ela é uma das maiores defensoras do GCM, e em suas falas ilustra como tal documento visa a promoção da cooperação e da proteção aos interesses nacionais. Louise é também uma das principais vozes que tentam desmistificar o pacto, visto que na época de sua aprovação, muitas foram as alegações de que o GCM incentivaria a migração ilegal e seria uma afronta a soberania dos Estados.

Países como a Austrália, os Estados Unidos, a Bulgária, a Áustria, o Chile, a Croácia, a República Checa, a República Dominicana, a Estónia, a Hungria, a Itália, Israel, Letônia, Lituânia, Polônia, Eslováquia e Suíça, não assinaram ou votaram contrariamente ao pacto, possivelmente devido às posturas mais conservadoras e ao multilateralismo seletivo adotados pelos respectivos países nos últimos governos dos mesmos.

Apesar de uma ampla maioria de países ter se submetido ao pacto, sua aceitação não foi plena em alguns casos específicos, considerando os cenários domésticos das nações. Um exemplo bastante significativo é o da Bélgica: o ex-premiê Charles Michel renunciou no final de 2018 após pressões de outros ministros, de deputados e da própria sociedade civil, perante a aceitação do Global Compact for Migration.

Mesmo não possuindo caráter juridicamente vinculante, o pacto foi altamente criticado pelos nacionalistas flamengos, que alegavam que o documento poderia fazer com que os Estados signatários perdessem sua soberania acerca da pauta de migração internacional; dessa forma, ao colocar a Bélgica como signatária, Charles perdeu apoio da maioria na Câmara dos Deputados, e protestos liderados por grupos de extrema-direita belgas ocorreram nas ruas de Bruxelas. Casos como o da Bélgica são menos numerosos quando se analisa toda a esfera social e política envolvida no pacto, porém ainda assim exercem uma influência muito significativa dentro da opinião pública global.

Outros países se posicionaram positivamente acerca do pacto em seus setores domésticos, um exemplo disso é o Chade. Em julho de 2019 o Ministério das Relações Exteriores do país, em parceria com o International Organization of Migration (IOM), realizou uma consulta pública com representantes do governo e da sociedade civil, a fim de compreender as necessidades e demandas internas do país com relação ao Pacto; depois das discussões, o Chade acabou por estabelecer oito áreas de atenção sobre a pauta migratória, dentre elas a intensificação da proteção aos migrantes que sofrem com situações de tráfico humano.

 Além do Chade, é importante destacar uma outra nação que vem se desenvolvendo e se comprometendo com a melhoria das condições e das relações sociais internas e externas: a Etiópia. Também em 2019, representantes de diversas partes da sociedade etíope se reuniram para debater os objetivos do pacto; após as reuniões houve o estabelecimento de uma força-tarefa para tratar de pontos como o gerenciamento das migrações e a própria criação de um mecanismo nacional para a coordenação da migração.

As nações citadas não necessariamente aplicam ações práticas referentes ao GCM, porém, é necessário salientar que o pacto ainda é bastante recente e, portanto, se pode compreender que os países signatários precisam, antes de agir, entender suas prioridades internas com participação do governo e sociedade civil.

É interessante salientar que todos os casos citados ocorreram em território da África Subsaariana, de onde um significativo número de pessoas migra com destino à Europa desde o ano de 2010. Nos casos de conferências sobre o Pacto ocorridas na Etiópia e na Nigéria, os eventos tiveram o apoio financeiro da União Europeia e da Agência Suíça para Desenvolvimento e Cooperação, respectivamente, de acordo com a IOM.

Pode-se notar, dessa forma, o esforço europeu em cooperar com a solução das crises internas ou externas dos países em relação a migração; as ações de tais organizações europeias podem ser entendidas não apenas como atividades que buscam o exercício da cooperação, mas também como intervenções que têm o fim de diminuir os fluxos de migrantes para dentro do continente europeu.

De acordo com um artigo publicado em 2019 pelo European Council on Foreign Affairs, a ideia de combater “a raiz do desafio da migração” circunda as políticas europeias; a crença é a de que, direcionando investimentos às regiões africanas mais afetadas pela questão de emigração, possa haver um reforço das economias locais e consequentemente o êxodo direcionado à Europa seria desinteressante para migrantes que têm foco puramente profissional – tal lógica não se aplicaria a casos como os do nordeste nigeriano, onde os migrantes se deslocam por impasses ligados às ações de grupos como o Boko Haram. Ainda de acordo com o mesmo artigo:

[…] os formuladores de políticas também gostam da ideia em princípio: o“ Plano Marshall para a África ”, liderado pela Alemanha, baseia-se no conceito, assim como o compromisso dos Estados membros de dedicar 10 por cento do Instrumento de Vizinhança, Desenvolvimento e Cooperação Internacional (ou cerca de € 8,9 bilhões) para “abordar as causas profundas da migração irregular e deslocamento forçado” e para “apoiar a gestão e governação da migração, incluindo a proteção dos direitos dos refugiados e dos migrantes”, como parte do próximo Quadro Financeiro Plurianual da UE (tradução nossa).

Com tal concentração de esforços, alguns países da Europa expõem solidariedade com a questão da migração, mas também preocupação com o próprio ambiente doméstico, onde desde 2015, a migração internacional é pauta principal dos debates sociais e políticos.

REPERCUSSÃO NO BRASIL

O Brasil é um dos países que teve sua história escrita e vivida por meio da migração internacional. Os brasileiros têm as mais diversas origens, sejam elas africanas, europeias ou asiáticas, e todas são fruto da migração; portanto, regularizar os movimentos migratórios e zelar pelos Direitos Humanos dos migrantes, não apenas é um dever para com a situação contemporânea, mas também uma dívida histórica para com os milhares de migrantes que se deslocaram até o Brasil em péssima condições de transporte, e que, ao chegarem nas terras tropicais, não tiveram acesso às políticas afirmativas de integração de estrangeiros e de cidadania.

Durante a Ditadura Militar brasileira, mais especificamente no ano de 1980, foi criado o Estatuto do Estrangeiro. Vale lembrar que em tal período, o Brasil encontrava-se fechado ao recebimento de estrangeiros em solo nacional, sendo assim, o texto do Estatuto era e foi, até o seu fim em 2017, visto como xenofóbico. O texto foi substituído pela Nova Lei de Migração (proposta, inicialmente, no ano de 2013), aprovada em 2017; segundo o relator do Projeto de Lei, Tasso Jereissati (PSDB – CE), o antigo Estatuto era defasado e enxergava os estrangeiros como uma ameaça ao Brasil.

A Nova Lei, por sua vez, é mais ampla e integrativa: garante liberdade e segurança aos migrantes, direitos políticos e humanos, acesso ao mercado de trabalho e aos serviços públicos nacionais, assim como também explicita o combate ao tráfico de pessoas – tal qual o Pacto Global para Migrações. A nova lei é revolucionária em outros sentidos também, visto que inibe a prisão de migrantes em detrimento de suas situações estarem irregulares e institucionaliza a política de vistos humanitários.

A Nova Lei de Migração, porém, sofreu com diversos vetos por parte do executivo, na época sob a gestão do presidente interino, Michel Temer. Os vetos se espalham pelos seguintes trechos da lei: Inciso I do § 1º do art. 1º; § 10 do art. 14; Inciso II do § 1º do art. 30; Parágrafo único do art. 37 e inciso IV do art. 40; Art. 44; Art. 74; § 4º do art. 113; § 2º do art. 1º; Art. 116; Alínea e do inciso II do art. 55; Incisos I e IV do art. 66; §§ 2º e 3º do art. 4º e alínea d do inciso II do art. 30; § 4º do art. 4º; Parágrafo único do art. 6º; § 5º do art. 49; Última linha do anexo, “Autorização de Trabalho ”; § 3º do art. 105; Art. 118.

Dentre todos os vetos, destacaram-se negativamente frente à opinião pública e as Organizações Não-Governamentais, os referentes ao Artigo 118 (de acordo com Temer, tal mecanismo iria possibilitar “anistia indiscriminada para todos os migrantes”, portanto retiraria a autoridade brasileira acerca de critérios para aceitação ou não de migrantes no país), a Alínea e do inciso II do art. 55 (destacou-se, na justificativa para o veto, que a lei não iria possibilitar a expulsão de criminosos graves, se esses estivessem no país há 4 anos) e o § 2º e 3º do art. 4º e alínea d do inciso II do art. 30 (de acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União, o fato de um estrangeiro ocupar um cargo público, no Brasil, seria uma “afronta à Constituição e ao interesse nacional”).

De acordo com representante de ONGs brasileiras que atuam na causa migrante, os vetos são bastante problemáticos. Em entrevista ao Jornal Nexo, Camila Asano (ONG Conectas) e Letícia Carvalho (ONG Missão Paz) concordaram que o governo Temer enfraqueceu a antes elogiada lei. Carvalho ainda ressaltou a diferença entre o debate do legislativo e do executivo. Segundo ela, no Congresso Nacional a lei foi debatida deixando aspectos partidários de lado, enquanto que no executivo ocorreu o oposto, onde opiniões distintas não foram consideradas no momento de determinar os vetos.

Com o funcionamento da Nova Lei de Migração no âmbito doméstico, apesar das profundas alterações, mas ainda a fim de enfatizar o apoio a causa migratória para o mundo todo, o governo brasileiro aderiu ao GCM sem hesitar. Ainda sob a gestão do presidente interino Michel Temer em 2018, o Brasil foi um dos países signatários do Pacto Global para Migração. Dentro do discurso de abertura da 73ª Assembleia Geral das Nações Unidas, Temer salientou a necessidade do pacto e de sua utilidade na situação contemporânea global das migrações.

Apesar da postura brasileira adotada em 2018, com um novo mandato presidencial a situação mudou. Jair Messias Bolsonaro já evidenciava bem antes das eleições suas inclinações ideológicas, similares com as de nações como os Estados Unidos, Israel e Hungria, que não foram signatárias do GCM. Antes de completar dez dias de governo, o presidente Bolsonaro já estampava uma matéria publicada pelo norte-americano The New York Times: “Bolsonaro Pulls Brazil From U.N. Migration Accord”; isso significou a saída do Brasil do acordo antes vangloriado por Michel Temer perante toda a sociedade global. Em uma publicação no Twitter, o presidente enfatizou a retirada do Brasil como um dos signatários do pacto.

Acerca da questão da soberania e da maneira na qual ela é utilizada como uma justificativa para a saída do Pacto pelo governo Bolsonaro, é importante ressaltar a análise do professor e pesquisador da Fundação Getúlio Vargas, Michael Mohallem. O coordenador do Centro de Justiça e Sociedade da instituição de ensino no Rio de Janeiro ressaltou no começo de 2019 que ao aderir a um tratado e assumir compromissos internacionais, um Estado aceita limitar sua soberania, mas com o objetivo de, em troca, auxiliar na construção de uma comunidade internacional segura e mais respeitosa aos Direitos Humanos. De acordo com ele:

Neste caso, vale lembrar, não há que se falar em tratado e sim de um compromisso conhecido como ‘soft law’, que serve de referência e orientação para a atuação dos parlamentos nacionais, para a elaboração de políticas públicas e, quem sabe, de orientação de futuros tratados internacionais. Portanto, ao sair, o Brasil faz um movimento brusco de ruptura com a vasta maioria de países (mais de 160), quando em verdade teria um baixíssimo ônus político ou impacto em sua soberania. A impressão é que foi uma decisão orientada principalmente por ideologia e menos por seus aspectos técnicos.

Portanto, ao falar sobre a soberania do Estado brasileiro, o presidente não leva em consideração outros aspectos da questão, principalmente a sua não-vinculação e a liberdade concedida aos Estados de aplicarem os princípios do Pacto de acordo com suas leis nacionais. Com a saída, o Brasil sinaliza não somente uma mudança de postura perante a temática de migrações, mas também sobre a própria cooperação na comunidade internacional.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O GCM se mostrou uma política extremamente necessária dentro do atual cenário internacional. Apesar da crescente onda de movimentos refugiados e de imigração ao redor do mundo, a migração continua sendo um desafio para diversos países. As migrações com destino à Europa, que se iniciaram de modo massivo em 2015, já não são mais tão grandes a ponto de serem uma pauta urgente dos diálogos políticos. A migração consolidou-se de tal forma que a maior preocupação dos governos europeus é aprender a lidar com um desafio que agora se internalizou (FINE Shoshana; DENNISON, Susi; GOWAN, Richard. pg 2, 2019).

O GCM não apenas aborda questões sobre os procedimentos estatais no momento do trânsito dessas pessoas, mas também acerca do alinhamento interno desses cidadãos. Dessa forma, pode-se compreender que o pacto, se bem adotado pelos respectivos setores domésticos dos países signatários, poderá ter um impacto extremamente positivo não apenas na vida dos migrantes, mas também das populações que já eram residentes em determinadas nações antes da chegada de outros cidadãos.

Apesar dessa parte um tanto positiva, não se pode deixar de lado a ascensão de governos não apenas dentro da Europa que têm como pauta dificultar a migração. Dentre todos os exemplos trazidos ao longo desse trabalho, dá-se destaque para o Brasil, um país construído por migrantes que, nos últimos anos, têm impedido o progresso de suas políticas internas para o tratamento adequado da questão.

O Brasil atualmente conta com um número total de 807 mil migrantes internacionais, de acordo com dados divulgados pelo Departamento das Nações Unidas para Assuntos Econômicos e Sociais. A ausência de políticas suficientemente inclusivas e flexíveis para lidar com tal número de pessoas pode ser um fator que interfira de maneira negativa na pauta migratória internacional brasileira, ao invés de trazer ganhos positivos.

Lidar com a pauta migratória de maneira doméstica, a fim de garantir direitos aos cidadãos que chegam ao país por meio da migração, é uma maneira de assegurar que se faça cumprir o Artigo 14 da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, que assegura:

1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

Portanto, considera-se que o Pacto Global para Migrações tem um papel fundamental na atual comunidade global, e que nos próximos anos promete impactar de maneira ainda mais positiva e prática a vida de centenas de milhares de migrantes ao redor do mundo.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

FGV Direito Rio. Professor da FGV Direito Rio analisa saída do Brasil de Pacto da Migração da ONU.14 de janeiro de 2019. Disponível em: https://direitorio.fgv.br/noticia/professor-da-fgv-direito-rio-analisa-saida-do-brasil-do-pacto-da-migracao-da-onu. Acesso em: 04 out. 2020.

Folha de S. Paulo. Polêmica sobre Pacto Global de Migração da ONU derruba premiê da Bélgica. 19 de dezembro de 2018. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/mundo/2018/12/polemica-sobre-pacto-de-migracao-da-onu-derruba-premie-da-belgica.shtml. Acesso em: 04 out. 2020.

Foreign Affairs. False moves: Migration and development aid. Europe Council on. Outubro de 2019. Disponível em:https://www.ecfr.eu/page/-/false_moves_migration_and_development_aid.pdf. Acesso em: 04 out. 2020.

Governo Federal. Lei nº 13.445, de 24 maio de 2017. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13445.htm>. Acesso em: 04 out. 2020.

Huffpost Brasil. Senado dá fim ao Estatuto do Estrangeiro, criado na Ditadura Militar. 18 de abril de 2017. Disponível em: https://www.huffpostbrasil.com/2017/04/18/senado-da-fim-ao-estatuto-do-estrangeiro-criado-na-ditadura-mil_a_22045209/. Acesso em: 04 out. 2020.

International Organization for Migration. Chad Conducts National Consultation on Global Compact for Migration. Disponível em: https://www.iom.int/news/chad-conducts-national-consultation-global-compact-migration. 09 de julho de 2019. Acesso em: 04 out. 2020.

International Organization for Migration. Ethiopia Embarks on Ambitious Roadmap to Implement Global Compact for Migration. Disponível em: https://www.iom.int/news/ethiopia-embarks-ambitious-roadmap-implement-global-compact-migration. Acesso em: 04 out. 2020.

International Organization for Migration. Nigerian Government, UN Migration Agency Address the Country’s Migration Priorities for the Global Compact for Migration. 20 de outubro de 2017. Disponível em: https://www.iom.int/news/nigerian-government-un-migration-agency-address-countrys-migration-priorities-global-compact. Acesso em: 04 out. 2020.

Laboratório de demografia e estudos populacionais – Universidade Federal de Juiz de Fora. Europa recebeu 1 milhão de imigrantes da África-Subsaariana desde 2010. 29 de março de 2018. Disponível em:https://www.ufjf.br/ladem/2018/03/29/europa-recebeu-1-milhao-de-imigrantes-da-africa-subsaariana-desde-2010/. Acesso em: 04 out. 2020.

Presidência da República. Mensagem nº163, de 24 de maio de 2017. 24 de maio de 2017. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Msg/VEP-163.htm. Acesso em: 04 out. 2020.

Nações Unidas. ACNUR explica significado de status de refugiado e migrante. 5 de outubro de 2015. Disponível em: <https://nacoesunidas.org/acnur-explica-significado-de-status-de-refugiado-e-migrante/>. Acesso em: 04 out. 2020.

Nações Unidas. Assembleia Geral da ONU adota oficialmente Pacto Global para Migração. 20 de dezembro de 2018. Disponível   em: <https://nacoesunidas.org/assembleia-geral-da-onu-adota-oficialmente-pacto-global-para-a-migracao/>. Acesso em: 04 out. 2020.

Nações Unidas. Declaração Universal dos Direitos Humanos. 10 de dezembro de 1948. Disponível em: <https://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/2018/10/DUDH.pdf>. Acesso em: 04 out. 2020.

Nações Unidas. Na ONU Temer defende Pacto Global para refugiados e migrantes. 25 de setembro de 2018. Disponível em: https://nacoesunidas.org/na-onu-temer-defende-pacto-global-para-refugiados-migrantes/. Acesso em: 04 out. 2020.

Nexo Jornal. O que o decreto de Temer muda na lei de migração, aprovada em maio. 23 de novembro de 2017. Disponível em: https://www.nexojornal.com.br/expresso/2017/11/23/O-que-o-decreto-de-Temer-muda-na-lei-de-migra%C3%A7%C3%A3o-aprovada-em-maio. Acesso em: 04 out. 2020.

Senado. Nova Lei de Migração é sancionada com vetos. 25 de maio de 2017. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/05/25/nova-lei-de-migracao-e-sancionada-com-vetos. Acesso em: 04 out. 2020.

The New York Times. Bolsonaro Pulls Brazil From U.N. Migration Accord. 9 de Janeiro de 2018. Disponível em: https://www.nytimes.com/2019/01/09/world/americas/bolsonaro-brazil-migration-accord.html. Acesso em: 04 out. 2020.

United Nations. General Assembly Endorses First-Ever Global Compact on Migration, Urging Cooperation among Member States in Protecting Migrants. 19 de dezembro de 2018. Disponível em: https://www.un.org/press/en/2018/ga12113.doc.htm. Acesso em: 04 out. 2020.

United Nations.. Migration Regions Infographics. Disponível em: https://www.un.org/en/development/desa/population/migration/publications/migrationreport/docs/migration-regions-infographics.pdf. Acesso em: 04 out. 2020.

United Nations Department of Economic and Social Affairs. Migration Data Portal. Disponível em: https://migrationdataportal.org/?i=stock_abs_&t=2019&cm49=76. Acesso em: 04 out. 2020.

United Nation Department of Economic and Social Affairs. The world counted 258 million international migrants in 2017, representing 3.4 per cent of global population. Dezembro de 2017. Disponível em:  https://www.un.org/en/development/desa/population/migration/publications/populationfacts/docs/MigrationPopFacts20175.pdf. Acesso em: 04 out. 2020.

United Nations Refugees and Migrants. Global Compact for Safe, Orderly and Regular Migration. 11 de julho de 2018. Disponível em: https://refugeesmigrants.un.org/sites/default/files/180711_final_draft_0.pdf. Acesso em: 04 out. 2020.

Mantenha-se atualizado com as notícias mais importantes.

Ao pressionar o botão Inscrever-se, você confirma que leu e concorda com nossa Política de Privacidade e nossos Termos de Uso.
Add a comment Add a comment

Deixe um comentário

Previous Post

Crime e Castigo – Fiódor Dostoyevski (1866)- Resenha

Next Post

Refugiados e os seus direitos no Brasil

Advertisement