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Abolição da escravidão Abolição da escravidão

Abolição da escravidão no Brasil – 13 de maio de 1888

Fonte: Radcliffe Institute for Advanced Study

No dia 13 de maio de 1888, após seis dias de votações e debates no Parlamento, a princesa Isabel assinou a lei número 3.353, conhecida como lei Áurea, que decretou a abolição da escravidão no Brasil. Durante cerca de 350 anos, o país foi o maior território escravagista do Ocidente, ao manter um contingente de aproximadamente 4,5 milhões de africanos escravizados. O processo de abolição da escravidão no Brasil foi gradual. A lei Áurea foi precedida pela lei Eusébio de Queirós de 1850, que proibiu a entrada de africanos escravizados no Brasil; pela lei do Ventre Livre de 1871, que libertou todas as crianças nascidas de mães escravizadas, após  sua promulgação; e pela lei dos Sexagenários de 1885, que tornou livre todos os escravos com sessenta anos de idade ou mais (BASILE, 2016, p. 412).

Precursores do Abolicionismo

A defesa da abolição da escravidão no Brasil remonta ao período colonial. Em sedições contra a coroa Portuguesa na Bahia, no final do século XVIII, havia objetivos abolicionistas, que foram identificados, também, em Minas Gerais, embora não fossem consensuais entre os inconfidentes. De um modo geral, o escravismo apresentava amplo alcance, visto que escravos que, ao se rebelarem contra seus senhores, defendiam as próprias liberdades e não o fim da escravidão. Apesar da primazia do sistema escravista, é possível elencar a postura de importantes personagens, como José Bonifácio de Andrada e Silva e Hipólito José da Costa, em relação à defesa do fim desse sistema (ALMEIDA, 2013, p. 546-547).

A pressão inglesa para o fim do comércio infame

Em tratados assinados em 1807, 1815 e 1817, os representantes portugueses comprometeram-se com as autoridades inglesas a encerrar o comércio transatlântico de africanos escravizados. No entanto, os fluxos desse comércio aumentaram significativamente (CERVO, 2015, p. 36). Em nenhum desses tratados foi estabelecido um prazo, mas, tão somente, intenções. Nesse contexto, na medida em que os donos de grandes propriedades identificavam convergência política entre as autoridades do Rio de Janeiro e as de Londres, incrementavam a aquisição de africanos escravizados, a fim de garantir a disponibilidade de mão de obra.

A lei Feijó de 1831, no período regencial, declarou que seriam consideradas livres as pessoas escravizadas que fossem trazidas da África após a aprovação dessa lei. A lei de 1831, que foi aprovada pelo ministro liberal Diogo Antônio Feijó, determinou que o Estado assumia a responsabilidade em relação à questão ao comércio d’almas, o que evitou a identificação do combate ao tráfico como uma imposição britânica (GARCIA, 2018, p. 46). No entanto, o Estado não foi eficiente na imposição dessa lei. Ao chegar ao poder no final da década de 1830, os conservadores ligados à cafeicultura fluminense transformaram a lei Feijó em letra morta.

Os debates acerca do fim do comércio infame retornaram ao Parlamento no final da década de 1840. Em uma conjuntura de pressões militares inglesas e de instabilidade política no subsistema platino, essa questão foi aprovada, de forma célere, por uma Câmara hegemonicamente conservadora. Para José Murilo de Carvalho (2012), a lei Eusébio de Queirós representa um confronto entre o polo econômico e o polo burocrático das elites nacionais. Se a lei desinteressava aos grandes senhores rurais, era medida essencial para o Estado, e este interesse prevaleceria. O tráfico de pessoas escravizadas seria definitivamente encerrado.

A lei do Ventre Livre de 1871

Após a atuação contundente de batalhões formados por homens escravizados na Guerra do Paraguai e o fim da escravidão nos Estados Unidos em 1865, o tema passou a ser efetivamente debatido no Parlamento e no Conselho de Estado do Império do Brasil. Após pedido de D. Pedro II, o marquês de São Vicente foi o responsável por apresentar projetos abolicionistas que, após modificações parlamentes, resultaram na lei do Ventre Livre.

Após a resistência de grupos conservadores, principalmente daquele liderado pelo visconde de Itaboraí, José Maria da Silva Paranhos, o visconde do Rio Branco, foi indicado pelo imperador para angariar apoio para aprovar essa lei, o que se materializou em 1871, graças à ampla adesão das províncias do norte do Império. Desse modo, estariam livres os filhos de mulher escrava que nascerem desde a promulgação desta lei, libertos os escravos da nação e outros, e providencia sobre a criação e tratamento daqueles filhos menores e sobre a libertação anual de escravos.

O movimento abolicionista

Apenas década de 1870 é que o movimento abolicionista ganha força política e social nos grandes centros urbanos. Ao longo da década seguinte, esse movimento disseminar-se-á por quase todo o Império, ao incorporar apoio de segmentos sociais heterogêneos. A publicação da obra O Abolicionismo, em 1883, por Joaquim Nabuco, e a adesão de grande contingente de oficiais do exército à defesa do fim da escravidão, apesar das punições que lhe eram impostas, quando negavam-se a perseguir escravos fugitivos, revelam a maior capilaridade social desse movimento (BASILE, 2016, p. 414).

Além de iniciativas parlamentares e de ações lideradas por abolicionistas, como Joaquim Nabuco, José do Patrocínio, Silva Jardim, entre outros, que transformaram a busca do fim da escravidão em um movimento popular, há o enfraquecimento do modelo escravista. No espaço de uma geração, o que era identificado como status de poder socioeconômico passou a ser considerado inaceitável. Grande parte dessa inflexão deveu-se ao recrudescimento da resistência de grupos escravizados. Contar a história da abolição como se os escravos fossem criaturas passivas é uma injustiça. Trata-se da tradicional “história branca” do abolicionismo que culmina com a dádiva oferecida pela princesa “redentora” no 13 de maio (ALMEIDA, 2012, p. 561).

Para Chalhoub (1990), a cidade do Rio de Janeiro, na década de 1880, era como um oásis de liberdades e autonomia para muitos mulatos, negros forros e escravos que construíam cotidianamente seus espaços de liberdade. A figura do escravo de ganho, que era considerado livre, e os quilombos urbanos que se proliferavam, muitos com o conhecimento de autoridades e com o apoio de figuras de destaque da elite comercial carioca, o que demonstrava o esboroamento da instituição do escravismo.

O Brasil foi o último país ocidental a abolir a escravidão. Cuba abolira a escravidão em 1886, mas com indenização aos senhores. Os últimos gabinetes império discutiram alternativas de indenização, mas a abolição virá, afinal, no gabinete conservador de João Alfredo, em 1888, sem indenização, o que afastou os latifundiários escravistas do Vale do Paraíba da base de sustentação da monarquia. Neste mesmo ano, foram concedidos títulos de barão em uma escala sem precedentes para quase duas centenas de indivíduos. (ALMEIDA, 2012, p. 561-562). A monarquia tentava compensar com vantagens honoríficas o que havia tomado em patrimônio, mas, como se mostrou posteriormente, era tarde demais. A monarquia estava perto do fim.

A lei dos Sexagenários de 1885

Assim como ocorrera na aprovação da lei do Ventre Livre, o apoio das províncias do norte foi essencial para a aprovação parlamentar da lei dos Sexagenários, que começou a ser discutida no gabinete liberal e só é aprovada pelos conservadores, no gabinete Cotegipe. A lei Saraiva-Cotegipe de 1885 libertou todos os escravos acima de 65 anos de idade, mas era considerada inócua pelos abolicionistas. Durante o gabinete liberal de Sousa Dantas, em 1884, foi apresentado ao Parlamento um projeto que propunha a libertação, sem indenização, dos escravos sexagenários, assim como o fim do tráfico negreiro interprovincial e a ampliação do Fundo de Emancipação. Esse projeto, contudo, foi rejeitado por duas legislaturas consecutivas.

Em 1885, o gabinete liberal de Antônio Saraiva elaborou outro projeto, que incorporou as medidas propostas pelo anterior, mas com algumas modificações importantes: previa uma indenização por escravo alforriado, na proporção inversa a sua idade. O projeto é aprovado na Câmara, com o apoio de parte da bancada conservadora, capitaneada pela adesão de Antônio Prado, representante da lavoura cafeeira paulista. A fim de garantir a passagem do projeto no Senado, que era dominado pelos conservadores, Saraiva retirou-se do ministério, passando-o às mãos dos conservadores, sob a presidência do barão de Cotegipe. A lei dos Sexagenários é promulgada em setembro de 1885

A lei Áurea de 1888

A lei dos Sexagenário de 1885 foi considerada inócua pelos abolicionistas. O debate já não era mais se haveria ou não a abolição definitiva da escravidão no Brasil, o que era percebido como inevitável, mesmo pelos grandes proprietários de escravos. A questão passava a ser se o governo aprovaria ou não indenização por conta da defesa da propriedade privada.

Ainda em 1887, a causa abolicionista recebeu a adesão de importantes segmentos políticos e sociais. O Partido Liberal reforçou a linha abolicionista e recomendou à Coroa o fim do cativeiro. O Partido Republicano Paulista abandonou as evasivas e manifestou-se em defesa da Abolição. Posicionamento abolicionista semelhante é assumido, em novembro de 1887, pelos conservadores paulistas liderados por Antônio Prado.

É, somente então, que se pode dizer que os cafeicultores do Oeste Paulista se colocaram a favor da abolição (ALMEIDA, 2012, p. 573). Diante de tantas pressões e da situação caótica, a Coroa também decidiu fazer a sua parte. O primeiro passo foi demitir, em março de 1888, o gabinete conservador liderado pelo barão de Cotegipe, que era identificado com o escravismo, e substituí-lo pelo de João Alfredo de Oliveira, também conservador, mas favorável à abolição.

Em maio de 1888, o gabinete de João Alfredo apresentou ao Parlamento um projeto que propunha a abolição imediata, mediante indenização, e na condição de permanecerem os libertos trabalhando até a passagem da safra e de se fixarem por seis anos no município em que estivessem estabelecidos. Entretanto, a bancada abolicionista, que era majoritária, não estava disposta a aceitar essas condições, e o momento não era propenso a longos debates. No mesmo mês, esse projeto foi transformado na lei Áurea, assinada pela princesa-regente Isabel, libertando cerca 700 mil pessoas escravizadas, sem qualquer tipo de indenização.

Desdobramentos da lei Áurea

Muitos consideraram essa lei como o maior acontecimento da história brasileira. Entretanto, os significados das intenções, escolhas, expectativas e desencantos que assinalaram esse evento estão longe de esgotar futuras leituras e interpretações. Tal como a ambiguidade e os dilemas da própria abolição que então se consumava, o Treze de Maio estaria para sempre fadado às disputas sobre sua representatividade simbólica para as lutas por liberdade e cidadania no país.

Para as autoridades, essa onda de expectativas e de reivindicação de melhores dias não passava de rebeldia e insubordinação. Após a promulgação da lei Áurea, houve crescente controle sobre a população liberta. A repressão à vadiagem foi um recurso frequentemente utilizado para expulsar das localidades indivíduos que fossem considerados “insubordinados” ou que não se submetiam à autoridade senhorial. Essa era também uma tentativa de controlar e limitar a liberdade dos egressos da escravidão de escolher onde e quando trabalhar, e de circular em busca de alternativas de sobrevivência (FRAGA, 2018, p. 773)

Passada a euforia da libertação, muitos ex-escravizados regressaram às antigas fazendas onde foram escravizados, ou a fazendas vizinhas, para retomar o trabalho por baixo salário. Décadas após a abolição, os descendentes de escravos ainda viviam nas fazendas, com um padrão de vida um pouco melhor do que o dos antepassados escravizados. Outros dirigiram-se às cidades, como o Rio de Janeiro, onde passaram a integrar os contingentes que não dispunham de emprego fixo.

Onde havia dinamismo econômico provocado pela expansão do café, como em São Paulo, os novos empregos, tanto na agricultura quanto na indústria, foram ocupados, principalmente, pelos milhares de imigrantes italianos que o governo atraía para o país. Nesses espaços laborais, os ex-escravizados ou foram proibidos de ingressar, ou foram relegados a exercer as funções mais brutas e mal pagas (CARVALHO, 2001, p. 51).

Nos últimas décadas, a sociedade brasileira tem passado por importantes transformações que derivam de uma ampla agenda de estudos sobre as desigualdades étnicas. Essas transformações estão relacionadas a mudanças de caráter estrutural e a formas de enfrentamento dessas desigualdades por meio de políticas de inclusão social. No que se refere às políticas de inclusão, a ampliação e a reformulação foram fundamentais à diminuição do número de pessoas em situação de pobreza, assim como a ampliação do acesso dos mais pobres a serviços públicos.

No que concerne à diminuição da pobreza, as políticas de transferência de renda foram importantes à redução de desigualdades étnicas, visto que expressiva porcentagem dos beneficiários é de negros e pardos. Além disso, políticas de ações afirmativas de recorte social e racial e a expansão do sistema de ensino superior têm proporcionado uma sensível redução da desigualdade entre brancos e negros em relação à escolaridade e, por conseguinte, ao acesso aos melhores postos no mercado de trabalho (LIMA, 2019). Esse processo, contudo, é ainda insuficiente. Após 130 anos, a liberdade anunciada pelos autores da lei Áurea tem se materializado lentamente.

Referências bibliográficas:

ALMEIDA, João Daniel de. História do Brasil. Manual do Candidato. Brasília: FUNAG, 2013.

BASILE, Marcello Otávio. O Império do Brasil: Panorama Político. In: LINHARES, Maria Yedda. História geral do Brasil. 10. edição. Rio de Janeiro: Elsevier, 2016.

CARVALHO, José Murilo de. A vida política. In.: CARVALHO, José Murilo de (Coord.) História do Brasil Nação – Vol. II: A Construção Nacional (1830-1889), parte 4. Rio de Janeiro: Objetiva, 2012.

________. Cidadania no Brasil. 24 edição. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2001.

CHALHOUB, Sidney. Visões da Liberdade. Uma história das últimas décadas da escravidão na Corte. São Paulo: Cia. das Letras, 1990.

FRAGA, Walter. O pós-abolição; o dia seguinte. In: Schwarcz, Lilia M.; GOMES, Flavio dos Santos. (orgs.) Dicionário da escravidão e liberdade: 50 textos críticos. 1ªed. São Paulo: Companhia das Letras. 2018.

GARCIA, Eugenio Vargas. Cronologia das relações internacionais do Brasil. Rio de Janeiro: Contraponto, 2018.

LIMA, Marcia. Desigualdades raciais no Brasil e suas múltiplas dimensões. Oxfam, 2019.

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