Introdução
O desenvolvimento figura entre os objetivos fundamentais dos Estados modernos. No caso brasileiro, essa centralidade está expressa na Constituição Federal que, em seu artigo 3º, elenca a garantia do desenvolvimento nacional entre os objetivos fundamentais da República (Brasil, 1988). As vias para alcançá-lo, contudo, são múltiplas e objeto de longo debate. Em linhas gerais, parte da literatura enfatiza fatores como crescimento econômico, industrialização, inovação tecnológica e o papel das instituições como determinantes do desenvolvimento (Acemoglu; Robinson, 2012).
Outros autores, ainda, destacam o papel do Estado como agente estratégico na coordenação de investimentos e na construção de capacidades necessárias à promoção do desenvolvimento (Mazzucato, 2014). Nesse contexto plural, o desenvolvimento deixa de ser compreendido apenas como expansão econômica, passando a incorporar dimensões sociais, institucionais e políticas, o que exige a consideração das condições estruturais que tornam possível sua realização.
O debate acerca da temática, no entanto, apresenta como tendência dominante a de privilegiar as dimensões mais visíveis do desenvolvimento, como renda, emprego, infraestrutura, educação e saúde, em detrimento de fatores menos aparentes, mas igualmente determinantes para que aquelas dimensões se realizem. Entre esses fatores, destacam-se a segurança pública e a defesa nacional, temas recorrentemente dissociados da agenda do desenvolvimento e tratados como domínios apartados da vida econômica e social.
No entanto, a estabilidade institucional, a proteção do território e a manutenção da ordem interna constituem condições indispensáveis para a operação de mercados, a realização de investimentos e a implementação de políticas públicas (Acemoglu; Robinson, 2012; Jerab, 2024). Nesse sentido, segurança pública e defesa nacional não devem ser compreendidas apenas como respostas a ameaças, mas como dimensões estruturantes do desenvolvimento estatal, cuja ausência compromete a própria possibilidade de crescimento sustentável e de bem-estar social.
Partindo dessa perspectiva, o presente artigo propõe analisar a relação entre defesa nacional, segurança pública e desenvolvimento, compreendendo essas dimensões de forma integrada. Sustenta-se que o investimento estatal nesses campos não representa um custo dissociado da dinâmica econômica, mas sim um investimento estruturante na construção de capacidades estatais. Para tanto, o texto está organizado em três momentos principais: inicialmente, são discutidos os conceitos de segurança pública e defesa nacional, destacando sua complementariedade; em seguida, analisa-se o impacto do investimento nessas áreas para o desenvolvimento; por fim, examina-se o papel da Base Industrial de Defesa (BID) como a materialização produtiva e tecnológica dessas capacidades, evidenciando sua função na integração entre segurança, soberania e crescimento econômico.
Defesa Nacional e Segurança Pública: conceitos distintos, objetivos complementares
Em um exame inicial, a Segurança pode ser entendida como um estado desejado de proteção contra ameaças que possam afetar diversos entes, como indivíduos, grupos sociais ou o próprio Estado. Sob essa perspectiva, portanto, configura como uma condição que permite a manutenção da ordem social, da integridade física dos indivíduos e do funcionamento regular das instituições. Por outro lado, há a noção de que a segurança possui não somente dimensões práticas, mas também subjetivas, uma vez que as percepções relativas à pauta variam de acordo com as circunstâncias temporais, espaciais, políticas, sociais e econômicas dos atores envolvidos. Sob essa ótica, Rudzit e Nogami (2009) ampliam o significado de segurança na esfera estatal, ao afirmar seu caráter diverso e dependente das condições e situações de cada Estado em que o conceito é aplicado. Assim, as questões securitárias que concernem a um país desenvolvido serão distintas daquelas de um país em desenvolvimento, por exemplo.
Dessa forma, a chamada segurança nacional vale-se da compreensão acerca da “natureza de uma ameaça e as vulnerabilidades do objeto ao qual as ameaças são dirigidas” (Rudzit e Nogami, 2009, p.6). Ou seja, um Estado, ao definir as ameaças à sua segurança nacional pode voltar-se tanto para o âmbito interno, quanto para o externo. Assim, a partir de tal análise, emergem a segurança pública e a defesa nacional como campos voltados a cada uma dessas esferas securitárias.
A função da segurança pública consiste na proteção do cidadão, na preservação da ordem e na prevenção e repressão da criminalidade, por meio da atuação de instituições estatais específicas, como as forças policiais e outros órgãos de controle social. O marco legal brasileiro, por meio do art.144 da Constituição Federal, a define como “dever do Estado, direito e responsabilidade de todos”, visando “a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”. Para tanto, é exercida por meio de órgãos como a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Ferroviária Federal, as polícias civis, as polícias militares e os corpos de bombeiros militares, bem como as polícias penais federal, estadual e distrital (Brasil, 1988). Seu escopo, por conseguinte, situa-se na interface direta entre o Estado e a sociedade, cujo horizonte é a vida cotidiana, a convivência social e o estabelecimento da ordem, sendo caracterizada como uma atividade inerente aos órgãos policiais. Complementarmente, frente ao aumento da complexidade do cenário de segurança interna, a segurança pública integra-se de maneira crescente a outras atividades estatais, como a economia, a educação, a saúde e demais dimensões da organização social brasileira (Santos et al., 2025).
A defesa nacional, por sua vez, possui como objetos a soberania do Estado, a integridade do território e a proteção dos interesses nacionais. Trata-se, pois, do “conjunto de atitudes, medidas e ações do Estado, com ênfase na expressão militar, voltadas à defesa do território nacional, da soberania e dos interesses nacionais contra ameaças externas, potenciais ou manifestas” (Brasil, 2025). Seu principal instrumento são as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, sendo sua lógica essencialmente estratégica, orientada ao longo prazo, ao ambiente internacional e à capacidade do Estado de resistir a pressões externas e proteger seus recursos e decisões. Nesse sentido, o planejamento das ações voltadas à esfera da defesa é condicionado pela Política Nacional de Defesa (PND), que se destrincha na Estratégia Nacional de Defesa (END) e no Livro Branco da Defesa Nacional (LBDN) (Brasil, 2025).
A segurança nacional, portanto, apresenta uma natureza dual que, embora distinga conceitualmente a segurança pública — direcionada ao âmbito interno — da defesa nacional — voltada às ameaças externas —, manifesta-se, na prática, de forma profundamente interligada. Isto pode ser observado tanto no marco legal da PND, que apresenta enquanto um de seus fundamentos a articulação com as demais políticas nacionais existentes (Brasil, 2025), como na utilização de instrumentos que evidenciam, na prática, a sobreposição entre os dois campos.
O mecanismo da Garantia da Lei e da Ordem (GLO) constitui um exemplo emblemático dessa articulação. Prevista na Constituição Federal e regulamentada pela Lei Complementar nº 97/1999 e pelo Decreto nº 3.897/2001, a GLO autoriza o emprego das Forças Armadas em território nacional, sob ordem expressa e exclusiva do Presidente da República, em situações excepcionais de grave comprometimento da ordem pública, quando os órgãos tradicionais de segurança pública esgotam suas capacidades de contenção da situação ou de restabelecimento da normalidade (Brasil, 2026). Trata-se, portanto, de um instrumento que mobiliza capacidades de defesa nacional para responder a demandas de segurança pública. Exemplos de uso desse mecanismo legal incluem o emprego de tropas em operações de pacificação no Rio de Janeiro, no Rio Grande do Norte e no Espírito Santo, além da atuação federal em eventos como a Conferência das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável do Rio de Janeiro (Rio + 20), em 2012; na Copa das Confederações da FIFA e na visita do Papa Francisco a Aparecida (SP) e ao Rio de Janeiro durante a Jornada Mundial da Juventude, em 2013; na Copa do Mundo 2014 e nos Jogos Olímpicos Rio 2016 (Brasil, 2026).
Outro exemplo de relevância é a atuação das Forças Armadas na Amazônia, uma região em que a presença estatal é crucial para a soberania nacional e para a segurança interna. Isso pois questões como o garimpo ilegal, o narcotráfico, o tráfico de armas e a exploração predatória de recursos naturais constituem ameaças que desafiam tanto a ordem pública quanto a integridade territorial do país. A segurança na região amazônica, logo, não parte de uma única escala ou de um único campo institucional dado que envolve dinâmicas locais de criminalidade que se articulam a redes transnacionais, pressionando simultaneamente as forças policiais e as Forças Armadas. Nesse contexto, a presença militar na faixa de fronteira, além de ser uma expressão da da defesa nacional, é condição para que o Estado exerça funções básicas de segurança pública (Nascimento et al, 2024).
Assim sendo, esses exemplos revelam que a fronteira entre segurança pública e defesa nacional é mais porosa do que as definições formais sugerem. À luz desse entendimento, infere-se que o Estado que investe em capacidade de defesa não apenas protege sua soberania externa, mas também constrói a infraestrutura institucional, logística e humana que sustenta a resposta estatal diante de crises internas.
O Impacto do Investimento em Segurança e da Defesa para o Desenvolvimento
De modo complementar, o investimento nessas áreas estratégicas possui efeitos concretos no desenvolvimento de um Estado, uma vez que contribuem para a promoção da estabilidade no ambiente nacional. Nesse âmbito, Jerab (2024) demonstra que a segurança nacional e a estabilidade econômica exercem influência mútua e contínua. Assim como a capacidade militar depende dos processos econômicos e do desenvolvimento para se sustentar, a economia depende da segurança e da defesa para operar em condições de previsibilidade e confiança institucional. O autor é assertivo ao afirmar que a realização do propósito central da segurança nacional depende da manutenção de uma economia funcional capaz de sustentar as atividades militares, de inteligência e de desenvolvimento — e que, inversamente, uma economia explorada ou enfraquecida tenderia ao declínio estratégico (Jerab, 2024). Essa interdependência estrutural é reforçada por Acemoglu e Robinson (2012), que compreendem a capacidade das instituições estatais de garantir a ordem, proteger contratos e assegurar direitos como um elemento-chave para a prosperidade, ou não, de uma nação. Ou seja, sem a capacidade estatal de garantir segurança interna e integridade territorial, essas instituições não se sustentam. Investidores, empresas e mercados dependem de previsibilidade para tomar decisões de longo prazo, ao passo que a insegurança eleva custos de transação, retrai investimentos, compromete o funcionamento dos mercados e afasta o capital produtivo das regiões mais vulneráveis. Dessa forma, a estabilidade é vislumbrada como um produto direto do investimento em segurança e defesa, sendo sua ausência um entrave considerável para o desenvolvimento social e econômico de um país.
No plano doméstico, os custos dessa negligência são mensuráveis: estimativas do Atlas da Violência, elaborado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, indicam que a violência consome cerca de 11% do PIB brasileiro, representando mais de R$ 1 trilhão anuais em perdas que se distribuem entre retração de investimentos, gastos com saúde e segurança, e perda de produtividade (FBSP, 2026). Como argumenta Mazzucato (2014), o Estado que não investe de forma estratégica e de longo prazo nos setores que sustentam sua capacidade de atuação — entre os quais se incluem defesa e segurança — abdica de sua função empreendedora e compromete as próprias condições que tornam o desenvolvimento possível. Segurança e defesa são, dessa forma, investimentos estruturantes do projeto nacional, sem os quais o ambiente necessário ao desenvolvimento econômico e social não é sustentado.
A Base Industrial de Defesa como estrutura material do desenvolvimento estratégico
A análise do impacto do investimento em segurança pública e defesa nacional sobre o desenvolvimento evidencia que a eficácia dessas políticas depende da existência de capacidades estatais que não se restringem ao plano institucional ou normativo, mas se materializam em infraestrutura produtiva, tecnológica e organizacional (Mazzucato, 2014).
É nesse contexto que a Base Industrial de Defesa (BID) emerge como elemento central, ao constituir a base material que sustenta e viabiliza a atuação do Estado nas dimensões interna e externa da segurança, por meio da articulação entre capacidades tecnológicas, industriais e institucionais voltadas à defesa e à segurança (Brasil, 2025).
A BID é definida como o conjunto de empresas, instituições científicas e tecnológicas e estruturas estatais responsáveis pelo desenvolvimento, produção e manutenção de bens e serviços voltados à defesa, incluindo atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, bem como o suporte logístico de sistemas estratégicos (Brasil, 2025). Sua função, contudo, ultrapassa o suporte direto às Forças Armadas, estendendo-se à provisão de capacidades que também são mobilizadas na esfera da segurança pública. Isso ocorre porque, na prática, defesa nacional e segurança interna compartilham instrumentos e tecnologias comuns, especialmente em um contexto no qual as ameaças assumem caráter cada vez mais híbrido, difuso e transnacional (Vergueiro, 2023).
Nesse sentido, a relevância da BID torna-se particularmente evidente no desenvolvimento de tecnologias de uso dual, entendidas como aquelas aptas a aplicações simultâneas nos campos civil, militar e de segurança pública. Conforme argumenta Vergueiro (2023), essas tecnologias são definidas pelo seu uso final, e não pelo processo de desenvolvimento. Dessa maneira, podem atender simultaneamente às demandas das Forças Armadas, dos órgãos de segurança interna e do setor civil. Além disso, o autor destaca que a adoção desse modelo permite otimizar a alocação de recursos de pesquisa e desenvolvimento (P&D), especialmente em contextos de restrição orçamentária, ampliando a eficiência do investimento público e seus efeitos sobre a economia.
Nesse escopo, a interdependência entre essas dimensões revela que a BID atua como um elo integrador entre defesa nacional e segurança pública, especialmente por meio do desenvolvimento de tecnologias de uso dual, capazes de atender simultaneamente a demandas civis, militares e de segurança (Vergueiro, 2023). Em regiões de fronteira, onde dinâmicas ilícitas frequentemente envolvem redes transnacionais, a utilização de sistemas de vigilância e de inteligência torna-se fundamental tanto para a proteção da soberania quanto para o enfrentamento de atividades criminosas (Santos et al., 2025). Dessa forma, a distinção entre segurança interna e externa tende a perder centralidade na prática, sendo substituída por uma lógica de segurança integrada.
Outro aspecto relevante refere-se à autonomia estratégica. A dependência de fornecedores externos em áreas sensíveis pode comprometer a capacidade do Estado de responder a crises e limitar sua margem de decisão em contextos de instabilidade internacional. Nesse sentido, a literatura de defesa aponta que o domínio de tecnologias críticas e a existência de uma base industrial própria são elementos centrais para garantir a capacidade de decisão soberana e a liberdade de ação estratégica dos Estados (Saint-Pierre; Assis, 2025). O fortalecimento da BID, portanto, reduz vulnerabilidades externas e assegura maior previsibilidade no planejamento de longo prazo, especialmente em um cenário internacional marcado por crescente competição geopolítica e disputas tecnológicas.
Por fim, é importante destacar que a consolidação da Base Industrial de Defesa depende de investimentos contínuos e de políticas públicas de longo prazo. A descontinuidade de financiamento e a oscilação de investimentos públicos comprometem não apenas o desenvolvimento do setor, mas também a própria capacidade do Estado de exercer suas funções de segurança (Vergueiro, 2023). Nesse sentido, o investimento na BID deve ser compreendido como parte integrante de uma estratégia de desenvolvimento nacional, na qual segurança, soberania e crescimento econômico são dimensões indissociáveis.
Dessa forma, a Base Industrial de Defesa materializa, no plano produtivo e tecnológico, as capacidades cuja importância foi evidenciada na seção anterior. Ao integrar defesa nacional e segurança pública por meio de um mesmo conjunto de recursos, tecnologias e estruturas, a BID consolida-se como um dos pilares fundamentais do desenvolvimento estatal, ao mesmo tempo em que reforça a centralidade do Estado na construção de um ambiente de estabilidade, inovação e prosperidade.
Conclusão
A análise desenvolvida ao longo deste artigo permitiu demonstrar que segurança pública, defesa nacional e desenvolvimento não constituem esferas isoladas, mas dimensões profundamente interdependentes no interior da atuação estatal. Ao contrário de abordagens que tratam segurança e defesa como campos secundarizados na agenda do desenvolvimento, evidenciou-se que essas áreas desempenham papel estruturante na criação das condições que tornam possível o desenvolvimento econômico e social.
Inicialmente, verificou-se que a distinção conceitual entre segurança pública — voltada ao âmbito interno — e defesa nacional — direcionada às ameaças externas — não se sustenta de forma rígida na prática. As dinâmicas contemporâneas de ameaça, marcadas por sua natureza transnacional e complexa, demandam respostas integradas, nas quais instrumentos, instituições e capacidades são compartilhados entre essas duas esferas.
Na sequência, demonstrou-se que o investimento em segurança e defesa produz efeitos diretos sobre o desenvolvimento, ao promover estabilidade institucional, reduzir incertezas e viabilizar a atuação de mercados e instituições. A ausência dessas condições impõe custos econômicos significativos e compromete a capacidade do Estado de sustentar trajetórias de crescimento.
Por fim, evidenciou-se que a materialização dessas capacidades depende da existência de uma base produtiva e tecnológica capaz de sustentá-las de forma contínua. Nesse contexto, a Base Industrial de Defesa (BID) emerge como um elemento central, ao integrar defesa nacional e segurança pública por meio do desenvolvimento de tecnologias, infraestrutura e conhecimento estratégico. Assim, a BID não apenas fortalece a capacidade estatal de resposta a ameaças, mas também atua como vetor de inovação, geração de valor e autonomia estratégica.
Dessa forma, conclui-se que o investimento em segurança pública, defesa nacional e na Base Industrial de Defesa constitui um componente fundamental para a estratégia de desenvolvimento de um país. Trata-se de investimentos estruturantes que asseguram a ordem e a soberania e, complementarmente, criam as condições necessárias para o funcionamento da economia e para a promoção social. Desconsiderar essa dimensão compromete as bases materiais e institucionais que sustentam o desenvolvimento; reconhecê-la, por sua vez, possibilita integrar segurança, crescimento e soberania em um projeto estratégico de longo prazo.
REFERÊNCIAS
ACEMOGLU, Daron; ROBINSON, James A. Why nations fail: the origins of power, prosperity and poverty. New York: Crown Publishers, 2012.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 14 maio 2026.
BRASIL. Decreto nº 12.725, de 2025. Aprova a Política Nacional de Defesa, a Estratégia Nacional de Defesa e o Livro Branco de Defesa Nacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/d12725.htm. Acesso em: 20 maio 2026.
BRASIL. Ministério da Defesa. Garantia da Lei e da Ordem. Brasília, DF: Ministério da Defesa, 15 abr. 2026. Disponível em: https://www.gov.br/defesa/pt-br/assuntos/exercicios-e-operacoes/garantia-da-lei-e-da-ordem. Acesso em: 20 maio 2026.
FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA (FBSP). Atlas da Violência. São Paulo: FBSP,2026. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/publicacoes/atlas-da-violencia/. Acesso em: 1 jun. 2026
JERAB, Daoud. The Interplay Between National Security and Economic Stability, 2024. Disponível em: https://www.academia.edu/136850437/The_Interplay_Between_National_Security_and_Economic_Stability. Acesso em: 28 maio 2026.
MAZZUCATO, Mariana. O estado empreendedor: desmascarando o mito do setor público vs. setor privado. São Paulo: Portfolio-Penguin, 2014.
NASCIMENTO, Durbens Martins et al. (org.). Os múltiplos sentidos da segurança: escalas, violência e criminalidade na Amazônia. Belém: NAEA, 2024. Disponível em: https://www.naea.ufpa.br/index.php/livros-publicacoes/526-978-85-7143-231-4. Acesso em: 20 maio 2026.
RUDZIT, Gunther; NOGAMI, Otto. Segurança e defesa nacionais: conceitos básicos para uma análise. Revista Brasileira de Política Internacional, Brasília, v. 53, n. 1, p. 5-24, 2010. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rbpi/a/. Acesso em: 14 maio 2026.
SANTOS, Jorge Fabrício dos; GARCIA, Carlos Stilianidi; NASCIMENTO, Durbens Martins; MIRANDA, Wando Dias; REIS NETTO, Roberto Magno. A integração entre defesa nacional e segurança pública no enfrentamento ao crime organizado nos conflitos socioambientais na Amazônia Legal. Novos Cadernos NAEA, Belém, v. 28, n. 4, p. 235–263, set./dez. 2025. Disponível em: https://periodicos.ufpa.br/index.php/ncn/article/view/19308/13195. Acesso em: 20 maio 2026.
SAINT-PIERRE, Héctor Luis; ASSIS, Jonathan de Araujo de. Da essência da tecnologia à dependência estratégica: uma agenda para os Estudos de Defesa. Revista Brasileira de Estudos de Defesa (RBED), v. 12, p. 1–23, 2025. Disponível em: https://rbed.abedef.org/rbed/article/view/75416. Acesso em: 2 jun. 2026.
VERGUEIRO, Luiz Fabrício Thaumaturgo. Desenvolvimento de tecnologias de uso dual pela Base Industrial de Defesa como mecanismo de desenvolvimento econômico. Revista da AGU, Brasília, v. 22, n. 3, jul. 2023. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/372176317_Desenvolvimento_de_tecnologias_de_uso_dual_pela_base_industrial_de_defesa_como_mecanismo_de_desenvolvimento_economico. Acesso em: 2 jun. 2026.