Questões ligadas aos aspectos democráticos de uma sociedade estão em constante ascensão, sobretudo nos últimos anos. Tal fomento é visto em razão da vontade popular de participar dos assuntos públicos e de saber como os governos lidam com assuntos considerados vitais por aqueles que o legitimaram. Dado esse estímulo crescente, Organizações Internacionais vêm incentivando os Estados a fornecerem meios e canais que viabilizem a divulgação de informações importantes para a população, de modo a intensificar e democratizar as mais diversas pautas de uma Nação.
A informação, segundo Sermaxhaj, é um fator importante para a população, já que tem a capacidade de intensificar o engajamento social de quem a obtém, possibilitando a responsabilização dos Estados quanto às suas ações. A informação e o livre acesso a ela são tão essenciais, que foram reconhecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU) como um dos pilares integrantes dos Direitos Humanos.
Contudo, percebe-se que alguns Estados ainda não viabilizam, de maneira plena, o livre acesso aos dados e documentos públicos, ao não disponibilizarem boa parte das informações à população, ignorando, assim, o desejo dos cidadãos de querer participar dos assuntos governamentais, como também de estar a par da real situação de seus países. Tendo isso em vista, os Órgãos Internacionais se dedicam constantemente à criação de meios que façam com que tais barreiras sejam mitigadas, possibilitando, de modo evolutivo, o acesso popular à informação. Uma das principais iniciativas nesse campo se deu em 1993, por meio da instituição do Dia Mundial da Liberdade de Imprensa.
Proposto pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), o referido dia, segundo o Instituto de Políticas Públicas em Direitos Humanos, teve como objetivo “avaliar a liberdade de imprensa em todo o mundo, defender a mídia contra ataques à sua independência e prestar homenagem a jornalistas que perderam a vida no curso de sua profissão”.
A partir de então, outros organismos internacionais começaram a se debruçar sobre a temática, a fim de incentivar que Estados desimpedissem o acesso às informações relevantes para a sua população. A título de exemplo, merece destaque a Plataforma Africana sobre o Acesso à Informação e do Trabalho da FOIAnet (The Freedom of Information Advocates Network), a qual trabalha, desde 2002, como um facilitador na divulgação de informações para o público, além de encorajar outros atores a promoverem o acesso à informação.
Uma outra ação que merece destaque vem através da instituição do Dia Internacional para o do Direito Universal de Acesso à Informação. Por meio de uma união de várias iniciativas, a celebração incentiva os Estados e atores internacionais a divulgarem mais assiduamente informações relevantes para a sua população, além de fomentar a criação de regulamentações e mecanismos facilitadores de acesso aos dados e documentos que se encontrem nas mãos do poder público.
Uma conquista histórica: Dia Internacional do Direito Universal de Acesso à Informação
Em novembro de 2015, o direito de acesso à informação alcançou uma verdadeira conquista histórica: a Assembleia Geral das Nações Unidas (AGNU), um dos principais órgãos da Organização das Nações Unidas (ONU), instituiu o dia 28 de setembro como o Dia Internacional do Direito Universal de Acesso à Informação.
A data foi escolhida em virtude da realização de uma conferência, entre os dias 26 e 28 de setembro do ano de 2002, na cidade de Sofia (capital da Bulgária), momento em que defensores da liberdade de expressão de 15 países se reuniram para promover a transparência e a responsabilização dos governos quanto à temática. Ficou acordado, ainda, que o dia do encerramento do evento (28) seria declarado “Dia do Saber”, sendo celebrado, portanto, em todos os anos seguintes. Na África, por sua vez, a matéria ganhou destaque por meio da Resolução 222 da Comissão Africana de Direitos Humanos e dos Povos, a qual tem como principais funções a proteção e promoção de direitos humanos e dos povos, como também a interpretação da Carta Africana.
Desde a instituição da data em questão pela AGNU, o dia tem sido celebrado de diferentes formas, sobretudo pela sociedade civil, por governos e por organismos internacionais, a exemplo dos painéis promovidos pela United Nations Educational, Scientific and Cultural Organization (UNESCO). As ações são de grande relevo, já que promovem a importância do direito em questão e conscientizam a população de diferentes países quanto aos deveres dos Estados para com os seus cidadãos.
O Dia Internacional do Direito Universal de Acesso à Informação tem especial relevância para a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da ONU, a qual traz dezessete metas para governos, empresas e sociedade, com o objetivo de promover mudanças positivas em um horizonte futuro, a exemplo dos planos de erradicação da pobreza extrema e da promoção de uma vida digna para todos. Aqui, merece destaque o objetivo de número 16 (paz, justiça e instituições eficazes), que abarca, dentre outras coisas, o acesso público à informação e a proteção das liberdades fundamentais.
Em linhas gerais, o direito de acesso à informação diz respeito ao poder de todo e qualquer cidadão de solicitar acesso às informações que estão nas mãos do Estado. É tido, inclusive, como um dos componentes da liberdade de expressão. A garantia atraiu ainda mais olhares com o advento do COVID-19, em razão do desejo da população de ficar a par das diversas ações governamentais de enfrentamento à pandemia, a exemplo dos contratos firmados com produtoras de vacinas, políticas públicas de saúde, levantamento do número de contágio, dentre outras. O clamor público por transparência, portanto, tem ganho uma força incomparável nos últimos anos, sobretudo no Brasil.
O acesso universal à informação, por ser uma verdadeira pedra basilar para toda e qualquer democracia, está previsto nas principais normativas internacionais, a exemplo do artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, do artigo 19 do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e do artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A título exemplificativo, o artigo 19 da Declaração Universal de Direitos Humanos preceitua que “todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão”.
No Brasil não é diferente. Dispositivos constitucionais, como o inciso XXXIII do Artigo 5º, e a lei 12.527/2011 preveem a obrigação dos órgãos públicos e das entidades privadas que realizem ações de interesse público de conceder aos indivíduos o acesso às informações que estão em suas mãos, assim como o direito correspondente dos cidadãos de acessá-las. Em uma perspectiva global, interessante mencionar o relatório emitido pela UNESCO no ano de 2019, o qual, ao abordar os resultados de uma pesquisa feita pela organização a respeito dos avanços no campo do acesso à informação, constatou que 125 países já adotaram garantias quanto à matéria em questão.
De acordo com o Relatório de 2009 da Organização dos Estados Americanos (OEA), a importância do direito de acesso à informação ganha destaque em sistemas democráticos, já que se configura como uma verdadeira ferramenta de participação social, permitindo que haja a fiscalização do Estado por parte dos indivíduos, de modo a contribuir para o combate à corrupção, além de abrir espaço para que os cidadãos tenham voz quanto às políticas públicas adotadas pelos governantes locais.
Portanto, é inconteste o valor histórico, político e jurídico da instituição do Dia Internacional do Direito Universal de Acesso à Informação, já que diz respeito não apenas ao exercício de um direito internacionalmente reconhecido, como também a uma garantia fundamental para que toda e qualquer democracia funcione não só nos discursos e leis, mas sim na prática de uma sociedade participativa e fiscal das ações governamentais.