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DO TRÁFICO ATLÂNTICO À CIDADANIA: O BENIM E A RECONEXÃO COM AFRODESCENDENTES BRASILEIROS 1 DO TRÁFICO ATLÂNTICO À CIDADANIA: O BENIM E A RECONEXÃO COM AFRODESCENDENTES BRASILEIROS 2

DO TRÁFICO ATLÂNTICO À CIDADANIA: O BENIM E A RECONEXÃO COM AFRODESCENDENTES BRASILEIROS

"Oficina Eixos Condutores para Promoção de Saúde da População Negra na Década Afrodescendente" by Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa is licensed under CC BY-SA 2.0

1. Introdução

A intensificação dos debates sobre mobilidade internacional revela regimes de circulação atravessados por hierarquias de nacionalidade e raça. Nesse cenário, a política do Benim de reconhecimento da nacionalidade a afrodescendentes destaca-se como uma tentativa de reconexão jurídica e simbólica com populações dispersas pelo tráfico transatlântico. O presente artigo analisa criticamente essa política, articulando dimensões históricas e jurídicas às dinâmicas da mobilidade contemporânea. Busca-se compreender a formação do Benim, a evolução de sua legislação voltada à diáspora, as conexões com o Brasil e as implicações dessa cidadania para os brasileiros. Diante disso, questiona-se: quais seriam os impactos reais da aquisição da nacionalidade beninense para afro-brasileiros, tanto como ferramenta de reconexão identitária quanto como recurso jurídico em um sistema global de mobilidade desigual e racializado? 

2. Do Reino de Dahomey ao Benim contemporâneo

A compreensão da formação do Benin contemporâneo exige situá-lo como resultado de um processo histórico marcado por continuidades e reconfigurações políticas, no qual se destaca a centralidade do antigo Reino de Dahomey. Isso se deve ao fato de que o atual território beninense, situado na África Ocidental, foi, durante séculos, estruturado por formações políticas complexas, cuja base social, cultural e institucional foi profundamente influenciada por grupos como os Fon e os Edo, responsáveis por consolidar sistemas de organização política centralizada e práticas culturais que ainda hoje permeiam a identidade nacional (Muzaffar, 2025). Nesse contexto, o Reino de Dahomey, especialmente entre os séculos XVII e XVIII, destacou-se como uma das principais forças políticas da região, articulando poder militar, redes comerciais e mecanismos administrativos que moldaram de forma duradoura as dinâmicas internas do território (Muzaffar, 2025).

Entretanto, a consolidação dessas estruturas não ocorreu de forma isolada, uma vez que a inserção do reino nas redes do comércio atlântico, sobretudo no tráfico transatlântico de escravizados, promoveu transformações significativas nas relações econômicas e políticas locais, ao mesmo tempo em que vinculou a região a uma lógica global de exploração (Muzaffar, 2025). Posteriormente, esse processo foi aprofundado com a expansão imperial europeia no final do século XIX, quando, no contexto da partilha da África, a França estabeleceu um protetorado sobre o território, impondo novas formas de administração que subordinavam lideranças locais e reestruturaram a organização política e econômica segundo interesses coloniais (Muzaffar, 2025).

Dessa forma, a independência, alcançada em 1960 sob a denominação de República do Daomé, não significou, contudo, uma ruptura imediata com essas heranças estruturais, tendo sido seguida por um período de instabilidade política, marcado por sucessivos golpes de Estado e disputas internas em torno da construção de uma identidade nacional coesa (Muzaffar, 2025). Nesse cenário, a alteração do nome do país para República Popular do Benin, em 1975, constitui um marco particularmente relevante, na medida em que representou uma tentativa deliberada de romper com associações regionais e étnicas ligadas ao antigo Daomé, ao mesmo tempo em que buscava afirmar um projeto político unificador e ideologicamente orientado por princípios socialistas (Muzaffar, 2025). Tal mudança evidencia, portanto, o caráter relativamente recente da própria designação “Benim”, revelando que a construção do Estado nacional se deu de forma gradual, permeada por disputas políticas, experimentações ideológicas e processos de adaptação institucional. 

Atualmente, segundo dados fornecidos pelo Banco Mundial, o país apresenta uma população estimada em 14.462.724 habitantes (2024), ao mesmo tempo em que registra saldo migratório negativo, com uma migração líquida de -7.847 pessoas (2025), elementos que, ainda que sintéticos, indicam dinâmicas demográficas contemporâneas relevantes para a compreensão de sua inserção no cenário internacional. 

Diante desse percurso histórico, marcado por deslocamentos, reconfigurações políticas e disputas em torno da construção de uma identidade nacional, emergem questionamentos acerca de como esse passado é mobilizado no presente e de que maneira o Estado beninense tem buscado se posicionar frente às heranças da diáspora africana. Nesse contexto, torna-se pertinente investigar quais instrumentos vêm sendo adotados, sob quais fundamentos jurídicos e políticos se estruturam e quais implicações podem suscitar tanto no plano interno quanto nas dinâmicas internacionais.

3. A lei de nacionalidade beninense à afrodescendentes

A política de reconhecimento da nacionalidade beninense aos afrodescendentes consiste em uma iniciativa recente do Estado do Benim que permite a indivíduos de ascendência africana, cujos ancestrais foram deslocados no contexto do tráfico transatlântico, requerer o vínculo jurídico com o país. Nesse sentido, conforme indicado pelo próprio governo da República do Benim, a iniciativa expressa a intenção de assumir uma responsabilidade histórica associada a esse processo, ao mesmo tempo em que busca reconstruir vínculos com populações dispersas e projetar o território nacional como espaço de memória, pertencimento e futuro. Dessa maneira, a medida é apresentada não apenas como um instrumento jurídico, mas como parte de uma política de reconexão, na qual o reconhecimento da nacionalidade adquire também um valor reparatório e identitário.

Essa perspectiva é reforçada por autoridades estatais, como o Ministro da Justiça e Legislação, Sr. Yvon Detchenou ao enfatizar que a abertura da nacionalidade a pessoas de ascendência africana traduz uma lógica de justiça e reconhecimento, ancorada na ideia de um direito de retorno(NOME, DATA). Ao consagrar tal possibilidade no plano legal, o Estado beninense insere-se em um movimento mais amplo de reconciliação com sua diáspora, ao mesmo tempo em que mobiliza uma narrativa política que busca ressignificar a dispersão histórica dessas populações. Não por acaso, a adoção dessa política é frequentemente apresentada como parte de um projeto coletivo de reafirmação nacional, no qual a diáspora passa a ocupar um lugar central na construção do presente e na projeção do futuro do país.

No plano normativo, essa iniciativa insere-se em um contexto recente de reformas legislativas, uma vez que a adoção de uma lei específica voltada aos afrodescendentes, em 2024, ocorre na sequência da revisão do Código da Nacionalidade beninense em 2022, que promoveu ajustes relevantes no regime jurídico da nacionalidade, incluindo a eliminação de dispositivos discriminatórios e o fortalecimento de critérios relacionados ao nascimento (Benim, 2022, 2024). Nesse quadro, o Benim destaca-se como um dos primeiros Estados africanos a instituir, de forma explícita, um mecanismo de aquisição de nacionalidade “por reconhecimento” direcionado a populações da diáspora, aproximando-se, ainda que com especificidades próprias, de iniciativas observadas em outros países da África Ocidental. Ademais, a formulação dessa política dialoga com dinâmicas internacionais mais amplas, na medida em que se articula tanto com a Década Internacional de Pessoas de Ascendência Africana proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, quanto com o reconhecimento, pela União Africana, da diáspora como uma extensão do próprio continente.

É, portanto, a partir desse enquadramento que se torna possível compreender a evolução normativa que sustenta tal política, iniciando-se pela revisão do Código da Nacionalidade beninense em 2022, consolidando-se com a criação, em 2024, de um regime específico de reconhecimento da nacionalidade aos afrodescendentes e sendo posteriormente ajustada por alterações legislativas em 2025, que reformulam aspectos procedimentais e os efeitos jurídicos desse mecanismo. Dentre essas modificações, destacam-se a formalização do certificado de elegibilidade como etapa intermediária obrigatória, com validade de três anos, a possibilidade expressa de requerimento a partir do exterior e a exigência de permanência no território beninense dentro desse prazo para a aquisição definitiva da nacionalidade . Além disso, a legislação atualizada explicita de forma mais precisa os direitos associados ao reconhecimento, incluindo a liberdade de entrada, permanência e saída do território, o direito à obtenção de passaporte beninense, a transmissibilidade da nacionalidade a descendentes menores e a possibilidade de acesso posterior à cidadania plena mediante período mínimo de residência (Benim, 2025).

Diante desse cenário, torna-se relevante deslocar a análise para o contexto brasileiro, no qual, segundo o Censo de 2022 do IBGE, a população negra constitui maioria, correspondendo a 55,5% dos habitantes. Considerando a centralidade histórica das conexões entre o Golfo do Benim e o Brasil no âmbito do tráfico transatlântico e das dinâmicas da diáspora, impõe-se questionar em que medida a política beninense de reconhecimento da nacionalidade pode produzir efeitos concretos para indivíduos afrodescendentes brasileiros. Nesse sentido, coloca-se a seguinte questão: em um contexto internacional marcado por assimetrias migratórias e hierarquização de passaportes, em que brasileiros – e, de forma ainda mais acentuada, afrodescendentes – já enfrentam restrições e mecanismos de desconfiança, quais seriam, de fato, os impactos da aquisição da nacionalidade beninense, seja como instrumento de reconexão histórica e identitária, seja como recurso jurídico em um sistema global de mobilidade desigual?

4. Relações Benim-Brasil

A compreensão das relações entre o Benim e o Brasil exige, inicialmente, situá-las no âmbito das dinâmicas estabelecidas pelo tráfico transatlântico de pessoas escravizadas, especialmente entre os séculos XVII e XIX, quando se consolidaram conexões estruturais entre o Golfo do Benim e a Bahia. Conforme demonstra Verger (2021), esse processo não se limitou à circulação forçada de indivíduos, mas implicou a formação de um sistema articulado de trocas econômicas, sociais e culturais que vinculou de maneira duradoura ambas as margens do Atlântico. Nesse contexto, a chamada Costa da Mina, região que compreende parte significativa do atual território beninense, assumiu papel central no fornecimento de pessoas escravizadas para Salvador, que, por sua vez, configurava-se como um dos principais polos receptores no espaço colonial português.

A intensidade dessas relações foi sustentada por bases econômicas específicas, uma vez que o comércio estabelecido entre a Bahia e a Costa da Mina se estruturava, em grande medida, na troca entre o tabaco produzido em território baiano e a aquisição de pessoas escravizadas na África Ocidental. Essa dinâmica, conforme aponta o autor, não apenas garantiu a continuidade do fluxo atlântico, mas também conferiu à Bahia uma posição singular no interior do sistema escravista, diferenciando-a de outras regiões do Brasil. Ao mesmo tempo, a própria organização do tráfico passou por transformações ao longo do tempo, sendo possível identificar diferentes ciclos, entre os quais se destaca, no final do século XVIII e início do XIX, a intensificação das conexões com o Golfo do Benim, período no qual se acentuou a presença de grupos como os iorubás e os daomeanos na composição da população escravizada na Bahia.

Entretanto, a relevância dessas relações não se esgota na dimensão econômica. Verger (2021) destaca que a chegada desses grupos ocorreu, em muitos casos, em contextos que favoreceram a preservação de estruturas culturais relativamente coesas, seja pela concentração regional dos indivíduos traficados, seja pela presença de lideranças religiosas e sociais que desempenharam papel ativo na manutenção de práticas e valores originários. Como resultado, formou-se, na Bahia, um ambiente cultural profundamente marcado por referências do Golfo do Benim, perceptível na permanência de cultos religiosos, como aqueles associados aos orixás e voduns, bem como em práticas linguísticas e alimentares que ainda hoje compõem elementos centrais da identidade local.

Por outro lado, esse processo não se deu de forma unidirecional. Ao longo do século XIX, especialmente diante das transformações no regime escravista e das pressões abolicionistas, verificou-se o retorno de africanos libertos ao Golfo do Benim, muitos dos quais haviam vivido na Bahia e incorporado práticas culturais brasileiras. Esses deslocamentos não apenas evidenciam a complexidade das trajetórias individuais no pós-tráfico, mas também contribuíram para a formação de núcleos sociais marcados por referências culturais do Brasil em território africano. 

Assim, como sintetiza Verger (2021), o tráfico transatlântico entre o Golfo do Benim e a Bahia deu origem a um movimento de “fluxo e refluxo”, no qual não apenas pessoas, mas também práticas culturais, valores e formas de sociabilidade atravessaram o Atlântico em ambas as direções. Tal processo resultou na constituição de africanos no Brasil e de brasileiros na África, evidenciando que as relações entre esses espaços não podem ser compreendidas apenas a partir da lógica da ruptura, mas também da continuidade e da reconfiguração histórica de vínculos.

É nesse quadro que se torna possível compreender, em chave contemporânea, iniciativas que buscam reativar essas conexões históricas. A recente concessão da cidadania beninense à filósofa e militante Sueli Carneiro, que figura não só como a primeira brasileira a requerer esse processo, mas também de ter sido o primeiro processo de cidadania beninense por reconhecimento, cuja formalização se deu com a entrega de seu passaporte em 2026, insere-se nesse movimento ao materializar, no plano jurídico, uma relação que tem raízes profundas na formação histórica de ambos os países. Uma vez que, ao ser reconhecida como cidadã em um gesto associado à reparação histórica, sua trajetória evidencia como políticas atuais podem mobilizar esse passado compartilhado, reatualizando, sob novas bases, vínculos que foram constituídos ao longo do tráfico atlântico, ao mesmo tempo em que recolocam em circulação debates sobre pertencimento, retorno e reconstrução de laços historicamente interrompidos.

4.1 Comunidades brasileiras no Benim

A presença de comunidades brasileiras no Benim constitui um fenômeno histórico e cultural singular no contexto das relações internacionais e dos fluxos transatlânticos. Diferentemente de outros países onde brasileiros formam comunidades por migrações recentes, no Benim há uma herança consolidada desde o século XIX, ligada ao retorno de ex-escravizados e à atuação de comerciantes brasileiros, especialmente da Bahia. Esse grupo, conhecido como Agudás, é reconhecido como uma comunidade afro-brasileira que preserva traços marcantes da cultura brasileira fora do território nacional.

Os Agudás descendem de africanos escravizados no Brasil que retornaram à África após a abolição ou durante o declínio do tráfico negreiro. Ao se estabelecerem no Benim, levaram consigo elementos culturais, religiosos e sociais adquiridos no Brasil, formando uma identidade híbrida. Segundo Guran (2019), essa identidade se fundamenta não apenas na ancestralidade, mas em práticas cotidianas, da gastronomia à arquitetura, que reafirmam sua distinção cultural.

Muitos mantiveram sobrenomes portugueses, como Silva, Souza e Almeida, e ocuparam posições relevantes na sociedade local. Além disso, consolidaram práticas culturais que evidenciam essa herança, como festas religiosas inspiradas no catolicismo brasileiro. Essa dinâmica é compreendida por Verger (1987) como parte de um fluxo de “ida e volta”, que estabeleceu conexões duradouras entre a Bahia e o Golfo do Benim.

A influência brasileira no Benim é perceptível em diversas dimensões, como religião, culinária e arquitetura. No campo religioso, observa-se a conexão entre o vodum e o candomblé, evidenciando trocas culturais marcadas pela circularidade entre África e América. Na culinária e, sobretudo, na arquitetura, essa influência também se destaca. Conforme Cunha (1985), técnicas construtivas brasileiras, como sobrados ornamentados e janelas de guilhotina, tornaram-se indicadores de prestígio social. Esse conjunto evidencia que a relação entre Brasil e Benim ultrapassa o passado da escravidão, configurando uma rede contínua de influências culturais e identitárias.

Na contemporaneidade, a presença brasileira assume configuração distinta, sendo composta por uma comunidade menor e menos estruturada, formada por expatriados, diplomatas, empresários e pesquisadores. Esses indivíduos concentram-se em centros urbanos como Cotonou e Porto-Novo, estabelecendo redes de apoio mais fluidas e temporárias.

Do ponto de vista das relações internacionais, a existência dessas comunidades revela aspectos relevantes sobre a herança da escravidão atlântica e suas consequências. O retorno de afro-brasileiros demonstra que esses fluxos não foram apenas de deslocamento forçado, mas também de reconstrução identitária e reconexão territorial. Além disso, a permanência de elementos culturais brasileiros pode ser interpretada como forma de projeção cultural, aproximando-se do conceito de soft power, ainda que não estruturada como política de Estado. Para Saraiva (1996), esse legado representa um ativo estratégico para a diplomacia brasileira no continente africano. Nesse sentido, os Agudás não são exclusivamente brasileiros nem africanos, mas resultado de um processo histórico de deslocamentos, resistências e reinvenções culturais.

5. Implicações da migração do brasileiro-beninense

5.1 Acesso à informação

A análise das implicações da aquisição da nacionalidade beninense por brasileiros afrodescendentes passa, necessariamente, pela consideração de um elemento central do processo de reconhecimento: a exigência de comprovação documental da ascendência africana. Conforme a legislação beninense, o requerente deve apresentar documentos que evidenciem seu vínculo genealógico com populações africanas deportadas no contexto do tráfico transatlântico, incluindo registros civis, documentos históricos, certidões, arquivos oficiais e, em determinados casos, testes genéticos que reforcem essa conexão.

Entretanto, ao se deslocar essa exigência para o contexto brasileiro, emergem limitações estruturais que tensionam a efetividade desse modelo. Conforme aponta Verger (2021), a disponibilidade de registros históricos sobre a população escravizada é profundamente restrita, não apenas pelas condições de produção documental no período colonial, mas sobretudo pela destruição deliberada de arquivos no final do século XIX. Nesse sentido, a decisão do governo brasileiro, em 1891, de eliminar registros vinculados à escravidão, frequentemente associada à atuação de Rui Barbosa, implicou a perda de documentos que poderiam permitir a identificação de indivíduos escravizados e de suas descendências.

Tal processo esteve relacionado tanto à tentativa de apagar vestígios institucionais da escravidão quanto a evitar reivindicações de indenização por antigos proprietários, resultando na eliminação de registros que constituíam importante base de identificação dessa população. Como consequência, consolidou-se um cenário em que a reconstrução de vínculos genealógicos ligados ao tráfico atlântico torna-se significativamente dificultada, sobretudo para a população afrodescendente brasileira.

Esse descompasso não apenas limita o acesso efetivo à política, como também evidencia uma contradição inerente a iniciativas de reparação que dependem de instrumentos documentais historicamente negados ou destruídos. Assim, a exigência probatória, ao mesmo tempo em que busca legitimidade jurídica, pode operar como novo filtro de exclusão, especialmente para aqueles mais afetados pelo apagamento histórico.

Nesse cenário, a alternativa frequentemente mobilizada consiste na realização de testes genéticos capazes de indicar marcadores associados a populações africanas subsaarianas. Logo, conforme observa o cientista social, Dagoberto José Fonseca, a exigência de comprovação por recursos técnicos e documentais pode limitar significativamente o acesso, uma vez que nem todos dispõem de condições financeiras para custear exames ou reunir documentação além da autodeclaração.

5.2 Xenofobia e racismo

A abordagem das implicações migratórias associadas à cidadania beninense exige, antes de tudo, a compreensão de um fenômeno estrutural que atravessa as experiências contemporâneas de mobilidade: a xenofobia. Conforme define Cecília De La Garza (2011), trata-se de uma forma de rejeição ao “outro” estrangeiro, fundada em preconceitos históricos, culturais, econômicos e identitários que justificam a exclusão e a desigualdade de tratamento. Mais do que um sentimento individual, a xenofobia constitui uma ideologia socialmente construída, que transforma diferenças de origem, raça ou cultura em critérios de hierarquização e restrição de direitos (Garza, 2011).

Nesse sentido, a xenofobia frequentemente se articula ao racismo, na medida em que a distinção entre nacionais e estrangeiros se sobrepõe a marcadores raciais e étnicos. Essa dinâmica torna-se evidente quando migrantes são percebidos não apenas como “externos”, mas como potenciais ameaças simbólicas e materiais à identidade nacional ou ao acesso a recursos econômicos e sociais. Como aponta a autora, esse processo é alimentado por percepções muitas vezes descoladas da realidade, baseadas em generalizações e desconhecimento, contribuindo para a naturalização de práticas discriminatórias.

Por um lado, o brasileiro no exterior pode ser alvo de estigmatizações associadas à sua nacionalidade, frequentemente ligadas a estereótipos sobre trabalho, informalidade ou posição socioeconômica; por outro, no caso de brasileiros negros, essas experiências tendem a ser intensificadas por dinâmicas raciais globais. Episódios recentes evidenciam essa sobreposição: a professora Cíntia Barboza foi impedida de embarcar para o Benin sob suspeita infundada de tráfico, sendo submetida a horas de revista e exames, enquanto outros passageiros negros enfrentaram constrangimentos semelhantes; a humorista Fernanda Arantes relatou tratamento discriminatório em Berlim após a identificação de seu passaporte brasileiro; e um homem negro residente em Londres afirmou ter sido impedido de embarcar no Brasil e chamado de “bandido”, revelando como a racialização opera tanto no exterior quanto no próprio território nacional.

5.3 O passaporte beninense

O passaporte beninense constitui não apenas um documento de identificação internacional, mas também um indicador da posição de seu titular na estrutura hierárquica da mobilidade global. Conforme evidenciado por índices comparativos, como o Henley Passport Index, o documento situa-se em faixas intermediárias-baixas, ocupando aproximadamente a 68ª posição no ranking internacional. Em termos práticos, isso se traduz em um mobility score de 68, com acesso isento de visto a cerca de 35 países, majoritariamente países do continente africano, além de possibilidades de visto na chegada em 31 destinos e autorização eletrônica de viagem (eTA) em outros 2. Por outro lado, o passaporte ainda exige visto prévio para aproximadamente 130 países, o que limita significativamente seu alcance global, estimado em cerca de 34% (Passport Index.org, 2026).

A partir dos dados observados, a aquisição da cidadania beninense pode ser interpretada, em primeiro plano, como um gesto de reconexão cultural e de reaproximação com uma ancestralidade historicamente interrompida pela diáspora. Ainda assim, essa dimensão simbólica não se traduz automaticamente em vantagens no plano da mobilidade internacional, sobretudo quando comparada aos passaportes de países centrais no sistema global. Ao contrário, a posse de um documento com menor alcance tende a inserir seu titular em circuitos mais restritivos de circulação, marcados por maior controle, exigências burocráticas e suspeição nas fronteiras. Para brasileiros afrodescendentes, essa condição pode assumir contornos ainda mais complexos, uma vez que a nacionalidade e a racialização operam de forma articulada na produção de desigualdades. Nesse contexto, o passaporte beninense, embora carregado de significado histórico e identitário, pode também se tornar um elemento adicional de exposição a práticas discriminatórias em espaços de trânsito internacional.

Considerações finais

Em síntese, a análise evidencia que a política de reconhecimento da nacionalidade beninense a afrodescendentes, embora formulada como mecanismo de reparação histórica e reconexão identitária, permanece inscrita nas continuidades da colonialidade que estruturam a política internacional contemporânea. Nesse sentido, ao mobilizar a diáspora como fundamento de pertencimento e articular-se a um projeto de reconfiguração africana orientado à autonomia (Abumere, 2022; Mafeje, 2008), o Estado beninense promove uma iniciativa de ressignificação simbólica e política que, ainda assim, não se desvincula das hierarquias globais que regulam mobilidade, cidadania e reconhecimento.

Além disso, a exigência de comprovação documental, somada às desigualdades de acesso e à posição periférica do passaporte beninense, evidencia que o legado colonial não se limita ao passado, mas se atualiza nas condições de operacionalização da política. Conforme indicam as abordagens pós-coloniais e decoloniais, a modernidade internacional é indissociável da colonialidade do poder, na qual a gestão da diferença segue estruturando práticas contemporâneas, especialmente nos regimes de fronteira e circulação (Quijano, 2024). Desse modo, o reconhecimento jurídico da nacionalidade não rompe com tais dinâmicas, podendo inclusive reproduzir mecanismos históricos de exclusão.

Ademais, as experiências migratórias analisadas reforçam a centralidade da “linha de cor” na organização da ordem internacional, uma vez que nacionalidade e racialização operam conjuntamente na distribuição desigual de direitos e mobilidade (Anievas; Manchanda; Shilliam, 2015). Tal constatação aproxima-se das críticas que identificam nas relações internacionais uma estrutura historicamente racializada, na qual práticas como controle migratório e regimes de vistos reiteram lógicas de dominação herdadas do colonialismo.

Por outro lado, a iniciativa beninense revela potencial de rearticulação política ao reivindicar a diáspora como extensão do continente, tensionando fronteiras coloniais de pertencimento. Nessa direção, a identidade africana pode ser compreendida como construção contingente e disputada, passível de redefinição por sujeitos diaspóricos. Ainda assim, a coexistência entre discursos de unidade e práticas de exclusão evidencia os limites dessas iniciativas frente à persistência de dinâmicas xenofóbicas e hierarquizantes.

Por fim, mais do que representar um retorno pleno ou uma reparação efetiva, a cidadania beninense configura-se como espaço de negociação marcado por ambiguidades, no qual reconhecimento e exclusão se entrelaçam. Sob a perspectiva pós-colonial e decolonial, trata-se menos de uma ruptura com a ordem vigente e mais de uma reconfiguração de suas continuidades, evidenciando que as promessas de pertencimento e justiça permanecem inscritas em um sistema global ainda estruturado pela colonialidade. Nesse horizonte, a noção de pertencimento africano afasta-se de pretensões essencialistas, abrindo-se à agência dos sujeitos e à pluralidade de trajetórias da diáspora, de modo que, como aponta Mbembe (2002, p. 258, tradução nossa, apud Abumere, 2022), “todo africano pode imaginar e escolher o que o torna africano”.

REFERÊNCIAS

ABUMERE, Frank Aragbonfoh. African Identities and International Politics. 1. ed. London: Routledge, 2022. Disponível em: https://www.taylorfrancis.com/books/9781003176732. Acesso em: 26 abr. 2026.

ADEKUNLE, Julius; WILLIAMS, Hettie V. (Org.). Converging identities: Blackness in the modern African diaspora. Durham, N.C: Carolina Academic Press, 2013. (African world series).

ANIEVAS, Alexander; MANCHANDA, Nivi; SHILLIAM, Robbie (Org.). Race and racism in international relations: confronting the global colour line. Milton Park, Abingdon, Oxon New York, N.Y: Routledge, Taylor & Francis Group, 2015.

BENIM. Lei N° 2022 – 32 de 20 de Dezembro de 2022. Apresenta o código da nacionalidade beninense. Secrétariat général du Gouvernement du Bénin. Disponível em: https://sgg.gouv.bj/doc/loi-2022-32. Acesso em: 16 abr. 2026.

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BENIM. Lei N° 2025 – 11 de Julho de 2025. Visa modificar a lei n° 2024-31 de 02 de setembro de 2024 relativa ao reconhecimento da nacionalidade beninense aos afrodescendentes na República do Benim. Secrétariat général du Gouvernement du Bénin. Disponível em: https://sgg.gouv.bj/doc/loi-2025-11/. Acesso em: 20 abr. 2026.

CUNHA, Marianno Carneiro da. Da Senzala Ao Sobrado: Arquitetura Brasileira Na Nigeria E Na República do Benim. São Paulo: Nobel, 1985.

GARZA, Cecília De La. Xenofobia. Laboreal, v. 7, n. 2, 1 dez. 2011.

GURAN, Milton. Agudás: os “brasileiros” do Benim. Rio de Janeiro: 3. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2019.

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MUZAFFAR, Shaik. The History of Benin: From Ancient Kingdoms to Modern Nation. [S.l.]: Publicação Independente, 2025. v. 1.

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SARAIVA, José Flávio Sombra. A África na ordem internacional do século XXI: mudanças epidérmicas ou ensaios de autonomia decisória? Brasília: Revista Brasileira de Política Internacional, Brasília, v. 53, n. spe, p. 150-167, dez. 2010.

VERGER, Pierre. Fluxo e refluxo: Do tráfico de escravos entre o golfo do Benim e a Bahia de Todos os Santos, do século XVII ao XIX. Tradução Tasso Gadzanis. São Paulo, SP: Companhia das Letras, 2021.

Melissa Regis Oliveira and Danielle Lorraine Gonçalves Pinheiro
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Melissa Regis Oliveira: Graduanda em Relações Internacionais pela PUC Minas e em Ciências do Estado pela UFMG. Integra o Consulado Honorário da Alemanha em Belo Horizonte e é membro da Rede Germanófona da UFMG. Tem interesse em abordagens críticas das Relações Internacionais, com ênfase em perspectivas pós-estruturalistas e de gênero, além de Direito Internacional, migrações e análise de política externa.

Melissa Regis Oliveira and Danielle Lorraine Gonçalves Pinheiro

Danielle Lorraine Gonçalves Pinheiro: Graduanda em Ciências do Estado pela UFMG. Possui interesse na análise e formulação de soluções para questões sociais e institucionais, com foco em economia, administração e relações internacionais.

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