1.Introdução
O presente trabalho tem como objetivo analisar a conduta governamental e a retórica do Governo Trump a partir de repertórios teóricos sobre o nazismo alemão (1933-1945) e o fascismo italiano (1922-1945), com foco na produção de “inimigos” como eixo organizador da política, examinando mais especificamente a discricionariedade na execução de políticas migratórias e discursos arbitrários do presidente norte-americano, e como essas condutas evidenciam uma afronta em relação aos Direitos Humanos.
Metodologicamente, não se busca afirmar que Trump é nazifascista ou que seu governo seja nazifascista, mas delimitar traços e práticas que guardam semelhanças com padrões descritos na literatura sobre o fascismo e o nazismo, sobretudo no que diz respeito à sacralização da nação, à construção do inimigo interno sob a perspectiva racial e/ou ideológica e ao constrangimento do dissenso. A análise concentra-se, portanto, na linguagem política, em dispositivos legais e em atitudes governamentais que vitimizam imigrantes, tensionam a legitimidade da oposição e da imprensa ao transformar crítica e divergência em ameaça moral e existencial. O artigo utilizou inteligência artificial como ferramenta para revisão textual e organização das referências.
A análise de caráter qualitativo será feita a partir de revisão bibliográfica, tomando como objetos empíricos o dispositivo 8 U.S.C. § 1357, o ICE Tip Form uma coletânea de matérias jornalísticas descrevendo ações do ICE e ações governamentais e falas de Trump. Para tanto, o ensaio mobiliza Michael Mann como principal referência para enquadrar a lógica fascista de identificação do “traidor” e do “estrangeiro” como inimigos da nação, bem como Wendy Brown para compreender a articulação contemporânea entre ressentimento cultural, moralização do conflito político e alianças religiosas que operam como selo de legitimidade e disciplina social. Em relação à abordagem do cenário nazista, tendo como objeto a Gestapo em contraponto ao ICE (especificamente o dispositivo legal 8 U.S.C. § 1357, referente a seus poderes e o ICE Tip Form), Robert Gellately será o aporte teórico para esta pesquisa.
A hipótese que orienta o texto é que o governo Trump, mesmo sem reproduzir integralmente o nazifascismo histórico, reativa repertórios autoritários compatíveis com a dinâmica descrita por Mann e Gellately em suas respectivas análises: a política como guerra moral, a nação investida de sentido quase sagrado, a reclassificação do adversário (seja imigrante, opositor ou imprensa) como obstáculo a ser neutralizado, e não como interlocutor legítimo em uma disputa democrática, e arbitrariedade em ações de agentes governamentais no que tange raça e etnia.
O tema se conecta diretamente aos direitos humanos ao destacar tensões entre discricionariedade estatal, igualdade, devido processo legal, e proteção contra arbitrariedades, permitindo identificar convergências relevantes no que se refere à violação de princípios democráticos fundamentais, como a isonomia, as liberdades individuais e políticas.
2. Racialização do inimigo
A associação do fascismo a períodos históricos posteriores ao evento italiano exige extrema cautela e razoabilidade, sob risco de pecar pelo anacronismo. As falas de figuras visivelmente autoritárias, como Donald Trump, da política contemporânea carregam pontuais semelhanças com discursos do fascismo e do nazismo. Essas características retóricas compartilhadas geram preocupações e, consequentemente, comparações.
Em uma análise rasa de movimentos como o trumpismo já é possível enquadrar elementos observados anteriormente na história de regimes autoritários. A retórica que explora o medo do socialismo presente tanto nas redes sociais do século XXI quanto nas motivações da elite no apoio ao fascismo é o exemplo mais básico e explícito (Mann, 2008). Porém, quando há a compreensão de que o inimigo perpassa o mero campo ideológico para o campo étnico ou racial, algumas relações se tornam mais plausíveis:
Alguns fascistas atacavam os judeus, mas a maioria investia contra o “inimigo” socialista, também identificado aqui como “eslavo” ou esloveno, logo “estrangeiro” O fascismo do Alto Adige também era forte, tendo sido esta a administração regional mais cedo tomada pelos fascistas (…) Nessas duas regiões, encontramos fascistas endossando a política étnica, inclusive a discriminação contra outros grupos étnicos, que podia ser acompanhada de violência com vistas à limpeza étnica, pressionando as minorias a fugir (Mann, 2008, p. 149).
Quando o repertório de Trump se apoia em discursos como o do imigrante que “rouba empregos” e é responsável pela crise, ou da “América para americanos”, a conexão com elementos fascistas acaba sendo mais palpável. Entretanto, é possível escalonar as comparações dentro do mesmo tópico, e analisar ações não somente mais alusivas, mas também, e principalmente, mais alarmantes. Para além do discurso, as políticas de detenção de imigrantes, executadas por agentes do ICE (Immigration and Customs Enforcement) – enquanto agência federal executora de políticas migratórias e aduaneiras, que atua na investigação, detenção e remoção de imigrantes — possuem semelhanças relevantes com pontos importantes das leis raciais da Itália de 1938.
É possível afirmar que a perseguição à imigrantes nos Estados Unidos pode assumir formas de coerção e intimidação com impactos severos semelhantes ao Regio Decreto-Lei n.º 1728/1938. Enquanto as leis italianas previam multa para casamentos com estrangeiro sem autorização prévia, proibiam casamentos interraciais e impuseram diferentes restrições civis e econômicas a judeus (Regione Emilia-Romagna, Assemblea legislativa, [s.d.], s.p.), os agentes da ICE vão além ao perseguir trabalhadores com supostos traços desviantes do padrão caucasiano, agredir minorias étnicas nas ruas e deportar pessoas de fenótipo ou nome latino, ainda que providas da documentação necessária para residir no país.
Relatos nesse sentido foram expostos pelo jornal The Guardian em que pessoas anonimamente dividem a forma como foram abordadas e interrogadas por agentes do ICE, tendo seus documentos migratórios exigidos sem justificativa aparente.
O dispositivo 8 U.S.C § 1357 confere aos agentes do ICE o poder de interrogar estrangeiros ou pessoas “consideradas estrangeiras” (tradução de believed to be an alien). A hermenêutica vaga da norma, quando fala em “consideradas”, permite eventual discricionariedade do agente, para que a autoridade selecione “quem” será abordado; isto é, contra quem irá agir dentro dos limites permitidos pela lei. Esse tipo de imprecisão pode constituir base normativa para possível perfilamento racial.
Nessa toada, Gellately descreve padrões persecutórios por parte de agentes da Gestapo (Geheime Staatspolizei) do regime nazista alemão, a partir de 1942, quanto à presença de perfilamento étnico-racial na aplicação de políticas de investigação e detenção. As autoridades realizaram buscas sem mandado em casas de judeus sob alegadas suspeitas infundadas de acusações acessórias, o que propiciava a plantação de provas, como materiais de propaganda inimiga. Para a Gestapo, a mera acusação contra um judeu era prerrogativa suficiente para torná-lo suspeito e presumivelmente envolvido com a infração de regulamentações raciais (Gellately, 1990, p. 204-205). Em suma, bastava o pertencimento do acusado ao grupo étnico-racial para que a conduta da autoridade fosse contaminada.
Ainda dentro do contexto nazista, a convergência de práticas do ICE se estende à atuação da Gestapo no incentivo à vigilância comunitária e a dependência de denúncias da própria população na localização de alvos. Gellately (1990, p. 129-130) descreve a insuficiência de recursos e a impossibilidade de onipresença da Gestapo ao vigiar a maioria da população e, portanto, era necessária alguma participação do cidadão comum no exercício do policiamento, através do fornecimento voluntário de informações.
Já nos Estados Unidos, o U.S. Department of Homeland Security, órgão governamental ao qual o ICE está vinculado, possui um formulário para denúncias com identificação opcional do denunciante: ICE Tip Form, em que consta de forma explícita a possibilidade de pagamento monetário por informações ou evidências pertinentes a processos investigativos (UNITED STATES IMMIGRATION AND CUSTOMS ENFORCEMENT, 2026).
Destaca-se que as comparações acima são acerca de efeitos materiais sobre corpos racializados, não regimes jurídicos em sentido estrito. Apesar das similaridades observadas, é indispensável cautela ao associar movimentos contemporâneos ao fascismo e ao nazismo propriamente ditos, sob risco de anacronismo e de inflação conceitual. Por isso, não se busca rotular o Governo Trump como nazifascismo em sentido histórico estrito, e sim operar por aproximações analíticas a partir de traços e repertórios descritos pela literatura.
Dentre as possibilidades interpretativas, adoto como eixo a ideia de “espírito nazifascista” enquanto agente. A escolha se justifica pelo caráter historicamente situado do movimento de Mussolini, marcado pela mobilização nacionalista e pela tentativa de unificar um corpo social estratificado em torno de uma identidade política construída pela nação e, em certos contextos, por marcadores étnicos. Assim como as práticas legais e juridicamente legitimadas da Gestapo, do regime nazista, encontram similaridades na atuação do ICE, também amparadas pela normativa jurídica.
Nesse enquadramento, o “espírito nazifascista” é entendido como núcleo de práticas e disposições políticas que pode permanecer latente e reaparecer quando encontra condições sociais e institucionais favoráveis (crises, insegurança social, polarização), e reativa repertórios já conhecidos de exclusão, construção de inimigos e constrangimento do dissenso. O texto privilegia a análise de como, no caso do Governo Trump, determinados repertórios se articulam como dinâmica de totalização e produção do “inimigo interno”, com efeitos diretos sobre a oposição e sobre a imprensa como instâncias de contestação.
3. A fé e o inimigo
Nesta seção, analisa-se a retórica e a conduta de Trump como tendência à totalização ideológica e ao constrangimento do dissenso, com ênfase em ataques à imprensa e a opositores políticos, e como a mobilização do discurso religioso se conecta a esta seara. Inicialmente, cabe trazer um trecho de Mann (2008), para tecer comparações iniciais abrangentes.
Há quem diga que o fascismo era a “a religião da Itália”, “a religião da nação”, a milícia da nação”; seus inimigos eram “traidores da nação”. Sustentam que o movimento dava ênfase à fé, aos símbolos e rituais, ao culto dos mártires mortos pela purificação da nação (…). Mas os líderes fascistas estavam perfeitamente conscientes de que existia na Itália uma religião autêntica, crente nos milagres e cheia de temor e reverência pelas realidades alheias à matéria. E ela não era o fascismo, mas o catolicismo. Tentaram, assim, tecer rituais fascistas em seu manto sagrado. (Mann, 2008, p. 140)
O trecho traz diferentes aspectos passíveis de análise a partir da conduta de Donald Trump. Para além da instrumentalização da religião, em que observamos líderes cristãos que, segundo Wendy Brown em Nas Ruínas do Neoliberalismo, contrariaram valores fundamentais da doutrina ao aliarem-se a um sujeito vulgar como Trump (não pretendo entrar em detalhes acerca da incongruência de valores, mas tão somente no fato de que a aliança ocorreu). O fenômeno descrito por Brown (2019, p. 112) como ressonância, descreve a forma como os evangélicos identificaram-se com Trump em virtude de “serem desdenhados pelas elites culturais e atacados pelas forças mundanas”.
E a ascensão de Trump, ainda segundo Brown, permitiu que as igrejas se utilizassem da “liberdade religiosa” por meio da Religious Freedom Restoration Act, para perseguir pessoas LGBT, praticar ativismo contra a interrupção legal da gravidez e casamentos homoafetivos, entre outras formas de imposição da doutrina à sociedade comum. E quando questionados ou impedidos, a carta da “intolerância religiosa” vinha à mesa.
Em um paralelo com a Itália de Mussolini, segundo Mann, o Vaticano já estabelecia um discreto flerte com o fascismo desde o início da década de 20. Essa aliança era sólida pelo descrito por Mann: “Uma vez tendo os fascistas reconhecido os legítimos interesses institucionais da Igreja, o Vaticano passou a preferi-los em relação à democracia, se esta incluísse os socialistas” (2008, p. 174). Para além de mera preferência, Pio XI expressou gratidão a Mussolini por colocar em pratica o “catolicismo social”. A aliança entre Mussolini e a Igreja Católica, como notadamente se sabe, culminou na criação do Estado da Cidade do Vaticano, em 11 de fevereiro de 1929, com a assinatura do Tratado de Latrão.
Ainda que a instrumentalização da religião seja um eixo importante, o trecho de Mann não se limita a ela. O ponto decisivo, para os fins desta seção, é a forma como o fascismo busca sacralizar a nação e, com isso, redefinir o conflito político. Os opositores não são mais meros adversários legítimos, pois são enquadrados como “traidores da nação”. Essa lógica organiza a identidade do “povo verdadeiro” ao passo que fornece justificativa simbólica para o constrangimento do dissenso e a produção de inimigos internos.
É a partir desse contexto que se torna pertinente observar, no Governo Trump, a recorrente construção de opositores como ameaça existencial ao país e o ataque sistemático à imprensa como instância de contestação, frequentemente tratada como inimiga ou como parte de uma conspiração contra a “nação”. A oposição legítima não é reconhecida como possibilidade, pois é tratada como ameaça à nação, o que abre espaço para a naturalização de soluções punitivas. Um exemplo concreto é a notícia que registra Trump pedindo a prisão do prefeito de Chicago e do governador de Illinois, ambos democratas, por supostamente não “protegerem” agentes do ICE, deslocando o embate político para a retórica de encarceramento de opositores.
Nesse mesmo movimento de construção do “inimigo interno”, a figura do “traidor” recai também sobre os agentes responsáveis por registrar e contestar a versão oficial dos fatos. Quando a imprensa é lida como parte do problema (‘fake news’, ‘inverdades’, ‘conspiração’) o conflito político não é mais disputa legítima, uma vez que se torna uma ameaça a ser neutralizada. Para o Governo Trump, essa lógica perpassa os ataques verbais, pois tende a avançar para o plano institucional, por meio de medidas administrativas, pressão econômica e uso do sistema judicial como instrumento de intimidação e disciplinamento de redações.
Essa sacralização do político aparece também como encenação e ritual público. Um episódio emblemático ocorreu em junho de 2020, no contexto da dispersão de manifestantes na Praça Lafayette: Trump caminhou até a St. John’s Church e posou com uma Bíblia, em um gesto amplamente interpretado como encenação simbólica de autoridade. O gesto condensa o que Mann descreve como tentativa de “tecer rituais” políticos no manto do sagrado. A Bíblia, símbolo de fé, é manipulada como instrumento de autoridade, sinalizando quem ocupa o lugar do “guardião” da nação. O episódio da foto com a Bíblia indica como o Governo Trump busca vestir a autoridade política com sinais do sagrado, produzindo uma encenação de pertencimento moral e nacional. No entanto, essa relação com o religioso não é estável nem desinteressada. Ela funciona enquanto o meio religioso opera como legitimação do líder e de sua narrativa.
Quando, ao contrário, a autoridade religiosa desloca o foco para exigências éticas (misericórdia, proteção a minorias, limites ao poder), a resposta tende a ser de desqualificação e pressão, como se a crítica pastoral fosse uma afronta política. É nessa chave que se compreende o episódio em que Trump atacou publicamente a bispa Mariann Edgar Budde após seu sermão, exigindo “pedido de desculpas” e enquadrando-a como adversária ao chamá-la de “suposta bispa” e “radical de esquerda que odeia Trump”.
Dentre os eventos mais recentes, Trump foi ainda mais longe ao tecer duras críticas ao Papa Leão XIV, chamando o pontífice de “fraco” e “terrível em política externa”. Na ocasião, o Papa havia condenado a manipulação do nome de Deus para justificar guerras, e clamava pelo fim dos conflitos bélicos. Após atacar o Papa, Trump postou em sua conta do Truth Social uma foto gerada por inteligência artificial, com a estética fiel ao excepcionalismo americano e o destino manifesto; na arte, Trump vestia os mantos de Jesus Cristo enquanto curava um enfermo, com luzes emanando de suas mãos, e ao fundo uma bandeira americana hasteada era acompanhada de aviões de guerra, fogos de artifício e a estátua da liberdade. Após a repercussão negativa que condenava o ato como “blasfemo”, o presidente apagou a publicação, justificando que era apenas uma referência ao trabalho dos médicos da Cruz Vermelha.
Em síntese, a análise feita permite compreender a retórica de Trump como uma dinâmica que busca totalizar a identidade política a partir da nação sacralizada, do culto à liderança e da produção de um “povo verdadeiro” contraposto a inimigos internos. Assim, o dissenso, geralmente entendido como componente ordinário da disputa democrática, é transformado em ameaça moral e existencial, o que torna inteligível a naturalização de soluções punitivas contra opositores e a transformação da imprensa em alvo político, seja por deslegitimação discursiva, seja por pressão institucional.
A sacralização do político, por sua vez, aparece como encenação e como método: quando o sagrado legitima as ações governamentais, é incorporado como ritual de autoridade; quando impõe limites éticos, é atacado e constrangido. Portanto, a seção evidencia um repertório de práticas e disposições que, ao corroer a legitimidade da oposição e da crítica pública, aproxima a condução do poder de padrões autoritários descritos na literatura.
4. Os Direitos Humanos na maior democracia do mundo
Esta seção sintetiza os casos supracitados envolvendo práticas do Governo Trump e falas do próprio presidente, buscando apontar as afrontas diretas à Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, que por si só nasceram como uma resposta ao horror vivenciado nos regimes autoritários do século XX, em especial o nazismo, e durante a segunda guerra mundial.
A iniciar pelo art. 7°, que trata da isonomia: o tratamento igual perante a lei, sem distinção. E, juntamente, o art. 9°, que afirma que ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado (ONU, 1948). Estes itens não são plenamente respeitados na atual conjuntura dos EUA, considerando a discricionariedade observada pelo dispositivo legal legitimador das ações do ICE, e eventual perfilamento com base em raça e etnia.
A conduta de Trump ao proferir publicamente pedidos de prisões políticas, ataques a figuras religiosas que não legitimam suas ações governamentais (e que fundamentam-se na própria doutrina para tal), assim como os ataques à imprensa contrariam os artigos 18° e 19°: respectivamente, o direito à liberdade de pensamento, consciência e religião e “(…) liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras” (ONU, 1948).
O dissenso é plenamente legítimo, assim como eventuais discordâncias por parte de Trump em relação a opositores também são; a questão é que seu papel enquanto líder de uma nação de imenso poder material e formal atribuem uma carga maior e, consequentemente, exigem responsabilidade em suas falas. O tipo de violência verbal empregada nos ataques de Trump perpassam o campo saudável do agonismo e denotam justamente o espírito observado em experiências autoritárias.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este artigo partiu de um pressuposto metodológico simples: evitar o atalho do rótulo. Não se afirmou que Donald Trump é nazifascista, nem que o seu governo constitui um regime nazifascista em sentido histórico estrito. O objetivo foi mais restrito e, ao mesmo tempo, mais exigente, ao identificar, na conduta governante e na retórica do líder, traços e repertórios que a literatura descreve como componentes centrais do fascismo italiano e do nazismo alemão, processos autoritários do século XX, verificar como tais elementos reaparecem, adaptados, em um contexto contemporâneo autointitulado democrático e, consequentemente, apontar como a conduta aqui exemplificada afronta os Direitos Humanos.
As aproximações analíticas em relação à sacralização política e a repressão ao inimigo e ao dissenso ganharam densidade a partir de Michael Mann. No fascismo italiano, o “inimigo” não era somente um adversário ideológico; em diversos contextos, era também racializado e tratado como estrangeiro, justificando discriminação e coerção com efeitos materiais sobre minorias (Mann, 2008, p. 149). Ao deslocar o conflito do campo político para o campo étnico-racial, o fascismo construiu um horizonte em que expulsão e restrição de direitos eram politicamente inteligíveis como “defesa da nação”.
Da mesma forma, a legitimação de condutas da Gestapo, ao abrir espaço para a arbitrariedade e o incentivo à comunidade para que fizessem denúncias, criava e mantinha uma esfera persecutória com bases étnico-raciais, em que, além de temer ações governamentais, a população alvo das políticas teme também a comunidade em seu entorno. Nesse ponto, o Governo Trump oferece paralelos relevantes: a figura do imigrante como ameaça econômica e moral, o slogan de “América para americanos” e o endurecimento de práticas de fiscalização e detenção operam como gramática política que transforma grupos sociais em problema público, produzindo efeitos concretos sobre corpos racializados.
A comparação proposta aqui não é entre ordenamentos jurídicos como equivalentes (até porque a Itália e a Alemanha explicitaram institucionalmente a segregação racial, enquanto o que se observa nos Estados Unidos é uma situação de hermenêutica vaga propícia à discricionariedade), mas entre lógicas de produção do inimigo e efeitos materiais de coerção e exclusão. O Regio Decreto-Lei n.º 1728/1938 institucionalizou restrições civis e econômicas a judeus, e a experiência estadunidense contemporânea aponta práticas estatais que, ainda que em outro regime jurídico, podem operar como intimidação e restrição seletiva da vida social e política de determinados grupos (REGIONE EMILIA-ROMAGNA, [s.d.]). A Gestapo operava sob a ordem jurídica alemã, da mesma forma que o ICE age com autorização do dispositivo 8 U.S.C. § 1357, que abre precedentes para discricionariedade do agente com base em raça e etnia.
O segundo ponto diz respeito à sacralização do político. O fascismo foi descrito como “religião da nação”, marcado por símbolos, rituais e pela transformação de opositores em “traidores da nação”, ao mesmo tempo em que buscou tecer seus rituais no manto de uma religião autêntica, o catolicismo (Mann, 2008, p. 140). Esse mecanismo ajuda a compreender, na retórica de Trump, a tentativa de investir a política de sentido moral e quase sagrado: a autoridade do líder se afirma como guardiã de uma comunidade imaginada (‘povo verdadeiro’), enquanto a crítica é lida como afronta existencial. A aliança com setores religiosos, diagnosticada por Wendy Brown como ressonância entre ressentimentos culturais e identidade política, reforça essa dinâmica.
O religioso, que poderia operar como freio ético ao poder, resume-se a um instrumento de legitimação e disciplina social, inclusive pela mobilização estratégica da “liberdade religiosa” como arma moral no conflito político (Brown, 2019, p. 91). O paralelo com a Itália de Mussolini, em que o Vaticano preferiu os fascistas quando a alternativa democrática incluía socialistas, ilustra como alianças religiosas podem operar como escolha de poder contra a democracia, e não como defesa abstrata de valores (Mann, 2008, p. 174).
Por fim, a análise mostrou que a lógica do “inimigo interno” não se restringe a minorias ou a adversários partidários. A perseguição se estende à imprensa e a instâncias de contestação, que passam a ser tratadas como parte de uma conspiração contra a “nação”. Se o fascismo precisava nomear “traidores”, ele também precisava controlar a narrativa, o que incluía tratar crítica como ameaça. Sob Trump, isso se expressa tanto na retórica de deslegitimação (‘fake news’, ‘inverdades’) quanto na tentativa de reagir ao conflito político com punição (ou, pelo menos, a manifestação do desejo desta), quando a prisão de opositores é naturalizada como resposta aceitável.
A combinação desses elementos (construção do inimigo, arbitrariedade contra a “minoria inimiga” racializada, sacralização da nação, culto à liderança e constrangimento do dissenso) forma, aqui, o núcleo do que se chamou de “espírito nazifascista” enquanto agente: um repertório de práticas e disposições que pode reaparecer em condições sociais e institucionais favoráveis e que, mesmo sem reproduzir integralmente o nazifascismo histórico, reproduz elementos estruturais de sua lógica.
Em suma, o artigo sustenta que Trump não precisa ser declarado nazifascista para que se reconheça, em sua conduta governante, a reprodução de traços fascistas descritos por Mann: a moralização da política como religião nacional, a fabricação do inimigo e do “traidor”, a instrumentalização do sagrado e o deslocamento do dissenso para o campo da ameaça e da punição; e a conduta operacional do ICE sob o Governo Trump, que reinscreve práticas da Gestapo, descritas por Gellately, na repressão de minorias étnico-raciais. E, por fim, entender como o que se observa nos Estados Unidos de Trump é uma afronta aos Direitos Humanos de diferentes formas, em exemplos listados em uma análise primária. Nomear esses repertórios é um modo de dar precisão ao diagnóstico e de compreender como democracias podem conviver com práticas que corroem, por dentro, os limites do pluralismo e da contestação.
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Jornalista pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel); mestranda em Ciência Política pela UFPel, vinculada à linha de pesquisa Teoria Política e Teoria Social Contemporâneas; graduanda em Direito pela Universidade Católica de Pelotas (UCPel); especialista em Games e Gamificação na Educação pela UNINTER. Desenvolve pesquisas nas áreas de análise do discurso, representações políticas em games, excepcionalismo americano, direita estadunidense do século XXI, especialmente Tea Party Movement e Trumpismo, e o papel da hermenêutica jurídica nos processos de legitimação de opressões, exclusões e desigualdades sociais.