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A discussão internacional sobre a cannabis

A discussão internacional sobre a cannabis
A discussão internacional sobre a cannabis
A discussão internacional sobre a cannabis 1
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O artigo em questão preza pela abordagem clara e objetiva acerca da proibição do consumo recreativo de Cannabis sem fazer apologia, mas apresentando da forma mais sucinta possível os eventos que levaram a maconha a ser colocada à margem da sociedade internacional; passando pela história, pelas formas de consumo e pela repressão em várias ocasiões.

Visa também explorar como está sendo modificado o modo de abordagem perante as instituições internacionais, buscando se ater aos fatos históricos, expondo as políticas aplicadas por vários Estados e estadistas; traçando um paralelo político entre Brasil e Estados Unidos nos diferentes modos que trataram a questão do consumo massivo de maconha em seus territórios; exemplificando com passagens históricas as diferentes visões do mesmo caso, comparando e demonstrando a influência norte-americana, não somente em território brasileiro, mas também em outros países.

Será usada a interdependência complexa como lente, na finalidade de explicar como os processos históricos nos trouxeram para a atual conjuntura. O objetivo é trazer à tona o debate sobre como as pessoas contrárias ao consumo social da planta usam do artifício de bem-estar e da teoria de interdependência complexa para proibir e vilanizar o uso recreativo da maconha, e como isso está acontecendo de forma contrária neste momento, com a descriminalização e legalização em alguns estados dos Estados Unidos e do Canadá, e o debate sobre essas questões.

A metodologia aplicada foi feita através de estudos com embasamento em livros, artigos e sites. Os resultados encontrados foram discrepâncias de narrativas, onde quem proibia e assumia as rédeas de banimento do consumo na comunidade internacional se rende hoje ao mercado bilionário e abre as portas para a legalização, puramente comercial, ainda sem enxergar o âmbito social e cultural no uso da maconha.

A temática se fundamenta em uma comparação entre os países (e também Brasil) onde ela é legalizada, descriminalizada, como tornou-se um problema de segurança internacional, sem que essa escolha tenha sido amplamente questionada e pesquisada. Também visa explicar a sua história, onde surgiu e como seu consumo se espalhou pelo mundo. Focado na lente da interdependência complexa, será exposto o modelo de combate ao tráfico e consumo desta substância.

A “guerra às drogas”, que nasceu nos Estados Unidos da América, se espalhou e foi implantada no campo internacional, pois, usando de uma política de interdependência complexa, os norte-americanos incitaram outros atores internacionais a aderirem. Vários fatores contribuíram para esta situação, dentre elas: o racismo, devido ao alto índice de uso da comunidade afrodescendente e de imigrantes mexicanos; e a falta de conhecimento e o preconceito com a planta.

Em 1971, o presidente Richard Nixon criou o programa: “prevenção e controle do abuso de drogas”. Mais tarde, em 1981, tendo o mesmo ideal de Nixon, Ronald Reagan criou a já citada “guerra às drogas”, incluindo a Cannabis entre as substâncias mais perigosas. Essa mesma abordagem, que gerou uma força tarefa de combate ao tráfico está abrindo mão da perseguição para lucrar com o dinheiro dos usuários, pois enxergaram um amplo mercado lucrativo de consumo nos Estados Unidos.

Os objetivos específicos deste artigo são: analisar a maconha pela ótica da teoria da interdependência complexa; realizar pesquisas sobre o combate ao narcotráfico internacional; comparar as experiências da Cannabis dos EUA com o Brasil; e identificar erros e acertos no trato de políticas públicas quanto à Cannabis.

A pesquisa é baseada nos escritos "a securitização nos Estados Unidos e a influência no Brasil", de Nerissa Krebs Farret; "o discurso de combate às drogas e suas ideologias", de Richard Buche e Sandra R.M. Oliveira; "a globalização do narcotráfico", de Adalberto Santana; "a história da maconha no Brasil", de Elisaldo Carlini; "a Teoria da interdependência complexa", de Robert Keohane e Joseph Nye; "a teoria de relações internacionais", de Gilberto Sarfati; e nas publicações da UNODC.

Maconha: de planta a narcótico

Encontrada há milhares de anos na Ásia Central, a Cannabis era cultivada desde então para a fabricação de fibras têxteis, para ser usada em cordas e tecidos, como alimento, para extrair seu óleo ou sementes, e como fármaco. Fato é, que na idade moderna as naus que aportaram no Brasil eram feitas dessa planta, tanto o convés, quanto suas cordas, um hábito há muito difundido em Portugal.

O processo de colonização na América se deu continuamente, e os escravos que vinham da África também faziam uso da Cannabis em rituais e a utilizavam como remédio; aos poucos a planta foi sendo inserida no novo continente. O professor Elisaldo Luiz de Araújo Carlini, nos ilustra bem isso:

Com o passar dos anos o uso não-médico da planta se disseminou entre os negros escravos, atingindo também os índios brasileiros, que passaram inclusive a cultivá-la para uso próprio. Pouco se cuidava então desse uso, dado estar mais restrito às camadas socioeconômicas menos favorecidas, não chamando a atenção da classe dominante branca. Exceção a isso talvez fosse a alegação de que a rainha Carlota Joaquina (esposa do Rei D. João VI), enquanto aqui viveu, teria o hábito de tomar um chá de maconha (Carlini, 2006, Pág. 1).

Naquela época não havia preocupação com abuso de substâncias, sejam elas álcool, tabaco ou a própria maconha. Enquanto isso, na América do Norte acontecia o mesmo, os pais fundadores dos Estados Unidos da América assinaram a declaração de independência num papel feito de cânhamo, em 4 de Julho de 1776.

As coisas mudaram no início do século XX com a proibição do álcool, talvez a melhor experiência prática que mostra que a inclusão de uma droga na ilicitude não traz consigo a abolição do uso da mesma. A Cannabis, muita apreciada entre os músicos de Jazz, e cultivada pelos mexicanos, se tornara a nova droga ilicita eleita. A chamada marijuana era de fácil acesso e alta embriaguez.

Pelo contrário, a chamada “Lei Seca” fez fortalecer o comércio ilegal e os traficantes lucraram muito na época, tanto que o gângster Al Capone ficou rico e famoso por conta desta lei, que foi outorgada em 1920, sendo revogada em 1933. Com o fim da lei proibicionista, criou-se uma lacuna de serviço para a agência fiscalizadora, milhões de dólares haviam sido investidos para o combate ao tráfico do álcool.

Harry Jacob Anslinger, figura quase central na difamação e desinformação relativo à Cannabis, era o comissário de serviço de narcóticos nesta época, quando a lei foi revogada, e o seu setor ficou ocioso, logo, foi preciso criar um inimigo para combater. Como nos tempos em que houve a “Lei Seca”, o consumo de maconha havia aumentado exorbitantemente e essa planta era consumida principalmente por mexicanos e pela comunidade afrodescendente, ele conseguiu criar o artifício que precisava para solicitar a proibição de consumo da Cannabis.

Imagem de uma planta de cannabis
Fonte: edição por Júlia Moreno

Abordagens ao longo das décadas

Foi na II Conferência Internacional do Ópio, em 1924, realizada em Genebra, que as coisas começaram a mudar. Inicialmente idealizada para discutir os prejuízos do alto consumo de ópio e cocaína, foi acrescida a ideia de que a maconha fosse mais prejudicial que o próprio ópio, sendo este o pontapé inicial para que a proibição começasse a se firmar. Como o Professor Elisaldo Luiz De Araújo Carlini nos explica, o Brasil teve forte influência nessa conferência.

…já dispomos de legislação penal referente aos contraventores, consumidores ou contrabandistas de tóxico. Aludimos à Lei nº 4.296 de 06 de Julho de 1921 que menciona o haschich. No Congresso do ópio, da Liga das Nações, Pernambuco Filho e Gotuzzo conseguiram a proibição da venda de maconha (grifo nosso). Partindo daí deve-se começar por dar cumprimento aos dispositivos do referido Decreto nos casos especiais dos fumadores e contrabandistas de maconha. (Carlini, 2006, Pág.2).

Associando o uso da Cannabis com crimes e violência, e usando do racismo e xenofobia, Anslinger e os defensores da moral e dos bons costumes conseguiram o que queriam; esse foi o início da derrocada do consumo legal da maconha. Fazendo uma propaganda desleal e mentirosa, o governo norte-americano criou filmes como Reefer Madness, feito em 1936, onde jocosamente, afirmava que o abuso da maconha levava à demência, esquizofrenia, assassinato e estupro, em tempos onde a fake news podia ser facilmente propagada, alcançaram o objetivo em pouco tempo.

"A marijuana foi o bilhete premiado de Anslinger. Ele usou seu gabinete para divulgar a associação entre marijuana e violência, para que fosse criminalizada. ‘Você fuma um baseado e provavelmente irá matar seu irmão’, ele era conhecido por dizer.” (Smith, 2018. Pág. 2).

O tio da esposa de Anslinger, Andrew William Mellon, proprietário de uma empresa petrolífera, apoiou o levante contra a maconha idealizado por Anslinger, pois com a proibição da Cannabis, o caminho para a ascensão da indústria das fibras, que não fosse da malfadada planta, teria mais espaço. Mellon também foi secretário do tesouro dos Estados Unidos entre 1921 e 1932, status que lhe dava mais proximidade ao conselho da Casa Branca.

Como em 1929 houve a quebra da bolsa, o desemprego assolou a América do Norte, e pessoas mal-intencionadas diziam que os mexicanos adquiriam super força ao fumar maconha, o que tiraria o emprego dos locais, somado ao alto índice de roubos. Essa foi a brecha encontrada pelos estados americanos para criminalizar e proibir a venda de Cannabis nos cafés. Como também relata Laura Smith, Anslinger teve papel fundamental na lei que sancionou, condenação obrigatória para usuários de drogas.

Nos próximos anos, Anslinger teria uma participação decisiva em toda a legislação antidrogas do país, incluindo a Boggs Act de 1951, que exigia a condenação obrigatória e várias leis estaduais que criminalizam ainda mais o uso de drogas. (Smith, 2018. Pág. 4).

Décadas correram e cada vez mais se acentuava a guerra ao consumo e tráfico da droga, até que em 1961 aconteceu em Nova York a Convenção Única sobre Entorpecentes, segundo o site da UNODC:

Existem duas formas de intervenção e controle que trabalham juntas: a primeira é a limitação da posse, do uso, da troca, da distribuição, da importação, da exportação, da manufatura e da produção de drogas exclusivas para uso médico e científico; a segunda é combater o tráfico de drogas por meio da cooperação internacional para deter e desencorajar os traficantes (Convenção Única sobre Entorpecentes, site UNODC, 1961).

É importante salientar que nesse período não existiam estudos e pesquisas sérias que embasassem a ideia, o que valia para quem fomentava essas leis era o preconceito e a ignorância. Algumas décadas mais tarde foi que de fato iniciaram pesquisas embasadas, com a finalidade de esclarecer a verdade sobre a maconha, afinal, nunca foi comprovada em toda a história da humanidade morte por overdose de Cannabis. Depois de assinado o tratado proposto na convenção, o Brasil ratificou o decreto de número 54.216, de 27 de agosto de 1964.

No ano de 1971, dois anos após a eleição de Richard Nixon, ele lançou a campanha “prevenção e controle do abuso de drogas”, tendo em vista que Nixon dizia que as drogas eram o inimigo público número um do Estado. Ele não teve muito tempo para colocar em prática seu ideal, pois foi obrigado a renunciar ao cargo. Mais de dez anos depois, e um pouco esquecida, a campanha foi novamente erguida, com Ronald Reagan recém-chegado à Casa Branca. Em busca de uma resposta ao alto índice de consumo do crack, idealizou a guerra contra as drogas no ano de 1982, combatendo o tráfico na fronteira e nos países “produtores”, e também intensificou o tratamento para dependentes químicos.  

Essa guerra, como o próprio nome diz, fez acirrar os ânimos, pois houve uma disparidade em como lidou com as diferenças raciais, algo não muito diferente da atualidade brasileira, mais negros presos e condenados por tráfico, mortos e segregados por causa das drogas.

Maconha, problema de segurança internacional?

Essa é uma questão muito delicada de se abordar, pois, por um lado, o trafico de drogas se encarrega de expandir seus negócios, inclusive empregando crianças no “serviço", e isso afeta diretamente a questão da segurança. Por outro, temos pessoas que usam de sua liberdade para poderem escolher o que consumir, seja um produto legal ou não, partindo aí para a questão da saúde, pois o abuso desta substância adoece não só o consumidor, mas a família ao redor dele, implicando na necessidade de tratamento.

O que muitas vezes é esquecido em debates realizados na política é o direito individual, pois um cidadão maior de idade, pleno de seus direitos legais, pode ser capaz de discernir o que lhe cabe como melhor para inserir no próprio corpo, contudo, no direito é tratado igual uma pessoa que não cumpre a lei e decide por bem desafiá-la se o quiser realizar. Sendo consumida no Brasil quase que desde a colonização, a maconha, que outrora era vendida em farmácias, recomendada para males respiratórios, hoje se tornou droga maléfica e destruidora.

Depois da Convenção de 1924, seu uso foi criminalizado, contudo seu consumo nunca foi banido, tendo hoje um dos maiores índices de consumo no planeta. Segundo o UNODC (Escritório das Nações Unidas para drogas e crime), responsável pela fiscalização do cumprimento da Convenção Única e assuntos sobre drogas no cenário internacional, em 2016 foram apreendidas mais de 200 toneladas da planta, somente em território nacional, na maioria das vezes importada do Paraguai, o maior exportador da América do Sul.

Com o passar das décadas, é possível ver que o conservadorismo se expandiu e foi responsável por atrasar a evolução de valores que existiam no início do século XX. Racionalizando os acontecimentos, em uma época de progressiva expansão econômica e tecnológica, transcorriam diversos outros problemas para os governantes se preocuparem, mas ao invés disso, decidiram por bem cercear uma liberdade individual, em busca de impor uma moral cristã, sem fazer juízo de causa, mas dando atenção ao que se é mais relevante. Enxergo que reprimir individualidades não é o melhor caminho para o avanço progressivo de uma sociedade.

Em tempos de ditaduras sul-americanas, existiu uma importação do modo como se lidou com o consumo de drogas abaixo da linha do Equador. Com o Brasil não foi diferente; por imposição, mas também por submissão, criou-se um modelo de repressão às drogas muito semelhante e apoiado pelo governo estadunidense, algo que no ambiente das relações internacionais se chama interdependência complexa.

Segundo Keohane e Nye (op. cit., 2001, P.7), citado por Sarfati, Gilberto. (2005 p.164), “Interdependência é uma situação caracterizada por efeitos recíprocos entre os países ou entre os atores de diferentes países ou simplesmente o estado de mútua dependência.

Levando em consideração esta definição, podemos ver que, neste caso, os atores envolvidos em um tratado internacional, imposto por ideias celebradas, sem um embasamento técnico que definisse um real motivo para proibição e securitização de tal produto, faz-se entender que interesses ideológicos estavam por trás destas imposições.

Diversas drogas são vendidas como produtos que não causam males, no exemplo do cigarro, que ano após ano, sofre sanções do Estado, seja no aumento de preços ou encerrando propagandas na TV e no rádio, mas que continua sendo vendido em qualquer estabelecimento; mesmo causando um exorbitante gasto aos cofres públicos para tratamentos dos acometidos por câncer, devido ao consumo ininterrupto desta substância.

O álcool, responsável pelo alto número de acidentes de trânsito no Brasil, causador de violência e dependência, substância tóxica mais consumida no mundo, por mais que se fale sobre os males que faz, ainda é a primeira droga que crianças e adolescentes têm contato, e o Estado não faz restrição de consumo, apenas incentiva as empresas fabricantes, para endossar o apelo por um consumo ético e com responsabilidade. Ainda ao contrário do que dizem, maconha não é porta de entrada para outras substâncias, mas o álcool sim.

Partindo do princípio que os norte-americanos faziam o certo, o Brasil importou essa guerra, que já estava instalada há muito tempo, por conta da ditadura militar. O Estado reprimia quem fosse contra o governo, moral e os bons costumes, logicamente para essas pessoas serem usuários de entorpecentes é amoral e exemplo de vadiagem. Durante as décadas seguintes, criou-se a imagem do consumo de maconha associada ao tráfico de drogas, realizado por organizações criminosas que dominam morros e favelas, sob repressão armada e propina, financiando uma infindável guerra nas áreas mais precárias das metrópoles brasileiras.

Até hoje, milhões de reais são jogados no lixo para se travar uma guerra perdida contra o tráfico. A sociedade e, principalmente, os governantes, ainda não se deram conta de que gastamos tempo, dinheiro e energia, quase que "enxugando gelo", perpetuando uma batalha da forma errada; onde deveriam haver estudos e pesquisas para o desenvolvimento de políticas que separassem o usuário do traficante.

Abertura de novas percepções

O tempo passou e com ele alguns países evoluíram e mudaram suas visões. Até a OMS (Organização Mundial da Saúde) decidiu propor mudar sua classificação, em vigor desde a Convenção Única de 1961, no ano passado. Nessa ratificação, a Cannabis entraria no cronograma de drogas mais brandas ou que tem propriedades medicinais e não mais estaria no nível 4, onde as drogas mais nocivas, como heroína, se encontram.

Diante das evidências de seus legítimos benefícios medicinais, a Organização Mundial da Saúde (OMS) está propondo pela primeira vez retirar a Cannabis do controle internacional de drogas. Atualmente a substância está classificada no cronograma 4 – mesma classificação da heroína -, que é a categoria mais rigorosamente controlada. As categorias de cronograma indicam os potenciais riscos e benefícios à saúde de substâncias específicas (Araia, 2019. Pág. 1).

Mas antes mesmo de a OMS enxergar o erro histórico, alguns países já o fizeram; como o Uruguai, primeiro país do mundo a legalizar o consumo de maconha. Ademais, o país produz e distribui a maconha em farmácias. Para isso, é preciso que o usuário faça parte de um cadastro nacional, para que ele tenha direito a uma determinada quantidade mensal. Há também a possibilidade de serem criados clubes canábicos, onde as pessoas podem plantar e distribuir entre si. Essas regras só valem para residentes no país. Lá a forma que optaram foi estatizar por completo a distribuição da maconha.

Nos Estados Unidos, a forma de legalização é um pouco diferente, pois como as leis são estaduais, cada estado da federação tem o direito de decidir se legaliza o consumo recreativo ou não. Em estados como Flórida, Dakota do Norte, Arkansas e Montana, a Cannabis medicinal é legalizada, podendo ser comprada e utilizada como medicamento. Já nos estados da Califórnia, Oregon, Colorado, Massachusetts, Washington, Maine e Nevada, a maconha é legalizada para consumo recreativo. O mais interessante é que o país que antes exportava a proibição e a discriminação, foi um dos primeiros a entender que o dinheiro arrecadado com esse mercado poderia ser útil para alavancar a economia.

O Colorado foi o primeiro estado norte-americano a legalizar o porte, consumo e venda de Cannabis. Também foi o primeiro a criar um embate entre leis estaduais e leis federais, pois nos EUA, os estados da federação podem sancionar leis livremente, logicamente dentro do próprio território, mas esta lei específica entrou em rota de colisão com a lei federal que proíbe a venda e o porte da maconha.

No Colorado, solo estadunidense e da política econômica liberal, a iniciativa privada, e os ganhos numéricos que ela representava, foi fundamental para que a Cannabis recreativa fosse legalizada. Como afirma Crick et al. [(apud Sánchez, 2014), “Um fator chave para a aprovação da Emenda 64 foi uma oposição à política proibicionista sobre Cannabis muito bem organizada e financiada. A iniciativa contava com forte apoio de amplos setores e organizações nacionais, estatais e locais.” (tradução nossa, 2014, p. 45).] (Ornelas. Rosa. 2018. Pag.56).

No Canadá, que desde 2001 já era legalizado o uso medicinal da planta, em 2018 foi legalizado o consumo recreativo em todo território nacional; fazendo do país um grande atrativo canábico, pois lá qualquer um pode entrar em um dispenser, nome dado às lojas responsáveis pela venda, para adquirir uma determinada quantidade de maconha, seja ele natural ou turista, basta apresentar um documento oficial para provar ser maior de idade e poder comprar.

Ao contrário do que muitos pensam, na Holanda não é legalizado o consumo, somente é descriminalizado. Existe uma diferença nestes termos, pois legalizar é tornar legal o consumo medicinal ou recreativo. Já descriminalizar é passar a não ser crime portar determinada quantidade da planta, o que não deixa de configurar prática ilegal. Nos Países Baixos, o consumo só é permitido em ambientes fechados, os chamados Coffee Shops, locais onde só é permitido a compra e consumo de Cannabis. Para isso é preciso comprovar ser maior de 18 anos, com documento oficial.

Há diversos outros países onde o consumo particular, e por particular, leia-se em propriedade privada, é possível fazer uso da substância sem que seja passível de sofrer alguma sanção jurídica. Existem também federações onde o consumo recreativo já foi descriminalizado, a exemplo de Portugal e Geórgia. Ao contrário do que muitos pensam, estamos muito longe de uma erradicação total do plantio e consumo da maconha:

Em junho de 1998, na "XX Sessão Especial da Assembleia Geral das Nações Unidas sobre o problema global das drogas", e na sua revisão, em 2009, os países se comprometeram a erradicar as drogas do mundo até 2019, porém após décadas, trilhões de dólares investidos em prisões, armamentos e operações militares, o fracasso da "guerra às drogas" ficou comprovado através do aumento do número de usuários, cerca de 210 milhões de acordo com o relatório da ONU de 2011, do surgimento de novas drogas mais potentes e perigosas à saúde, aumento do número da população carcerária relacionados a crimes tipificados como tráfico de drogas e que resulta em milhares de mortos, composta em sua grande maioria por pessoas das classes mais pobres, por jovens, negros e latino-americanos, reproduzindo a desigualdade e exclusão social desses grupos sociais (Ornelas. Rosa. 2018. Pág. 42).

A ironia fica perceptível ao ler a citação acima. É claro que não há como erradicar drogas, visto que para isso seria preciso cercear o direito à individualidade dos cidadãos. É impossível coibir o uso de uma substância que é capaz de auxiliar no tratamento de diversas mazelas e controlar tantas outras. O gasto em dinheiro relatado mostra o foco errado da ação, que deveria ser de educação e debate aberto, em vez de simplesmente usar um discurso proibicionista, em que somente degrada a imagem de uma planta, sem abrir discussões na sociedade onde se possa ouvir todos os lados.

Considerações Finais

A primeira impressão é de que as políticas proibicionistas no ambiente internacional, fundadas no século passado, precisam ser revistas e dialogadas. Os Estados têm de entender que a sociedade evolui mais rápido hoje, com o advento da era digital. A ideia antiquada de que fumar maconha torna o usuário um criminoso se torna infundada, visto que hoje o consumo de Cannabis permeia todas as classes sociais.

Também é possível ver, que mesmo tendo atingido uma evolução de conceitos e dogmas, a sociedade ainda se mostra conservadora e reticente quanto aos avanços sociais e culturais. Esse progresso acontece de forma assimétrica no ambiente internacional, enquanto alguns Estados estão ampliando o debate, outros andam na contramão do avanço social. Mas deixando claro, é importante pontuar que cada Estado deve enxergar e se alinhar aos problemas locais, invés de somente importar uma descriminalização ou legalização formatada nos moldes de outro país.

Algo interessante que se pode notar, na história da maconha é que, por mais que exista repressão, preconceito e degradação social dos usuários, ela não deixa de ser consumida em todo o planeta. É preciso que, em vez de esconder e fingir que o problema não existe, possamos cada vez mais tratar, de forma natural e cordial o uso, de uma planta, que como qualquer outra tem propriedades medicinais. Mais do que descriminalizar ou legalizar, é preciso, primeiramente, normalizar.

Não deve ser esquecido que antes de tudo, a Cannabis é uma planta, que pode ser fertilizada em qualquer solo. Tantas décadas de combate e punição obviamente não surtiram efeito, do contrário fosse, haveríamos erradicado tal utilização. É preciso criar uma nova visão, que permita dialogar e debater sobre como podemos mudar tanto o cenário, como também findar uma perseguição irrelevante aos usuários.

Num comparativo entre Estados Unidos e Brasil, a pesquisa me permitiu perceber, que quem anteriormente exercia mão de ferro na política internacional de drogas, hoje abre seu mercado em busca do dinheiro dos consumidores assíduos. Também existe a ideia de que aproximar o usuário da maconha possa distanciá-lo do tráfico, para assim o enfraquecer. Finalmente se propuseram a ter uma perspectiva diferente e entenderam que só se pode enfrentar o tráfico, se tornar o usuário vítima da proibição e não inimigo do Estado.

Por outro lado, o nosso país ainda precisa fazer uma análise e ver quais as melhores formas de praticar a descriminalização, permitindo que o usuário seja dissociado do traficante. Posteriormente pode-se estudar um formato de legalização, que deixe na mão do consumidor a escolha de onde comprar, se vai querer comprar ou plantar, ou até se vai continuar sustentando o tráfico. Com conhecimento de causa, avalio que a última não seria a escolha da maioria.

Pontuando a principal questão: por que a maconha é proibida no Brasil? Na verdade, não existe uma explicação concisa. São a soma de vários fatores, como a antiga recomendação da Convenção Única para Drogas de 1961, a associação do usuário ao traficante, políticas públicas excludentes e a propagação da ideia retrógrada de combate massivo ao tráfico, sem tornar isso um problema de saúde pública.

O afastamento do usuário da sociedade, o marginalizando e o tornando criminoso, cria mais uma barreira desnecessária, de um mundo paralelo onde ele se torna o algoz da força militar do Estado. Sendo que no fim das contas tudo que ele quer é poder consumir a maconha sem causar nenhum mal ou dano para ninguém. O usuário não é um coitado, é somente mais um cidadão querendo exercer seu direito de escolha.

Referências bibliográficas:

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CARLINI, Elisaldo. A História da Maconha no Brasil. 2006  http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0047-20852006000400008

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