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Instituída a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres da ONU – 03 de setembro de 1981

Hilary Clinton na Quarta Conferência Mundial das Nações Unidas sobre Mulheres em Pequim em 1995 | Fonte: Creative Commons

A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) completa 40 anos desde que entrou em vigor no dia 03 de setembro de 1981. Ela é o tratado internacional de maior relevância sobre os Direitos Humanos das Mulheres, resultado de mais de 30 anos de esforços da ONU, através da Comissão sobre a Situação das Mulheres, abrangendo direitos políticos, civis, culturais, econômicos e sociais. Nesses 40 anos, 189 países assinaram e ratificaram a Convenção e, pelo menos metade deles, assinaram o Protocolo Opcional de 1999.

A CEDAW foi baseada em um dos princípios fundamentais da ONU: a igualdade de direitos entre homens e mulheres. Na Carta das Nações Unidas, esse princípio é reafirmado em seu preâmbulo: “a fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor do ser humano, na igualdade de direito dos homens e das mulheres”. 

Um fato pouco conhecido é que a inserção da palavra “mulher” na Carta se deve ao trabalho da diplomata brasileira Bertha Lutz e suas companheiras latinoamericanas. Elas defenderam que apesar do pressuposto que os Direitos Humanos abrangem toda a humanidade, as mulheres haviam sido proibidas de exercer os mesmos direitos que os homens justamente por não serem mencionadas nos textos. Na época da fundação da ONU, apenas 30 dos 50 Estados membros permitiam o voto feminino, e apenas 3% dos 160 participantes da Conferência de São Francisco, que originou a Carta das Nações Unidas, eram mulheres. Bertha defendeu também a necessidade de criação de um organismo intergovernamental que pudesse supervisionar a situação das mulheres nos Estados membros. 

A diplomata brasileira Bertha Lutz discursa durante a Conferência de São Francisco, em 1945.
Bertha Lutz participa de discussões durante a Conferência de San Francisco, em 26 de junho de 1945. Foto: Arquivo/ONU

Em 1946, foi então estabelecida a Comissão sobre a Situação das Mulheres. Essa Comissão, ativa até hoje, foi responsável por diversos tratados internacionais de direitos das mulheres, entre eles, a Convenção sobre os Direitos Políticos da Mulher, de 1953, e a própria Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979. Outros documentos e instrumentos legais, resultados diretos desses esforços, podem ser vistos tanto na esfera internacional, como a Declaração e Plataforma de Ação de Pequim, de 1995, quanto no âmbito nacional, como Lei Maria da Penha, de 2006, e a Lei do Feminicídio, de 2015.

A Convenção: ratificação pelo Congresso Brasileiro e organização interna

A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher foi aprovada pelo Sistema Global dos Direitos Humanos, da ONU, em 1979, logo após sendo assinada pelo Brasil no dia 31 de março de 1981, na cidade de Nova Iorque, nos Estados Unidos. Essa Convenção foi aprovada pelo Congresso Nacional brasileiro apenas em 1983 e ainda com algumas reservas perante os artigos 15 e 16. Em 1994, contudo, foi revogado o decreto que aceitava com ressalvas e foi aprovada completamente.

A Convenção está organizada em seis partes consecutivas, dentro das quais possui 30 artigos ao total, nos quais estão redigidos quais são as concordâncias dos Estados partes em relação a este documento. A primeira parte da convenção tem o foco de deixar explícito o que se entende por discriminação contra a mulher, assim como afirmar que esses Estados estão de acordo quando se fala em implementar políticas que trabalhem para elimnar todo e qualquer tipo de discriminação contra a mulher, inclusive tomando medidas de caráter legislativo para isso. A segunda parte, por sua vez, possui os artigos que explicitam quais os direitos das mulheres, como direito ao voto, ocupação de cargos públicos, nacionalidade dos filhos, entre outros aspectos.

Na terceira parte desta Convenção, então, estão dispostos os artigos que abordam direitos das mulheres que deverão ser fiscalizados e implementados, caso ainda não tenham sido, na esferas da educação, do emprego, dos cuidados médicos e da vida econômica e social; além disso, ainda nessa parte, são dispostos direitos específicos da mulher que vive em zona rural. Após, na quarta parte, é trazido o ponto de que os Estados deverão reconhecer a igualdade da mulher com o homem perante a lei, considerando nulos instrumentos privados que restrinjam a capacidade jurídica da mulher, além de ressaltar que esses países devem trabalhar para garantir a igualdade da mulher no casamento e nas relações familiares.

Logo, é abordado na quinta parte dessa convenção o estabelecimento de um comitê, o qual é chamado de Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher. Também se descreve sobre a necessidade dos Estados partes submeterem relatórios a cada quatro anos sobre as medidas efetivas tomadas com relação à Convenção. A sexta parte, por fim, finaliza o documento explicando que está aberto para a assinatura de todos os Estados, assim como qualquer participante pode pedir a revisão da Convenção a qualquer momento, entre outros detalhes sobre a ratificação, adesão e ressalvas referentes a este documento

Decorrências da Convenção: Conferência de Pequim e Legislação Brasileira

A CEDAW foi e continua sendo um importante instrumento para a garantia da igualdade entre homens e mulheres. Entretanto, ela não foi capaz de garantir, sozinha, a melhora na condição de todas as mulheres. Plataformas de Ação foram adotadas nas Conferências da ONU Mulheres subsequentes a sua criação, a mais marcante delas sendo a Conferência de Pequim, em 1995. 

A Conferência de Pequim foi marcante por mudar o foco das mulheres para o conceito de  gênero, ressaltando a necessidade de se reavaliar toda a estrutura (patriarcal) da sociedade. Isso foi importante para que pudesse ser repensada a desigualdade da condição da mulher não como condição biológica, mas em termos sociais e culturais, o que tornava possível a mudança. A Declaração e Plataforma de Ação de Pequim foi adotada pelos 189 Estados membros e é considerada um documento chave na política global para igualdade de gêneros. 

A Plataforma levantou 12 áreas críticas de trabalho para atingir a igualdade de gêneros: mulheres e pobreza, educação e formação de mulheres, mulheres e saúde, violência contra mulheres, mulheres e conflitos armados, mulheres e economia, mulheres no poder e na tomada de decisão, mecanismos institucionais para o progresso das mulheres, direitos humanos das mulheres, mulheres e a mídia, mulheres e meio ambiente e direitos da menina. Esses pontos estiveram presentes de forma transversal nos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio e, atualmente, na Agenda 2030

Esse processo trouxe consequências positivas para a maioria dos atores do sistema internacional, dentre eles o Brasil, sendo a sanção da Lei n° 11.340 de 7 de agosto de 2006, mais conhecida como a Lei Maria da Penha, um dos grandes marcos no país em se tratando na eliminação da discriminação e violência contra a mulher. Possuir uma lei específica para esse assunto coloca o Brasil em evidência em se tratando do que foi acordado na convenção.

A Lei Maria da Penha é um instrumento completo de proteção à mulher, nele estão descritas todas as formas entendidas de agressão contra a mulher, como agressão física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, além de criar diretrizes específicas para a prestação de assistência à vítima dessas violências descritas. Foram criados, além disso, Juizados de Violência Contra a Mulher que contam com pessoal especializado na assistência para essas mulheres em situação de violência e vulnerabilidade.

Outra vitória para esse movimento no Brasil, que também pode ser enxergado como uma das consequências gerais da própria Convenção, é a inclusão do termo feminicídio na legislação brasileira. Essa nomenclatura foi incluída há seis anos, pela Lei n° 13.104 de 9 de março de 2015, e delimita o termo quando ocorre homicídio contra a mulher por razões do próprio sexo feminino, ou seja, quando acontece em situações de violência doméstica ou discriminação à mulher. Em razão dessa especificação foi possível conseguir penas mais rígidas para com os autores do crime, mesmo que se reconheça que possuir penas mais rígidas não necessariamente aumente a proteção para a vítima, porém se consegue uma maior visibilidade e conscientização sobre o tema da violência contra a mulher.

A Convenção da Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher foi pioneira, e agiu como um propulsor, na criação de instrumentos jurídicos para a garantia da proteção da mulher e da equidade de gênero. Reflexos dos avanços trazidos pela Convenção, e pelos esforços dos Estados partes, podem ser observados tanto no cenário internacional quanto no doméstico, com a criação de novas leis, de programas sociais e do Objetivo 5 da Agenda 2030.

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