O começo da ditadura e os Atos Institucionais
No primeiro dia de Abril de 1964 foi instaurada a ditadura militar no Brasil; um período que perdurou 20 anos e foi marcado “por perseguições políticas, pelo cerceamento da liberdade e pela luta de homens e mulheres contra essa situação (Câmara dos Deputados; s.d)”. Além dos acontecimentos citados anteriormente, houve também nesse período muitas cassações, com um total de 168 deputados que perderam seus mandatos e seus direitos políticos.
“O Ato Institucional (AI) foi o principal instrumento normativo da Ditadura (Revista Consultor Jurídico; 2018)”; no total foram expedidos 17 atos nos primeiros cinco anos de regime. Seu objetivo era assegurar a legitimidade jurídica e a institucionalização de uma ditadura militar, além de ampliar os poderes do executivo.
Para que o Exército pudesse exercer diretamente o mando político e manter alguma unidade, fundamental no processo que se acreditava em curso, era preciso rotinizar a autocracia e despersonalizar o poder. A autoridade do presidente, figura fundamental neste projeto, deveria emanar da sua condição hierárquica dentro das Forças Armadas […] e de uma norma institucional que sustentasse a tutela sobre o sistema […] (NAPOLITANO; 2016)
Dessa maneira, o AI foi fundamental para a legalização da ditadura, pois foi por meio dele que foi feita a transição de um Estado autoritário para um repressivo, marcado pela violência e pelo terrorismo de Estado.
A repressão era utilizada contra os cidadãos que criticavam a política do regime militar ou que se envolviam em grupos que tentavam derrubar a ditadura, além de músicos, jornalistas, intelectuais etc (Stoodi; 2020).
O AI-2
Decretado pelo Presidente Castello Branco, no dia 27 de outubro de 1965, o AI-2 foi o segundo Ato Institucional da Ditadura. No momento da emissão deste ato, muitos conservadores, que tinham apoiado a ditadura no início, romperam com o regime, pois eles acreditavam que os militares não entregariam o poder. Dentre as medidas que o ato estabeleceu, podem ser citadas: a possibilidade de caçar os direitos políticos de qualquer cidadão por 10 anos, a extinção de partidos políticos e a eleição indireta para presidente, que desagradou os liberais no país.
O AI-2 foi editado com 33 artigos, que traziam medidas de cunho centralizador e autoritário. Era prevista, por exemplo, a suspensão sumária dos direitos políticos de quaisquer cidadãos; a demissão de funcionários públicos que demonstrassem incompatibilidade com os objetivos da revolução, bem como a suspensão de garantias constitucionais, como a vitaliciedade e a estabilidade (Acervo O Globo; 2020).
O Ato Institucional número 2 perdurou até o fim do mandato de Castello Branco, em 1967. Em seu lugar foi estabelecida a Constituição de 1967, que incorporou alguns dispositivos do AI-2. Dessa maneira, por mais que tenha sido extintas, suas medidas ainda foram sentidas ao longo do regime militar; principalmente o autoritarismo que dele provinha.