O marco histórico da constituição de 1988 é de extrema importância pois é essa a constituição que traz a tentativa da superação do histórico autoritário que o Brasil teve, que passava desde a República Velha, Vargas e depois por 21 anos de ditadura militar, percebe se então que o século 20 teve apenas alguns suspiros de democracia que foram sufocados pelos sucessivos momentos autoritários e pela falta de democracia e igualdade em direitos.
Mas primeiramente, o que é uma constituição e por que ela é tão importante? A Constituição Federal é o conjunto de leis fundamentais que organiza e rege o funcionamento de um país. É considerada a lei máxima e obrigatória entre todos os cidadãos de determinada nação, servindo como garantia dos seus direitos e deveres. Por isso o marco histórico da Constituição Federal Brasileira de 1988 é tão importante, ela é a atual legislação do país, criada por uma Assembleia Constituinte e promulgada oficialmente em 5 de outubro de 1988.
Nos países democráticos, a elaboração de uma Constituição é feita pela Assembleia Constituinte, sendo que os seus participantes são todos escolhidos através de eleição popular. Ficou conhecida como a “Constituição Cidadã”, pois marca a conquista da democracia entre todos os cidadãos do país, após anos sob um regime de ditadura militar.
A Constituição de 1988, é a sétima constituição do Brasil, ela foi formada na redemocratização do país após 21 anos de ditadura militar. A constituição anterior, de 1967, é conhecida pelos Atos Institucionais (AI) que institui a perseguição à oposição, a mídia livre e suspenção os direitos de qualquer cidadão. Depois do fim da ditadura, no período da redemocratização brasileira, houveram as Diretas Já em 1984, no governo de José Sarney que foi o militar que conduziu o país a reconstrução da democracia no período.
Como é uma constituição de transição de um período autoritário, houveram uma série importante de conquistas, como o fim da censura e o Habeas Data que dá todas as informações que o Estado tem sobre você, o que permitiu às famílias das pessoas desaparecidas na ditadura, saberem o que de fato ocorreu com essas pessoas.
Não só isso, mas uma série de direitos trabalhistas foram conquistados, por exemplo a organização sindical, o salário mínimo e a diminuição da jornada de trabalho. No campo dos direitos civis, a igualdade judicial para todos os cidadãos e o combate ao racismo, também são conquistas desta constituição.
Sendo a constituição a base da estrutura de um Estado é importante saber quais são as cláusulas pétreas, que são aquelas que de maneira alguma podem ser alteradas, nem mesmo por uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição). Na Constituição de 1988 há quatro cláusulas pétreas, elas estão dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais.
A constituição e seus efeitos
Após mais de duas décadas sob um regime ditatorial, a transição completa dessa ditadura cívica-militar para a democracia foi realizada a partir da promulgação de uma nova constituição através uma Assembleia Constituinte, criada pelo então presidente José Sarney(VILLA, 2011).
O cenário da década proporcionou diversas manifestações e participação popular no envio de sugestões para a constituição, sendo coletada um total de 72.719 entre março de 1986 e julho de 1987. Além disso, a grande articulação política, tanto do presidente quanto do presidente da Assembleia, Ulysses Guimarães, contribuiu para a estabilidade das discussões e alianças partidárias.
Sua amplitude, diferentemente das versões anteriores, buscou, de fato, fornecer o acesso aos direitos básicos defendidos na Carta de São Francisco e garantir uma democracia-liberal na nação. Sendo a maior de todas, com 245 artigos permanentes em sua composição original, a constituição cidadã trouxe consigo efeitos imediatos que podem ser vistos nas eleições dos anos seguintes. Prometendo a estabilização política, as eleições que sucederam o documento foram essenciais para conquistar a confiança da população.
Alguns de seus efeitos puderam ser sentidos e trabalhados de imediato, tomando como exemplo a criação da licença-paternidade. No espectro político, agora a população conquistou o direito de propor projetos de lei, com a assinatura de 1% dos eleitores do país. Essas e demais revoluções no direito cívico estiveram e continuam sujeitas à mudanças, porém, sua exclusão não pode ser realizada, garantindo que direitos fundamentais não possam ser retirados do povo.
Outro efeito importante que a constituição de 1988 trouxe foi a consolidação do federalismo no Estado brasileiro, característica essencial na estrutura sociopolítica. Com o compromisso da descentralização tributária dos estados e municípios (SOUZA, 2001). Para tratar a descentralização, a Assembleia Constituinte criou subcomissões para trabalharem em setores específicos, a fim de otimizar o trabalho. Dentre essas, a Subcomissão do Sistema Tributário e da Divisão e Distribuição de Receitas foi responsável pela diminuição da concentração dos impostos mais produtivos na esfera da União (SOUZA, 2001).
No âmbito da descentralização de impostos, a nova constituição contribuiu para um aumento nas receitas disponíveis que os estados poderiam utilizar (DORNELLES, 2013). Ademais, também estava previsto um sistema tributário paralelo que permitia a criação de séries de contribuições no setor da seguridade social. Tais contribuições, como para o ensino fundamental e apoio ao trabalhador, serviram também como garantias do dever social do Estado.
Falhas da constituição
Ainda que a constituição de 1988 tenha sido um marco histórico para a população e também um divisor de novas políticas, podem ser apontadas falhas quando promulgada. De acordo com Marco Antônio Villa, a estrutura política do governo Sarney permitiu a constituição se transformar em um programa econômico-político-social para o país. Paralelo a isso, o autor também afirma que o cenário internacional permitia o uso da constituição como um mecanismo eleitoral.
Nos governos seguintes, houve diversas emendas constitucionais, sendo o governo de Fernando Henrique Cardoso o que mais foram aprovadas emendas, com trinta e cinco ao todo. No entanto, as PECs (Proposta de Emenda Constitucional) visam aperfeiçoar, ao invés de propor uma correção política. Tomando como exemplo, a primeira emenda aprovada, que buscava criar um fundo social de emergência para a população.
Dessa forma, assume-se não uma constituição falha, mas sim um texto vital para a vida política-social que está constantemente sujeito à alterações, caso necessário e julgado justo. Em tempos emergenciais, como de crises de saúde, são momentos onde é observado trechos irreais ou artigos que não contemplam a situação completa, sendo discutido com mais frequência a possibilidade de emendas.
Conclusão
Denota-se assim um pouco sobre a conjuntura, principais aspectos e “falhas” da constituição cidadã. Ressalta-se ainda sua importância, sua vitalidade e autoridade sob qualquer pessoa, física ou jurídica. Uma constituição não deve ser jamais violada, sendo ela que constrói o caminho para leis, de todos os níveis, quanto a harmonia entre os três poderes e até mesmo a estabilidade da economia nacional
Sua construção, podendo ser considerada apressada, permitiu uma transição tão importante quanto a independência brasileira ao livrar o povo da opressão que por duas décadas violou a humanidade brasileira. O federalismo, sistema que rege nosso alicerce político, foi fortalecido e protegido pelo texto de 1988, permitindo a interdependência e autonomia dos estados. Sendo assim, não há como negar seu valor, tampouco sua importância, devendo prevalecer o respeito pela mesma.
Referências
DORNELLES, Francisco. O sistema tributário da constituição de 1988. Senado Federal, [S. l.], p. 1-28, 2013.
SOUZA, Celina. Federalismo e descentralização na Constituição de 1988: processo decisório, conflitos e alianças. Revista de Ciências Sociais, Rio de Janeiro, v. 44, n. 3°, p. 513-560, 2021.
VILLA, Marco. A história das constituições brasileiras: 200 anos de luta contra o arbítrio. São Paulo: Leya, 2011.