O dia 25 de novembro marca o Dia Internacional da Eliminação da Violência contra as Mulheres. Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), cerca de 736 milhões de mulheres – quase uma em cada três – foram submetidas à violência sexual pelo menos uma vez na vida. A violência de gênero, independentemente do tipo, gera diversas consequências à vítima, tais como aborto inseguro, doenças sexualmente transmissíveis, suicídio, traumatismos sérios, incapacitações, óbitos, problemas de saúde, mudanças fisiológicas, transtornos mentais e tantas outras (MONTEIRO, 2012).
Vale lembrar que o gênero feminino se apresenta em diversos contextos, ou seja, não podemos esquecer das especificidades vividas pelas mulheres de minorias étnico-raciais, economicamente vulneráveis, LBTQIA+, trabalhadoras, em situação de prostituição e/ou de rua, com deficiência, crianças e adolescentes, entre outras. Também salientamos que, por se tratar de um texto sobre violência contra a mulher, mencionamos atos que podem ser gatilhos para certas pessoas.
Tipos de violência
A ONU define violência contra a mulher como “qualquer ato de violência de gênero que resulte, ou possa resultar em, dano físico, sexual ou psicológico ou sofrimento às mulheres, incluindo ameaças de tais atos, coerção ou privação arbitrária de liberdade, ocorrendo na vida pública ou privada”. Assim, a violência corresponde a uma forma de restringir a liberdade da mulher, uma vez que a coage e a submete ao domínio do homem, configurando uma relação de poder de dominação do homem e de submissão da mulher (TELES, 2017).
Segundo a Lei Nº 11.340, de 7 de Agosto de 2006, a violência contra a mulher pode ser classificada em física, sexual, psicológica, patrimonial e moral. Primeiramente, a violência física é entendida como “qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher” (BRASIL, 2006), ou ação ou omissão que coloca em risco ou causa dano à integridade física de uma pessoa (TELES, 2017). Ou seja, espancar, atirar objetos, sacudir e apertar os braços, estrangular ou sufocar, lesionar com objetos cortantes ou perfurantes, causar ferimentos por queimaduras ou armas de fogo, e torturar.
Já a violência sexual é caracterizada por atos que obriguem a mulher “a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força”. Nesse caso, estão inclusos estupro, obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa, impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar, forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação, e limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher (BRASIL, 2006).
A violência psicológica é “qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher, ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões”. Como exemplo tem-se ameaças, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento (proibir de estudar e viajar ou de falar com amigos e parentes), vigilância constante, perseguição contumaz, insultos, chantagem, exploração, limitação do direito de ir e vir, ridicularização, tirar a liberdade de crença, e distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade (gaslighting) (BRASIL, 2006).
Ainda, a violência patrimonial é compreendida como atos que configurem “retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades” (BRASIL, 2006). Também podemos citar como violência patrimonial controlar o dinheiro, deixar de pagar pensão alimentícia, destruição de documentos pessoais, furto, extorsão ou dano, estelionato, privar de bens, valores ou recursos econômicos, e causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste (BRASIL, 2006).
Por fim, a violência moral é “qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria” (BRASIL, 2006). Isto é, acusar a mulher de traição, emitir juízos morais sobre a conduta, fazer críticas mentirosas, expor a vida íntima, rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole, desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir (BRASIL, 2006).
A violência contra a mulher pode também ser classificada em relação ao ambiente em que ocorre ou ao tipo de relacionamento que a vítima possui com o perpetuador. Dessa forma, violência doméstica é aquela que ocorre dentro de casa, nas relações entre as pessoas da família, enquanto violência intrafamiliar, mesmo que semelhante a doméstica, pode ocorrer em outros espaços além da casa. Além disso, a violência conjugal é caracterizada pela violência nas relações entre casados, noivos, namorados, em união estável, ex-cônjuges ou ex-conviventes (TELES, 2017).
Convenções internacionais e resoluções
As décadas de 70 e 80 foram marcadas por um grande empenho a favor dos direitos da mulher internacionalmente. Um dos resultados desse esforço internacional foi a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, ou Convenção da Mulher, aprovada pela ONU em 1979 e considerada o primeiro tratado internacional que dispõe amplamente sobre os direitos humanos da mulher. Seus dois principais objetivos eram “promover os direitos da mulher na busca da igualdade de gênero e reprimir quaisquer discriminações contra a mulher nos Estados-parte”. A Conferência foi consequência de iniciativas da Comissão de Status da Mulher da ONU, órgão criado com o objetivo de analisar e criar recomendações de formulações de políticas aos vários países signatários da Convenção, visando ao aprimoramento do status da mulher (PIMENTEL, 1979).
Já em 1994, temos a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, ou Convenção de Belém do Pará, aprovada pela Organização dos Estados Americanos (OEA) e articulada pelo Comitê Latinoamericano de Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM). Essa Convenção foi criada para complementar a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher, e ratificar e ampliar a Declaração e o Programa de Ação da Conferência Mundial de Direitos Humanos (1993). Em seus cinco capítulos, a Convenção de Belém do Pará define a violência contra a mulher, declara os direitos protegidos, aponta 141 para os deveres dos Estados-parte da OEA e cria mecanismos interamericanos de proteção com o propósito de proteger o direito das mulheres a uma vida livre de violência. Assim, ela compõe um quadro de avanços legislativos internacionais impulsionados pelos movimentos feministas de diversos países, instituindo ações de prevenção, medidas punitivas, e apoio jurídico e psicológico às vítimas (BARSTED, 1994).
Essas convenções abriram caminho para que, em 1999, a ONU reconhecesse o dia 25 de novembro como o Dia Internacional da Eliminação da Violência contra as Mulheres. A data foi proposta durante o Primeiro Encontro Feminista Latino-Americano e Caribenho, realizado em Bogotá, Colômbia, em 1981, e até hoje é promovida anualmente pela ONUe diversas outras instituições internacionais e nacionais. A data também marca os 16 Dias de Ativismo contra a Violência contra as Mulheres, campanha mundial sob coordenação do Centro de Liderança Global da Mulher que termina dia 10 de dezembro, Dia dos Direitos Humanos (MELLO, 2014).
Segundo o Fundo de População da ONU (UNFPA), o objetivo do Dia Internacional da Eliminação da Violência contra as Mulheres é “denunciar as múltiplas formas de violências contra as mulheres, exigir a criação e implementação de políticas públicas, além de mobilizar a pauta entre governo e sociedade, para a erradicação destes números em todo o mundo” (UNFPA, 2020). Dessa forma, há uma tentativa global de mobilização de indivíduos e grupos a fim de erradicar a violência contra mulheres e meninas (UNFPA, 2020).
Instituição da Data: O assassinato das Irmãs Mirabal (Las Mariposas)
Entre 1930 a 1960, a República Dominicana encontrava-se no regime ditatorial do presidente Rafael Leonidas Trujillo. Face à violência diária instalada no país, o trabalho da ativista Minerva Mirabal foi de grande importância para o combate às condições repressivas nas quais a nação estava submersa há décadas: constantes casos de desaparecimentos, execuções sumárias, torturas, supressão de direitos e liberdades. A família Mirabal tinha uma vida confortável, e Minerva fora inclusive uma das primeiras mulheres a ser formada em Direito no país, mas não chegou a exercer tradicionalmente a sua profissão, e ao invés disso, assumiu um papel de ativista em sua comunidade, sendo membro ativa do Movimiento Revolucionario 14 de Junio, guerrilha antiditatorial. Minerva também tinha duas irmãs, que seguiram caminho semelhante: María Teresa, formada em Matemática, era igualmente ativista e militante política, assim como Patria, artista e datilógrafa, que também protestava por causas políticas de cunho democrático. Juntas, as três participaram de agrupações políticas e ganharam o apelido de “Las Mariposas”. (ÁVILA, 2020).
As três irmãs logo atraíram a atenção do governo contra o qual protestavam, e em decorrência disso, chegaram a ser presas e torturadas inúmeras vezes. No início dos anos 60, Minerva fora advertida sobre a probabilidade de ser assassinada pelo regime ditatorial, e em resposta, proferiu uma frase marcante: “Se me matam, levantarei os braços do túmulo e serei mais forte”. (ARROYO, 2017, on-line, n.p).
Ademais, ambos os maridos de Minerva e María Teresa tinham grande participação política, e estavam na prisão de La Victoria, por terem liderado uma guerrilha que havia tentado derrubar o ditador Rafael Trujillo. No dia 25 de novembro de 1960, as três irmãs voltavam de uma visita à prisão, e o carro onde estavam fora abordado por agentes estatais do Serviço de Inteligência Militar da República Dominicana. As três irmãs foram retiradas do veículo, e em seguida, tiveram seus ossos quebrados, ao serem espancadas, enforcadas, torturadas e assassinadas. Seus corpos foram encontrados dentro de um jipe, no fundo de um barranco, como forma de simular um acidente de automóvel. (ÁVILA, 2020).
O que deveria ter sido um alívio para os dirigentes do regime ditatorial, que estavam por trás disso, acabou marcando a gota d’água para uma insurreição política sem precedentes. Isto porque o assassinato simultâneo de três líderes promissoras do movimento anti-ditatorial era também um atentado contra qualquer expectativa de um governo livre e democrático. Soma-se isso ao fato de serem mulheres, mães de 5 crianças e serem líderes carismáticas e populares de suas comunidades. Elas passaram a representar todos aqueles que haviam sido injustamente mortos em nome da ditadura dominicana, e suas mortes ganharam até mesmo repercussão midiática internacional. No ano seguinte, em 30 de maio de 1961, foi a vez do assassinato do ditador Truijilo, pelas mãos de seus próprios funcionários, com apoio da Agência Central de Inteligência. (MEMORIAL DA DEMOCRACIA, 2021).
Desta forma, o dia do assassinato das irmãs Mirabal tornou-se uma data histórica, primeiramente sendo celebrado através dos países da América Latina, em um esforço conjunto para manter viva a memória das vítimas. Em 1999, a ONU instituiu o dia como uma data comemorativa mundial, fazendo surgir o dia internacional da eliminação da violência contra mulheres. (ARROYO, 2017).
Brasil
Um caso de grande destaque na luta pelos direitos das mulheres no Brasil é o de Maria da Penha, mulher brasileira que sofreu várias tentativas de homicídio e violência doméstica pelo seu companheiro. Após conseguir o divórcio, Maria da Penha iniciou o processo contra seu agressor, que durou 8 longos anos, e mesmo assim, ele conseguiu liberdade. Como maneira de disseminar sua história, ela publicou o livro “Sobrevivi, posso contar” que incluía seus relatos de agressões sofridas. O livro acabou tendo uma visibilidade internacional, e órgãos estrangeiros conseguiram influenciar na condenação de Marco Antônio, que, ainda assim, cumpriu apenas um terço de sua pena. Com isso, os órgãos internacionais posicionaram-se mais uma vez, acusando o Brasil de negligência contra violência doméstica, fazendo surgir em 7 de agosto de 2006, a lei Maria da Penha, que veio com a finalidade de prevenir a violência doméstica, garantindo à mulher integridade física, psíquica e sexual. (ANDERLE, 2021).
Apesar da efetividade da lei Maria da Penha, que segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, diminuiu a taxa de feminicídios em 10%, o Alto Comissário das Nações Unidas mostra que o Brasil ainda encontra-se como sendo o quinto país em que mais ocorre crimes de feminicídio. Sob esse viés, dá-se o segundo passo jurídico, que concerne a proteção dos direitos da mulher. Como resultado, em 2015 criou-se a Lei do Feminicídio, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, que qualificou o crime de homicídio quando este é tido por questões de gênero, agravando a pena, tendo a mínima de 12 anos de reclusão, e a máxima de 30. (ORTEGA, 2016).
Consequências da pandemia e considerações finais
Este ano, marcado pela pandemia do vírus COVID-19, que assola o mundo e modificou o cotidiano de todas as pessoas, que necessitam cumprir isolamento social, como medida de proteção para conter o avanço do número de casos. Ocorre que, durante esse período, os níveis de violências propagadas contra as mulheres intensificaram-se, sobretudo a violência doméstica. 648 mulheres foram assassinadas no Brasil durante o primeiro semestre de 2020, apresentando um aumento de casos quando comparam-se os números do passado. Já o número total de casos de feminicídio registrados durante o ano de 2020 (por completo) foi de 1.350 homicídios. (FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 2021).
Entende-se que os números de feminicídio e violência doméstica reportados às autoridades são inferiores ao número real de casos, devido às dificuldades encontradas pelas vítimas em realizar uma denúncia durante o período de isolamento. Como medida de adaptação às condições da pandemia, os Estados de São Paulo, Espírito Santo e Rio de Janeiro disponibilizaram uma ferramenta online que permite às vítimas fazer uma denúncia sem que haja a necessidade de deslocar-se para uma delegacia. (FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 2020).
Por fim, ressalta-se que parte das denúncias também são realizadas por vizinhos ou familiares, que podem discar 180 para fazer um registro. Conforme o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2020, p. 11), “a percepção de agentes externos sobre os episódios e a possibilidade de que eles denunciem possíveis crimes se torna fundamental para assegurar às vítimas as medidas de proteção necessárias”. Se compararmos os dados de denúncias feitas no canal telefônico, em São Paulo, os números cresceram em 45%, entre março de 2019 e 2020. (FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 2020). Em virtude de todos os argumentos expostos, fica clara a importância do Dia Internacional da Eliminação da Violência Contra Mulheres, que certamente merece maior visibilidade midiática e cultural, agora mais do que nunca.
Referências bibliográficas
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