A história da aviação civil teve um início relativamente conturbado, entendendo a realidade internacional após a Primeira Guerra Mundial, em 1920, as forças armadas dos Estados Unidos estavam à frente dos esforços para a aviação comercial e construíram as bases da aviação civil moderna, nesse sentido, é possível observar a aviação militar como a precursora da aviação civil, entendendo que a tecnologia utilizada para a criação de aviões de guerra foi o que impulsionou, em grande parte, que se cogitasse novamente, após falhas tentativas, o transporte de passageiros. As primeiras aeronaves não militares transportavam cargas, mais especificamente cartas e peças para grandes empresas, e o impasse, entretanto, ocorreu primeiramente pelo fato dos pilotos serem treinados para aviões pequenos e para cenários de guerra, e não para o transporte de pessoas e mercadorias, o que causou problemas logísticos. Passado esse pequeno problema, Henry Ford entendia a necessidade de transportar pessoas, e não apenas cargas, com isso sua empresa criou o Ford Tri-motor, também conhecido como O Ganso de Lata, o avião pioneiro no transporte de passageiros transportava até 12 pessoas em sua cabine, foi inaugurado em 1926 e teve diversas variantes sendo vendidas até 1933.
Essas primeiras aeronaves não possuíam cabines pressurizadas, era muito comum que as pessoas ficassem enjoadas ou efetivamente passassem mal em voos, sendo assim, a presença de aeromoças era extremamente comum desde o início da história da aviação civil, mas possuíam o intuito de serem mais próximas de cuidadoras e enfermeiras, do que de atendentes. Algumas décadas depois dos primeiros voos comerciais, em 1940, foi lançado o Boeing 307, desenvolvido como um paralelo de uma aeronave militar muito parecida conhecida como a Fortaleza Voadora, mas com uma característica única, foi o primeiro avião a ter cabine pressurizada e era capaz de transportar até 33 passageiros e mais 5 membros da tripulação. A partir desses momentos na história a aviação civil ficou cada vez mais popular e mais desenvolvida, levando até mesmo à criação da Organização Internacional da Aviação Civil, em 1947, e ao reconhecimento do dia internacional da aviação civil, nos dias 07 de Dezembro.
É importante que se entenda que a aviação civil, assim como a aviação comercial e a militar, possuíram grande influência nas discussões sobre espaço aéreo internacional, e para cada uma dessas formas de aviação existe uma concepção sobre o espaço aéreo e quais os direitos e deveres das empresas e Estados com relação a ele. Em suma, o espaço aéreo de um Estado pode ser delimitado pela porção atmosférica que está diretamente acima do território soberano desse local, incluindo espaço marítimo, mas entende-se que não faria sentido a criação de tantas aeronaves, principalmente civis e comerciais, se não pudessem transportar para outros territórios. No dia 07 de Dezembro de 1944, então, é criada a Convenção de Aviação Civil Internacional, a qual não apenas deu a data e o marco para o Dia Internacional da Aviação Civil, como também regulou diversos entendimentos sobre direito aéreo internacional.
Criação da Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO)
Com a Segunda Guerra Mundial chegando ao seu fim, 52 nações se reuniram em dezembro de 1944 para discutirem sobre uma necessidade que havia sido identificada, sendo essa, a necessidade de um desenvolvimento de princípios e padrões para que pudesse regular o rápido crescimento da aviação civil. A então “Convenção de Chicago” como ficou conhecida, estabeleceu ali a Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO – sigla em inglês). Atualmente, a estrutura organizacional da ICAO é composta por um secretariado e três órgãos principais: a Assembleia, o Conselho e a Comissão de Navegação Aérea (ANC). A Assembleia é composta por todos os Estados membros e é o órgão soberano da Organização da Aviação Civil Internacional. Uma conferência é realizada, geralmente, a cada três anos e é responsável por formular diretrizes para o próximo triênio, com isto, visa aprovar um orçamento e revisar os trabalhos técnicos, jurídicos, econômicos e administrativos da organização e aprovar alterações nos anexos da organização.
Além disso, a Assembleia elege 36 países que formarão o conselho nos próximos três anos. A escolha dos países é baseada em sua importância para o transporte aéreo internacional, sua contribuição para a estrutura de navegação aérea da aviação civil internacional e os critérios de representação geográfica. Sua principal função é manter uma burocracia administrativa e profissional para apoiar essas interações diplomáticas e estudar novas políticas de transporte aéreo e inovações de padronização de acordo com as instruções do governo por meio da Assembleia da ICAO ou do Conselho da ICAO. A indústria e os grupos da sociedade civil, bem como outras organizações regionais e internacionais interessadas, também são “organizações convidadas” a participar na exploração e formulação de novos padrões da ICAO.
À medida que essas partes interessadas definiam novas prioridades, o Secretariado da ICAO convoca grupos, forças-tarefas, reuniões e seminários para explorar seus aspectos técnicos, políticos, socioeconômicos e outros. Então, quando um governo formula uma coletiva e diplomaticamente novos padrões internacionais e melhores práticas para a aviação civil internacional, ele fornece aos demais governos os melhores resultados e recomendações possíveis. A organização também conduz atividades educacionais, estabelece alianças e conduz auditorias, treinamento e atividades de capacitação em todo o mundo, de acordo com as necessidades e prioridades identificadas e formalmente determinadas pelo governo.
Dentre muitas resoluções importantes, a organização também contribuiu para uma melhor delimitação dos direitos do espaço aéreo internacional. Entende-se que existem delimitações específicas sobre os direitos referentes ao espaço aéreo que são delimitados à aviação civil, sendo diferentes daqueles para aviação militar, por exemplo. No corpo da sua convenção, portanto, estão descritas diversas dessas peculiaridades que dão legitimidade ao direito internacional da aviação civil, e, por consequência, contribuem para a organização do espaço aéreo internacional.
Pode-se resumir, então, alguns estabelecimentos focais da convenção que deu origem à organização. No artigo 9 se estabelece regras sobre zonas proibidas, afirmando que mesmo que sejam aeronaves civis, os países podem limitar zonas de seu território que não possam ser ultrapassadas nem de forma aérea por aviações de outros Estados, como zonas militares, para motivos de segurança doméstica. Já em seu artigo 37, explicita que a Organização da Aviação Civil Internacional terá algumas responsabilidades, como a adoção de normas sobre os métodos de controle do tráfego aéreo, o registro e matrícula de aeronaves, livros de bordo, mapas e cartas aeronáuticas, dentre outras regulamentações. Além disso, no seu artigo de número 44, ficou acordado que a organização tem por objetivo “desenvolver os princípios e a técnica da navegação aérea internacional e de favorecer o estabelecimento e estimular o desenvolvimento de transportes aéreos internacionais”.
Dia Internacional da Aviação Civil
O Dia Internacional da Aviação Civil foi estabelecido em 1994 como parte do 50º aniversário da fundação da ICAO. Em 1996, por iniciativa da Organização da Aviação Civil Internacional e com a ajuda do governo canadense, a Assembleia Geral das Nações Unidas reconheceu oficialmente o dia 7 de dezembro como o Dia Internacional da Aviação Civil no sistema das Nações Unidas. O objetivo do Dia da Aviação Civil Internacional é ajudar a gerar e fortalecer a consciência mundial da importância da aviação civil internacional para o desenvolvimento social e econômico dos países e o papel único da ICAO em ajudar os países a cooperar e alcançar uma rede de trânsito rápido verdadeiramente global e sirva para toda a humanidade.
Por fim, podemos observar que não só o advento da aviação civil é de suma importância para o desenvolvimento da sociedade internacional como um todo, como também é um marco histórico em si mesmo, trazendo diversas inovações para o setor e contribuindo para uma cadeia logística internacional. Além disso, cada vez mais se observa a importância desse setor para a legitimidade do direito internacional, mais especificamente para as normas que regem os espaços aéreos internacionais e a soberania dos Estados e seus territórios.