Ao usar o artigo “Sobre Cyber Segurança: Uma Análise das Capacidades Estadunidenses e Chinesas nos Anos entre 2007-2017.”, foi percebida que o fomento das capacidades cibernéticas dos Estados Unidos e da China foi executada de forma a também criar posições de destaque no Sistema Internacional (SI). Isto acontece devido a noção de que quanto mais investimento e ações são realizadas por um ator no âmbito internacional cibernético – seja por meio de atos ofensivos, defensivos ou ambos – mais visibilidade, poder e influência é ganho por este ator no Sistema, o tornando, assim, relevante.
A partir deste resultado, foi percebido que os Estados Unidos e a China, por perpetuar esses tipos de ações em um grau significativo, conquistaram, no recorte temporal escolhido, uma posição de destaque no âmbito cibernético internacional. Notoriedade esta que foi alcançada ora sendo uma grande ameaça para os atores do SI (vide anexo A) ora sendo uma referência (vide anexo B) que dita as melhores condutas no trabalho de uma temática tão pouco explorada, que é o tema de cyber segurança.
Alicerçado neste fundamento, um estudo protagonizado pelo Brasil será elaborado abaixo, investigando se este Estado seguiu o mesmo caminho de desenvolvimento impulsionado pelos Estados Unidos e China no período de 2007 a 2017. O Brasil foi selecionado para esta pesquisa devido à noção apresentada pela OEA (2020, p. 33) de que os anos expressos acima foi tido como algo benéfico para o Estado brasileiro. Isto é posto através da percepção de que dado seu alto grau de investimento em tecnologia, ainda segundo a OEA (2020, p. 33), o Brasil conseguiu iniciar e desenvolver sua infraestrutura digital. Ponto este que trouxe a possibilidade brasileira de se alavancar como uma provável referência na temática cibernética aos países da América do Sul neste mesmo período.
Desta maneira, é importante ressaltar que a movimentação brasileira ante ao desenvolvimento de suas capacidades inicializa após a caracterização do caso da Estónia de 2007 – um dos três grandes casos apontados por Lima (2019, p. 27). Através desta circunstância, houve uma forte necessidade do Brasil, assim como visto em outros Estados do Sistema, de buscar – domesticamente e internacionalmente – formas para iniciar uma construção de suas capacidades cibernéticas.
Tal execução foi realizada a fim de superar os desafios que o caso acima trouxe para o estudo da temática de cyber segurança, objeto ainda pouco percebido dada a época. Posto isto, serão indicados a seguir os principais casos brasileiros que evidenciam o desenvolvimento e as capacidades cibernéticas brasileiras – defensivas e ofensivas – no período proposto.
O primeiro exemplo apontado neste artigo acerca das capacidades defensivas brasileiras se identifica através da Estratégia Nacional de Defesa (END) e suas resultâncias no cenário doméstico do Brasil. Definida e aprovada em 2008 pelo Decreto n. 6703, a END foi, segundo Vianna e Camelo (2020, p. 136) e Oliveira et al. (2017 p. 69), um marco na história brasileira ante ao tema cibernético. Isto acontece graças ao fato de que este foi o primeiro documento oficial brasileiro que admite e atribui a esfera cibernética como um setor estratégico para os processos de defesa e segurança estatais.
Uma vez identificada esta responsabilidade, foi necessário a existência de um trabalho doméstico específico e conjunto às esferas militares brasileiras, com o fim de consolidar tal setor. Como parte da função apontada acima, a END atribuiu o setor cibernético à esfera do exército brasileiro de forma a “desenvolver suas capacidades industriais e militares na área cibernética para tratar desse tema na academia, na inteligência ou na própria defesa cibernética“ (OLIVEIRA et al., 2017 p. 70).
Posto isto, o exército, segundo Vianna e Camelo (2020, p. 137), começou, em Novembro de 2009, a elaborar projetos internos com o intuito de desenvolver e assimilar as proposições da Estratégia vigente. Estes programas foram instituídos, segundo Vianna e Camelo (2020, p. 137-138) e Oliveira et al. (2017 p. 70), de forma a capacitar o pessoal em médio e curto prazo, criar e manter os laboratórios de Pesquisa e Desenvolvimento de forma a minar a demanda brasileira por tecnologia estrangeira e tentar cooperar com outras áreas governamentais de pesquisa, criando assim um trabalho de interforças dentro e fora do Ministério da Defesa.
Baseado nisto, a Estratégia Nacional de Defesa conseguiu, a partir de suas diretrizes, fomentar, segundo Pinto e Grassi (2020, p. 123), o interesse militar em desenvolver as capacidades defensivas brasileiras em uma perspectiva futura. Seu uso e influência serviu de base para a definição de legislações futuras e exemplos positivos ante a temática cibernética como o Centro de Defesa Cibernético (CDCiber), o Livro Verde de Segurança Cibernética e o Livro Branco de Defesa Nacional, exemplos abordados a seguir .
O CDCiber, originado em Agosto de 2010, surgiu, como apontado por Vianna e Camelo (2020, p. 138), através do temor do Exército Brasileiro em não conseguir aproximar o desenvolvimento cibernético brasileiro aos progressos percebidos nos setores nuclear e espacial. Isto é posto através da noção de que tais âmbitos tinham na época, uma baixa necessidade por tecnologia a fim de se manterem como relevantes e produtivos nas estratégias de defesa e segurança.
Tal preocupação fez com que, ainda segundo Vianna e Camelo (2020, p. 138-139), para não desbalancear e desgastar na condução das capacidades de defesa brasileira como um todo, fosse criado pelo Estado-Maior do Exército o Núcleo do Centro de Defesa Cibernética (NuCDCiber). Este projeto agregava recursos humanos e técnicos com o objetivo de consolidar as capacidades cibernéticas defensivas brasileiras, focadas em determinar e diminuir as vulnerabilidades das infraestruturas críticas designadas pelo Exército.
Nos anos subsequentes, segundo Oliveira et al. (2017 p. 70-71), o escopo deste programa foi aperfeiçoado a partir das orientações concedidas pelos Livros Verde e Branco, de 2010 e 2013 respectivamente – pontuados a seguir – que evidenciam a necessidade do NuCDCiber em finalmente se consolidar como um Centro de Defesa Cibernética.
Tal afirmação é realizada a partir da noção que os Livros indicam a emergência em incorporar as lições instruídas à situação tecnológica da época, transformando-se, a partir disso, em um centro mais funcional e prático e não permanecendo somente como algo investigativo. Ao acatar estas sugestões, o CDCiber se manteve nos anos subsequentes, através dos escritos de Pinto e Grassi (2020, p. 123), se desenvolvendo, se renomeando e tentando se tornar mais específico e relevante para a construção da defesa cibernética brasileira.
Já o Livro Verde de Segurança Cibernética, também proveniente da Estratégia Nacional de Defesa surge em 2010, segundo os escritos de Oliveira et al. (2017 p. 69), para definir com clareza as melhores diretrizes em prol de fomentar o debate acerca do tema cibernético no Brasil. Este documento, segundo Pinto e Grassi (2020, p. 122), também destaca os principais desafios que a área de cyber segurança possui no setor doméstico. Fundamentado nestes pontos, o Livro Verde sugere medidas para o combate das vulnerabilidades percebidas no tema, construindo, a partir disto, a base que possibilitou o desenvolvimento do Livro Branco de Defesa Nacional em 2012.
Livro este elaborado através da Política Nacional de Defesa criada pela Mensagem nº 83, de 2012 e aprovado pelo Decreto Legislativo Nº 373, de 2013. Este documento estabelece um planejamento mais amplo e focado na defesa nacional brasileira, perpassando por todos os setores estratégicos definidos na END. Assim sendo, o tema cibernético consegue uma seção própria, que determina e sugere, como apontado anteriormente e pelo Livro Verde, medidas que transformem os trabalhos realizados ante a temática em algo mais palpável e desenvolvido.
Com isso, é percebida a importância da Estratégia Nacional de Defesa na construção das capacidades defensivas brasileiras no período proposto. Isto é posto ao considerar que tal Plano formulou as bases – práticas e legislativas – que possibilitaram concepções políticas, estratégicas, táticas e operacionais do setor cibernético, possibilitando, com isso, uma percepção internacional positiva focada no Brasil, ponto este que será melhor trabalhado em seções posteriores.
No que tange às capacidades ofensivas, é importante ressaltar a existência de um volume baixo de dados que atestem uma condução ofensiva brasileira nos âmbitos doméstico e internacional. Isto acontece ao considerar que as únicas informações comprovadas da ação Estatal brasileira focada em suas aptidões ofensivas se encontram no texto de Izycki (2018, p. 11) que indicam a aquisição brasileira de um artefato ofensivo em 2015.
Os dados apontados por Izycki (2018, p. 11) fazem uso dos vazamentos dispostos pelo grupo Wikileaks que comprovam a compra da solução ofensiva Da Vinci – Remote Control System pela Polícia Federal em 2015. É importante ressaltar que, ainda baseado no texto de Izycki (2018, p. 11), este artefato ofensivo nada mais é do que um malware focado em invadir e explorar as vulnerabilidades de aparelhos móveis, notebooks e desktops, possibilitando a realização de vigilância remota, controle e obtenção de dados valiosos de forma indetectável.
Desta forma, a partir do texto de Izycki (2018, p. 11), a compra deste malware foi realizada por cem milhões de reais de forma na qual uma vinculação internacional fosse inviabilizada. Isto é posto através da noção que os documentos de aquisição foram remodelados para inferir que a compra foi adquirida por parte de uma empresa brasileira de tecnologia, atestando assim, um desenvolvimento ofensivo de poder brasileiro advindo de fontes internas.
Com exceção deste caso, as capacidades ofensivas brasileiras deste período são pouco difundidas ou denunciadas em bases de dados confiáveis nas esferas domésticas ou internacionais. Isto pode significar ou a fraca capacidade brasileira ante a sua aptidão ofensiva ou uma estratégia bem definida do Estado brasileiro em obter resultados ofensivos enquanto se mantém completamente anônimo no Sistema Internacional.
RELEVÂNCIA EM RETROSPECTO: A ANÁLISE E O APRIMORAMENTO DAS CAPACIDADES CIBERNÉTICAS BRASILEIRAS.
Este segmento abrangerá uma avaliação das capacidades cibernéticas brasileiras no recorte temporal escolhido. Este estudo perpassa pela investigação de índices internacionais relevantes para a temática de cyber segurança e por reflexões autorais que irão possibilitar a análise brasileira acerca de sua relevância ante o tema cibernético. Posteriormente serão reunidas indicações destacadas para o Brasil para poder alavancar as capacidades cibernéticas brasileiras caso sejam levadas em consideração.
Uma vez apontados os principais exemplos que refletem as capacidades cibernéticas do Brasil no período proposto, o Estado brasileiro começou a ganhar destaque internacional no tocante ao tema de cyber segurança. Isto é posto devido a inclusão brasileira na primeira edição do Global Cybersecurity Index (GCI) – Índice Global de Cyber Segurança, em inglês – realizado pela International Telecommunication Union (ITU) – União Internacional de Telecomunicações, em inglês -, uma Entidade referência frente ao tema tecnológico e cibernético.
Funcionando em intervalos irregulares, a ITU recolhe informações cruciais cedidas por seus Estados-membros acerca de seu preparo cibernético defensivo diante do tema de cyber segurança. A partir disso, os Estados são posicionados em ranks que estabelecem seu nível de proatividade e comprometimento – doméstico e internacional – para implementação de uma agenda cibernética positiva, indicando possíveis referências à temática.
Publicada em 2015, a primeira edição do GCI avalia o Brasil como detentor do 5° posição no ranking global, obtendo a mesma pontuação que Estônia, Alemanha, Índia, Japão, Coreia do Sul e Reino Unido. A presença brasileira com uma nota tão alta, indica, como apontado anteriormente pela OEA (2020), a noção de que o Estado brasileiro estava obtendo uma elevada influência que poderia o estabelecer como uma referência no âmbito cibernético, alcançando, assim, o status de relevante, ao menos no escopo defensivo sul-americano.
Contudo, em 2017, com a segunda edição do GCI, a pretensão brasileira em alcançar um estado de destaque colapsa. Isto é posto devido a elevada depreciação dos níveis brasileiros na GCI, que coloca o Brasil no ranking global número 38, entre a Bielorrúsia e as Filipinas. Não obstante, a relevância no cenário sul-americano também é perdida, já que o Uruguai alcança o ranking global número 29. Isto faz com que o Brasil seja identificado, em um contexto internacional e sul-americano, como um Estado em uma situação de declínio ante o tema cibernético.
É importante ressaltar a possibilidade de que esta condição alcançada pelo Brasil na época pode ser decorrente de uma estratégia focada no conceito de deception (enganação em inglês) de Gartze e Lindsay (2015, p 326). Tática esta que visa a promoção de um conhecimento internacional errôneo de suas capacidades defensivas para assim permitir ações ofensivas anônimas efetuadas pelo Estado brasileiro no espaço cibernético. Contudo, ao se pautar somente nas informações públicas dispostas neste artigo e na análise destas, é possível concluir, com isso, a falha brasileira em obter relevância no espaço cibernético.
Isto é posto tendo em vista que, como referido anteriormente, para se alcançar um status de relevante à temática de cyber segurança, o Estado em questão precisa ou ser considerado como uma ameaça no espaço cibernético, ou ser caracterizado como uma referência para a agenda. Isto faz com que, ao atingir estes intuitos, o Estado seja influente e notado, permitindo assim uma fácil propagação de poder no Sistema Internacional, exemplo visto pelos Estados Unidos e China.
No entanto, o Brasil não consegue realizar o mesmo movimento destes países no período proposto a partir dos dados dispostos neste artigo. Isto é visto através da falta de dados que dispensam a colocação do Brasil como uma ameaça para os atores do SI e pela falha brasileira em se consagrar como referência na agenda defensiva, tanto em um contexto sul-americano quanto em um contexto internacional. Através destas pontuações, é constatado a falta de relevância brasileira ante ao tema cibernético. Posto isto, o motivo que permite esta circunstância encontra-se na falta de uma definição concreta do que seriam as capacidades cibernéticas brasileiras.
Isto acontece ao se utilizar da percepção de Clarke e Knake (2010, p. 148) acerca do quadro de capacidades estatais (vide anexo C). A análise desta tabela expõe a necessidade dos Estados em aprimorar suas capacidades cibernéticas mais fracas enquanto consolida e exibe suas capacidades mais fortes. Pontos estes que podem possibilitar as ações que concedem as condições de relevância apontadas acima.
Porém, o destaque da percepção de Clarke e Knake (2010, p. 148) está na importância de consolidar domesticamente a sua capacidade mais forte, ponto este que permite a movimentação Estatal citada acima. Este pensamento faz com que seja necessária uma definição doméstica duradoura de seus objetivos e a criação de uma estrutura estável ante o tema cibernético, para assim viabilizar a agenda Estatal de cyber segurança, questão esta que não é realizada pelo Brasil.
Esta condição advém da preocupação brasileira, apoiada por Souza Júnior e Streit (2017, p. 118) e seu quadro de análise (vide anexo D), em concentrar seus esforços em privilegiar somente os aspectos teóricos, advindos do setor público da temática cibernética. Isto faz com que, através do seguimento contínuo deste ideal, seja criada uma conjunção peculiar acerca da temática cibernética brasileira.
Tal situação é indicada através da noção de que esta postura permite, em um primeiro momento, o desenvolvimento de uma infraestrutura prática, doméstica e positiva de cyber segurança, viabilizando um fomento internacional do Brasil à temática. Contudo, por estar concentrado em apenas alguns setores, esta agenda não se consolida e se desenvolve como deveria, perdendo rapidamente todo o destaque internacional que conseguiu por estagnar rapidamente. Ponto este que explica o fato do Brasil obter um alto ranking na primeira edição da GCI mas não mantê-lo na edição posterior.
Ao considerar a falta de estruturação brasileira para desenvolver sua agenda cibernética interna, o Brasil não consegue internacionalizar corretamente sua pauta, visto que não há um objetivo claro a ser conquistado ou uma capacidade a ser realçada e exibida no âmbito internacional. Tal situação faz com que o Brasil não se empenhe em ingressar nos acordos internacionais acerca da temática cibernética, ponto este exemplificado pelo fato de que o Brasil só se filiou a quatro convenções no período escolhido, segundo os dados de Hitchens e Goren (2017).
Uma vez estabelecidas estas condições, se pode claramente concluir que o Brasil não conseguiu atingir a condição de relevância para o tema cibernético no período proposto. Dadas as condições e as comparações praticadas no decorrer deste artigo, é seguro indicar que, embora iniciada com grande eficácia, a agenda brasileira ante a temática cibernética não foi capaz de se desenvolver após 2015, conservando, no anos seguintes, um estado de estagnação acerca do tema de cyber segurança. A partir disso, é necessário que sejam realizadas recomendações autorais que permitam a superação desta condição na qual o Brasil se encontra.
Uma vez destacadas e avaliadas as capacidades brasileiras no tema de cyber segurança, é de extrema importância identificar e sugerir formas de sobrepujar estas adversidades, fomentando futuramente a agenda cibernética brasileira. A partir de 2015, com a evidente e progressiva estagnação brasileira no tema de cyber segurança, autores focados no tema se encarregaram em determinar os melhores modos de superar este declínio. Com isso, foi iniciado a criação de uma série de textos dispostos a prescrever boas condutas e estratégias com o intuito de fomentar as capacidades cibernéticas do Brasil, tendo como destaque para este artigo os trabalhos de Hurel (2021) e Hurel e Lobato (2018).
As recomendações realizadas por Hurel (2021, p. 34) e Hurel e Lobato (2018, p. 15) são manifestadas através de três indicações ao Estado brasileiro. O primeiro princípio traz a necessidade do Brasil em estruturar de fato uma agenda cibernética participativa, transparente e multisetorial. Isto é posto a partir da percepção de que a estratégia brasileira vigente somente considera os interesses, as necessidades e os desafios advindos do setor militar público, não alcançando, portanto, todas as singularidades que o tema de cyber segurança possui, estagnando, assim, o tema.
Desta forma, Hurel (2021, p. 34) e Hurel e Lobato (2018, p. 15) propõem que a estratégia cibernética brasileira futura deve se desenvolver de forma a considerar as necessidades e incorporar as capacidades do setor privado em sua agenda. Assim será formado um método de parceria público-privado que até mesmo os Estados Unidos e a China não conseguem consolidar. Ademais, tal associação deve também conceder a participação da sociedade civil em suas questões, trazendo, com isso, um padrão de transparência que o tema demanda em um sistema democrático.
A segunda indicação aponta a inevitabilidade do Brasil em criar e aprimorar a legislação vigente ante o tema cibernético. Tal sugestão é essencial devido à noção de Hurel (2021, p. 34) e Hurel e Lobato (2018, p. 17), de que os atuais conjuntos de leis para a temática de cyber segurança ora são muito básicos – como o caso da lei N. 12.737/2012 – ora não se desenvolvem positivamente – como o caso do Marco Civil da Internet de 2014.
Os pontos constatados acima podem ser modificados através de um estabelecimento de leis na área cibernética de modo a conseguir se aprimorar em conjunto à tecnologia que esta lei legisla, isto por meio das demandas da sociedade como um todo e de um trabalho constante do setor legislativo. Uma vez realizada tal recomendação, esta nova legislação apresentará um caráter flexível, colaborativo e independente às tecnologias atuais, mantendo sua relevância mesmo diante dos avanços tecnológicos futuros.
Por fim, a última orientação inclui a necessidade de fomentar as cooperações e parcerias técnicas – domésticas e internacionais – em prol do tema de cyber segurança, de forma a focar nos seus próprios interesses. Segundo Hurel e Lobato (2018, p. 17), este desenvolvimento é fundamental uma vez em que o Brasil tenha determinado sua estratégia cibernética doméstica, para assim, possibilitar um intenso progresso brasileiro à temática.
Contudo, é importante salientar que as cooperações internacionais precisam ser vistas pelo Brasil como uma base para o aperfeiçoamento de suas capacidades cibernéticas brasileiras e não como um fim. Desta forma, ao seguir esta indicação, o Estado brasileiro conseguirá aprimorar e integrar os resultados tecnológicos obtidos as suas capacidades cibernéticas e não só reproduzi-los. Somente assim, ao aumentar sua capacidade de fornecer uma tecnologia otimizada e exclusiva, o Brasil será capaz de reduzir a demanda atual por tecnologia estrangeira, possibilitando, assim, uma alocação destes recursos para outras agendas cibernéticas significantes.
Conclusão
Uma vez estabelecidos os parâmetros que apresentam e comparam as capacidades cibernéticas brasileiras à Estados relevantes no tema – Estados Unidos e China -, foi percebido a falta de destaque do Brasil para a agenda de cyber segurança. Tal constatação é feita ao demonstrar que o Estado brasileiro não conseguiu, no período de 2007 a 2017, atingir os critérios que garantem e mantêm o status de relevância para o tema cibernético.
Entretanto, é importante ressaltar que a condição que extingue o destaque brasileiro à temática cibernética não foi imediato. Isto é posto já que houve, de 2008 a 2015, um desenvolvimento gradual e significativo na agenda brasileira em prol do tema de cyber segurança. Ponto este que trouxe brevemente o Brasil a um patamar bem próximo à relevância aos países da América do Sul, rivalizando até mesmo com países detentores de agendas cibernéticas e tecnologias bem avançadas naquela época. Porém, devido a fatores que indicam uma falta de direcionamento brasileiro ao tema cibernético, o Brasil não conseguiu consolidar sua relevância em nenhum âmbito apresentado anteriormente, o consagrando como um Estado estagnado para a agenda de cyber segurança.
Apesar disto, é importante destacar que a situação limitada na qual o Brasil se encontra ante o tema cibernético não precisa ser definitiva. Isto é posto ao constatar que já há trabalhos autorais em circulação que recomendam os melhores pontos de ação para o Estado brasileiro, de forma a fomentar uma agenda que possui tantas bases firmes para a criação de uma estratégia forte e consistente.
Posto isto, caso haja uma dedicação doméstica constante, multisetorial e que supere os mandatos eleitorais, o Brasil finalmente conseguirá definir o que é realmente a sua agenda cibernética. Isto permitirá que o Estado brasileiro comece a buscar, em outros âmbitos, as melhores formas de se desenvolver e exibir toda a sua força no Sistema Internacional, assim como os Estados Unidos e China.
Realizado isto, finalmente o Brasil será capaz de participar, dialogar e ajudar a fomentar a temática cibernética internacional. Agenda esta que necessita cada vez mais de contribuições de Estados a fim de extinguir a anarquia vigente no espaço cibernético atual. Possibilitando assim, através de sua ajuda para o tema, finalmente a viabilização da relevância brasileira para o tema de cyber segurança.
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LISTA DE ANEXOS
Anexo A – Gráfico que sistematiza e indica as participações Estatais ante a cyber ofensivas no ano de 2007 a 2017.
Anexo B – Gráfico representando os maiores signatários de acordos e legislações internacionais frente ao tema cibernético.
Anexo C – Quadro de capacidades cibernéticas estatais.
Anexo D – Quadro apresentando as categorias da análise de conteúdo e quantidade de diretrizes ante o tema cibernético.