No ano de 1992, foi estipulada a Conferência das Partes (COP- Conference of the Parties), o órgão máximo da Convenção Quadro das Nações Unidas para tomadas de decisões. Na COP 1 realizada em Berlim em 1995, foi acordado que havia a necessidade de se tomar ações mais rígidas para a mitigação do efeito estufa, para tanto chegou-se à conclusão de que era necessário estabelecer um instrumento de comprometimento legal entre os países e este deveria ser entregue até o ano de 1997. Durante a 3° COP, realizada em 1997 na cidade de Kyoto, no Japão, celebrou-se no dia 11 de dezembro como tratado complementar a convenção, o Protocolo de Kyoto. O protocolo significou a materialização da responsabilidade comum e do compromisso assumido pela comunidade internacional no que se refere às mudanças climáticas e o combate ao aquecimento global.
Entre os pré-requisitos de vigência do tratado, estava a condição de início apenas quando contasse com a participação de Estados responsáveis por 55% das emissões de gases de efeito estufa na atmosfera sendo esta meta atingida no ano de 2004 com a entrada da Rússia no acordo, até então considerada uma das maiores poluidoras (MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE; 2005). De acordo com o documento, os Estados parte deveriam se esforçar para reduzir a emissão de poluentes em 5,2% em comparação aos níveis de 1990 no período de 2008 até 2012. Os EUA se comprometeram a reduzir em 7% sua taxa de emissão, seguidos da União Europeia comprometida a reduzir em 8% e do Japão com 6% (SENADO NOTÍCIAS; 2020). Entretanto, o primeiro abandonou o tratado ainda em 2001, pois segundo o presidente norte-americano, George W. Bush, o desenvolvimento econômico do país seria afetado caso permanecessem, além do mais, apontava ser um erro não incluir nas cotas de emissão países em desenvolvimento, uma vez que estes, segundo ele, também eram poluidores. Isto significou um grande impasse para a efetividade do tratado, pois o Estado norte-americano sozinho era responsável por aproximadamente 36% das emissões na época (MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE; 2004).
O tratado agrupou os Estados partes em duas classificações diferentes, os países do chamado Anexo I, definição escolhida para listar o grupo de maiores poluidores, consequentemente os mais desenvolvidos economicamente e os Não Anexo I, qualificação para os países em desenvolvimento. Desta forma, aos Estados emergentes não foi aplicada a obrigatoriedade do estabelecimento de metas de emissões de gases de efeito estufa, uma vez que, não eram grandes emissores, porém o Brasil optou por assumir este compromisso voluntariamente. Segundo o Art. 3 do próprio protocolo, cabia ao Anexo I agir conjunta ou individualmente a fim de garantir que suas taxas de emissões se mantivessem nas quantidades pré-estabelecidas. Em complemento estes deveriam apresentar algum progresso até o ano de 2005 que estivesse em conformidade com as responsabilidades acordadas no protocolo (SENADO, 2004).
Para viabilizar a sua execução, criou-se meios para que a implementação fosse realizada de forma ampla e fluida, sendo estes o MDL- Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, o Comércio de Emissões e a Implementação Conjunta. O MDL é o modo pelo qual é feito o apoio a países emergentes a promoverem o desenvolvimento sustentável através do compartilhamento de recursos e tecnologias limpas (CÂMARA; 2007). O Comércio de Emissões possibilita a comercialização de carbono através de negociações entre países principalmente do Anexo I, isto é, aqueles que não excedem o seu limite de poluição podem vender suas cotas remanescentes para os que necessitam poluir acima da meta estabelecida. Por fim, a Implementação Conjunta consiste na cooperação em projetos de países do Anexo I para o cumprimento do compromisso estabelecido, isto é, reduzir a emissão de GEE (FAU; 2020).
Para que houvesse maior controle sobre o andamento do Protocolo de Kyoto, criou-se a Conference of Meeting of Parties (CMP), com o objetivo de monitorar a execução deste e também tomar decisões necessárias para garantir sua efetividade, onde os países que ratificaram o tratado exercem o poder de voto. A primeira sessão da CMP ocorreu em 2005 em Montreal, de forma simultânea com a COP 11, e a última foi realizada no ano passado, juntamente com a COP 25 em Madrid (UNITED NATIONS CLIMATE CHANGE; 2020).
O Período de Vigência e a Prorrogação
A seguir serão listadas algumas das Conferências das Partes juntamente com os principais assuntos tratados, que foram importantes para a efetividade e o avanço do compromisso firmado no Protocolo de Kyoto após a sua entrada em vigor e a expiração do primeiro período.
Durante a COP 11, realizada em Montreal no ano de 2005 foi colocado em pauta o período pós- Kyoto, isto é, o que seria das questões climáticas após a expiração do tratado em 2012? Não havia certeza sobre o que seria estabelecido, mas reconheceu-se a necessidade de continuidade de uma política ambiental a nível internacional que mantivesse o compromisso. Neste momento foi apontada a urgência em reduzir as emissões de GEE de 20% a 30% até o ano de 2030 e, 60% a 80% até 2050. Desta forma, seguiram-se as negociações e durante a COP 13, em 2007 realizada em Bali, foi oficializada a implementação do Fundo de Adaptação, criado no âmbito da COP 7 em 2001 (Marrakesh- Marrocos) para financiar os projetos de países emergentes no processo de adaptação às mudanças climáticas, este é abastecido com 2% dos valores arrecadados pelo MDL, além de contar com a adesão da Austrália, naquele momento uma grande poluidora em função do uso de carvão como matriz energética. (CETESB; 2020)
A COP 15 (Copenhague, Dinamarca- 2009), foi uma das conferências de maior importância para definir o que aconteceria no período pós-Kyoto. O objetivo central naquele momento era estabelecer metas de redução de GEE a partir de 2013, mas as discussões realizadas com base na quarta edição do relatório do IPCC resultaram na criação do Acordo de Copenhague, que evidenciou a necessidade de manter a elevação da temperatura global abaixo de 2°C e limitá-la a 1,5° C no longo prazo (ECEN; 2009).O documento compromete o Anexo I a implementar metas de emissões para 2020, atribui às partes não- Anexo I a responsabilidade de implantar ações de mitigação e também marca um avanço das discussões ambientais em função da reconsideração dos Estados Unidos em relação à política climática. Na COP 17 (Durban- África do Sul) em 2011 foi decidida uma segunda fase do Protocolo, mas que só seria reafirmada em 2013, entretanto o Japão, a Rússia e o Canadá não apresentaram seus propósitos de redução para este novo momento. (CETESB; 2020)
O ano de 2012 foi decisivo para os novos rumos da política climática com a realização da COP 18 em Doha, no Catar. Esta foi a última cúpula ainda com a primeira fase do tratado em vigor. Nela foi decidido que haveria sim um segundo período, iniciado no ano de 2013 cuja expiração ocorreria em 2020. Canadá, Japão e Nova Zelândia juntamente com os Estados Unidos, não o ratificaram. Como acordado durante a COP 7, seguiu-se o recebimento de doações para países em desenvolvimento para a implementação do desenvolvimento sustentável, de modo que, a partir de 2020, o Fundo de Adaptação deveria contabilizar US$100 bilhões. A partir da COP 19 (Varsóvia- Polônia) em 2013, apesar das desavenças entre os países desenvolvidos e emergentes e da dificuldade enfrentada nas negociações, pensou-se no novo acordo sobre as mudanças climáticas que substituiria o protocolo de Kyoto e seria negociado nas cúpulas seguintes, voltando então a atenção internacional para este novo momento (CETESB; 2020).
Referências Bibliográficas
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Fonte da foto:
THE legal framework. United Nations Audiovisual Library of International Law, 2020. Disponível em: https://legal.un.org/avl/ha/kpccc/kpccc.html. Acesso em: 23 de nov. de 2020 (plenário da cop 3)