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Dia da Declaração dos Direitos da Criança – 20 de novembro de 1959

Contexto histórico

Criada em 1959 pela Organização das Nações Unidas e constituída por 10 princípios fundamentais para a proteção de direitos básicos, a Declaração Universal dos Direitos da Criança consistia em um documento de natureza recomendatória, contudo extremamente  necessário. Logo em seu preâmbulo, a Declaração ressalta suas considerações a respeito das necessidades de proteção da criança, assim como reconhecida na Declaração Universal dos Direitos Humanos e também em diversos estatutos de agências e organizações internacionais especializadas que incluem o bem-estar da criança como um dos principais interesses em suas respectivas agendas.

De acordo com suas necessidades e especificações, o conjunto de princípios presentes na Declaração Universal dos Direitos da Criança era formado pelos seguintes pontos:

  1. Todas as crianças devem ter seus direitos garantidos; 
  2. A criança será protegida e terá pleno desenvolvimento;
  3. A criança, desde o nascimento possui direito a nome e nacionalidade;
  4. Toda criança tem direito à alimentação, lazer e assistência médica; 
  5. Toda criança portadora de necessidades especiais terá direito a atendimento adequado ou especial de acordo com o exigido pela sua condição; 
  6. Toda criança precisa de amor e compreensão; 
  7. Toda criança tem direito a receber educação; 
  8. A criança deve ser a primeira a receber proteção; 
  9. A criança deve ser protegida de qualquer forma de negligência, crueldade ou exploração; 
  10. Toda criança tem direito à proteção contra atos de discriminação de qualquer espécie.

Dentro de seu contexto histórico, a norma precisava ser constituída para que os Estados se posicionassem diante um comprometimento para promover, garantir e respeitar o conjunto de direitos das crianças e adolescentes. Assim, a Convenção sobre os Direitos da Criança teve seu pré-texto debatido por 10 anos, antes de ser adotada por unanimidade pela Assembleia Geral em 20 de novembro de 1989. A mesma foi aberta para a ratificação em janeiro de 1990, e somente em setembro do mesmo ano entrou em vigor, concluindo a etapa de constituição da norma onde cada Estado Parte da Convenção precisou assumir o compromisso de adotar uma ordem interna para a efetivação dos princípios estabelecidos nela (ARANTES, 2012).

A estrutura pela qual a Convenção é dividida consiste em seu preâmbulo, uma parte substantiva, contendo o conjunto de direitos da criança e sua apresentação, e outras duas partes que consistem no cumprimento e no monitoramento do documento. Considerada um dos principais documentos sobre direitos humanos na comunidade internacional e afirma quatro grandes princípios pelos quais a mesma deve ser lida, que são os seguintes: não discriminação, melhor interesse da criança, direito à sobrevivência e ao desenvolvimento e respeito à opinião da criança (ARANTES, 2012).

O contexto em que se fez urgente a Declaração dos Direitos da Criança é capaz de justificar a mesma a partir da necessidade de especificar os direitos da criança de acordo com suas características particulares, para além do direito dos homens, como uma forma de identificar condições de proteção e cuidados especiais que fossem equivalentes à imaturidade física e intelectual da criança. Assim, é possível perceber a urgência para a percepção da criança de acordo com suas especificidades no contexto social onde, anteriormente e de acordo com o arcabouço histórico, a sociedade enxergava a criança da mesma forma que enxergava demais grupos subordinados ou discriminados (CAMPOS, 1999).

O reconhecimento a respeito dos direitos específicos da criança de acordo com a Convenção de 1989 foi tão importante, pois além da extensão do conjunto de direitos para as particularidades, foram outorgados também, pela primeira vez, os direitos que liberdade, reservados somente aos adultos até então, diante as declarações internacionais adotadas anteriormente. Além disso, a Convenção afirmou definitivamente a necessidade de enxergar a criança de acordo sua especificidade ao adotar a concepção próxima ao preâmbulo da Declaração a respeito da ausência de maturidade física e mental, que justifica a necessidade de proteção e cuidados especiais, assim considerada uma prioridade (ROSEMBERG, MARIANO, 2010).

A primeira infância e as demais fases do desenvolvimento humano

A primeira infância é essencial pro desenvolvimento da criança pois é nessa fase que ela está se desenvolvendo fisicamente, psicologicamente e socialmente, em suma todas as estruturas do ser estão sendo criadas e aprimoradas na infância. E ao compreendermos a criança com um sujeito de direitos em formação, é necessário que alguns direitos específicos sejam respaldados a fim de garantir o melhor desenvolvimento possível do indivíduo. 

Primeiramente, é importante entender o processo de formação do indivíduo humano para compreender o que o direito da criança deve respaldar. A Primeira Infância, é o termo usado para se referir às crianças de até cinco anos, essa é a fase em que a criança não só está descobrindo o mundo através dos seus sentidos, mas também está começando a criar laços afetivos em seu núcleo familiar. E segundo Piaget (apud PACHECO, 2019), é a fase sensório-motora, na qual a criança se compreende como um indivíduo pensante, que sente e que é capaz de realizar coisas, é a fase que vai até os dois anos da criança. E também começa a fase pré-operatória, que vai até os sete anos, é marcada pelo desenvolvimento da criatividade, da imaginação e pelo aprimoramento da comunicação. A segunda, dentro da Primeira infância é a fase pré escolar, na qual a criança começa a ir para a pré-escola e tem um contato com outros indivíduos fora do seu núcleo familiar e também é quando as suas habilidades motoras são aperfeiçoadas e então a criança aprende a escrever, desenhar, fazer esporte e até começa a tocar instrumentos (COLÉGIO ERASTO GAERTNER, 2019). 

A Segunda Infância começa após os seis anos de idade e é chamada de período de latência, sendo uma das fases mais conturbadas da infância, pois ao se introduzir a criança em sociedade, ela terá que aprender a lidar com diferentes vontades da sua, ideias e personalidades, assim a criança aprende a lidar com suas frustrações e realizações. Também é na segunda infância que começa a fase operatória concreta de Piaget, a criança começa a ter um raciocínio mais ágil e coerente (PACHECO,2019).

Dos dez aos dezoito anos vem a chamada puberdade e adolescência, é quando os hormônios começam a agir e moldar o corpo e mente do indivíduo  para a vida adulta. Há também, a partir dos doze anos, a fase operatória formal, a qual é focada no aperfeiçoamento do convívio social, a capacidade de entender coisas abstratas se aprimora e a empatia melhor se desenvolve aqui. Enquanto isso, os conflitos afetivos continuam, mas há o amadurecimento sócio-emocional que finaliza esse ciclo de desenvolvimento do indivíduo, e é aqui em que os comportamentos do ser mudam e há um amadurecimento deste (PACHECO, 2019 e COLÉGIO ERASTO GAERTNER, 2019 ). 

A Criança como um sujeito de direitos

Na Primeira Infância, justamente por ser quando o indivíduo está se descobrindo como sujeito existente, pensante e como um ser social que integra e interage com uma sociedade, têm ligações diretas com o indivíduo por toda a sua vida na parte cognitiva, comportamental, física e emocional (PACHECO, 2019). A forma com que inserimos uma criança em um ambiente e se ele é propício ou não para a formação de um indivíduo, se ele é um ambiente que permite a criança se expressar, ser compreendida e acolhida é de suma importância e deve ser pensado com base nesse desenvolvimento e nos direitos das crianças. Fátima Pacheco (2019), acredita que “ Uma sociedade que se entende democrática só terá futuro se, desde muito cedo, as crianças experienciam e viverem uma educação com base nos princípios que estruturam a ideia de democracia”.

E pensando nisso que depois da Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1924, com a Declaração de Genebra, foi criada a Declaração internacional do Direito das Crianças, em 1959, que foi ratificada também pelo Brasil na época. Depois do período ditatorial no Brasil, em 1988 houve a Constituição Cidadã no Brasil, e em 1989 a Convenção internacional sobre os direitos das Crianças, trazendo a ideia da doutrina de Proteção Integral da Criança. E logo depois o Brasil, em 1990, trouxe o Estatuto da Criança e do Adolecente, o ECA, incorporando essa doutrina ( GONÇALVES, 2016).

Quais são os direitos das crianças no Brasil?

Os principais destes direitos são o de ter acesso a educação e de boa qualidade; acesso a cultura; o direito de brincar; o de não ser obrigado a trabalhar; o de acesso a meios de comunicação; o de ter uma boa alimentação, que permita um bom desenvolvimento; o direito da assistência médica gratuita em hospitais públicos; Habeas Corpus; o direito de não sofrer abusos ou agressões físicas ou psicológicas; o direito de expressar suas ideias e sentimentos; direito a moradia; o direito da igualdade; o direito da proteção ou da família, adotiva ou sanguínea, ou do Estado;o direito de ter um nome, nacionalidade e a garantia de seus direitos

Princípios do Estatuto da Criança e do Adolecente?

Primeiramente é importante entender quem é a criança e o adolecente, o ECA no Art. 2º, delimita que criança é o indivíduo de até 12 anos e adolecente é o indivíduo de até 18 anos. Consoante a isso, vem o princípio da prioridade absoluta, que vai refletir em todo o sistema jurídico, administrativo e legislativo. Segundo Antônio C. G. da Costa (1993), para que o Estatuto da Criança e do Adolecente seja implantado de forma efetiva é necessário que haja um “Salto-Triplo” em um microssistema. Nesses saltos o autor defende que seria necessário haver uma mudança e adequação dos entes subnacionais, nacionais e a forma organizacional da sociedade ao estatuto e pensando na proteção integral, para efetivar a proteção.

Agora pensando no, ECA, percebe se que ele é pautado em quatro princípios, o da Prioridade Absoluta, o do Melhor Interesse, o Princípio da Cooperação e o Princípio da Municipalização. O primeiro princípio, como dito antes, é o princípio que a criança é um sujeito de direitos em desenvolvimento e por isso deve ter seus respaldados por toda a sociedade e pelo Estado. O Princípio do Melhor Interesse diz que o Estado deve assumir a responsabilidade pelos indivíduos limitados judicialmente. O Princípio da Cooperação diz justamente sobre a cooperação entre a sociedade, família e o Estado, para a proteção dos direitos da Criança e do Adolecente. E o último, o Princípio da Municipalização, que fala sobre a especificidade de cada região e que as esferas estaduais e municipais devem ser responsáveis pela aplicação do Estatuto.

Sistemas de garantia

O sistema de garantia dos direitos das crianças é feito através do Estados, tendo todas as questões jurídicas e órgãos, e pelos cidadãos do país, a sociedade civil, a família, escola, etc. como exemplo temos os conselheiros tutelar, auditores fiscais do trabalho, promotores de justiça, juízes do Trabalho e das Varas da Infância e Juventude,procuradores do trabalho, defensores público, psicólogos, conselheiro de direitos da criança e adolescente,educador social, agente comunitário de saúde, terapeutapeutas, assistente social, policial de delegacias especializadas, orientador socioeducativo, integrante de entidades de defesa dos direitos humanos da criança e adolescente, etc

Agora em termos de Órgão e/ou Instituições governamentais responsáveis por pela garantia dos direitos das Crianças e Adolescentes, temos três eixos de atuação estratégica: A Defesa, a Promoção de Direitos e o Controle Social.  Fazem parte do eixo de segurança, os órgãos dos governos que são revestidos de poder judicial, como as Varas da Infância e Juventude, Defensoria Pública, Polícia militar e Civil, Ouvidorias, etc. Do Eixo da Promoção, são órgãos e organizações mais intersetoriais como os professores, pedagogos, órgão de saúde, cidadãos, etc.  E por fim, do eixo de Controle e efetivação dos direitos, os órgãos são que monitoram e fiscalizam as ações de defesa e promoção,como a própria sociedade civil, o Ministério público, poder legislativo, fóruns de discussão social, etc.

Referências:

COLÉGIO ERASTO GAERTNER. As 4 fases do desenvolvimento infantil. Colégio Erasto Gaertner, 2019. Disponível em: https://erasto.com.br/noticias/4-fases-desenvolvimento-infantil Acesso em 30 de outubro de 2021

ARANTES, Esther Maria de Magalhães. Direitos da criança e do adolescente: um debate necessário. Psicologia Clínica, v. 24, p. 45-56, 2012.

CAMPOS, Maria Malta. A mulher, a criança e seus direitos. Cadernos de pesquisa, p. 117-127, 1999.

COSTA, Antonio Carlos Gomes. É possível mudar: a criança, o adolescente e a família na política social do município. Editora Malheiros, 1993.

GONÇALVES, Gisele. A criança como sujeito de direitos: limites e possibilidades UFPR-Curitiba/Paraná, 2016. Disponível em: http://www.anpedsul2016.ufpr.br/portal/wp-content/uploads/2015/11/Eixo-5_GISELE-GON%C3%87ALVES.pdf . Acesso em 14 de outubro de 2021.

ROSEMBERG, Fúlvia; MARIANO, Carmem Lúcia Sussel. A convenção internacional sobre os direitos da criança: debates e tensões. Cadernos de pesquisa, v. 40, p. 693-728, 2010.PACHECO, Fátima . A criança como sujeito ativo de direitos. UNO Educação, 2019. Disponível em: https://www.unoeducacao.com/2019/03/12/a-crianca-como-sujeito-ativo-de-direitos/ . Acesso em 14 de outubro de 2021.

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