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O triunfo do punitivismo nas urnas: por que o Brasil escolhe a segurança da extrema‑direita mesmo contra as evidências?
PRF officers monitoring traffic on a sunny day in Londrina, Brazil. PRF officers monitoring traffic on a sunny day in Londrina, Brazil.

O triunfo do punitivismo nas urnas: por que o Brasil escolhe a segurança da extrema‑direita mesmo contra as evidências?

Photo by Rodolfo Gaion on Pexels

O mapa político saído das urnas deixou uma mensagem inequívoca: a eleição em primeiro turno de governadores alinhados à direita radical em estados estratégicos, a consolidação do Partido Liberal (PL) e da chamada “Bancada da Bala” no Congresso Nacional, e a expressiva votação de Flávio Bolsonaro na disputa pelo Palácio do Planalto não foram meros acasos conjunturais. Trata-se da ratificação explícita de um mandato popular em torno de um modelo específico de ordem pública.

A Sociedade brasileira fez uma escolha deliberada por uma agenda de segurança pública fundamentada na força, na expansão punitiva e no armamento individual. Contudo, essa escolha encerra um paradoxo dramático.

Décadas de pesquisa criminológica e avaliações empíricas demonstram que as propostas centrais desse campo raramente entregam reduções sustentadas dos índices de criminalidade, quando não agravam o problema.

Por que, então, a maioria do eleitorado continua a chancelar esse receituário? A resposta exige encarar um fato desconfortável: o voto no punitivismo não decorre de ignorância técnica, mas de uma profunda e acumulada descrença nas respostas oferecidas pelo campo progressista.

O cardápio punitivista: da retórica parlamentar à prática de governo

O projeto securitário referendado pelo eleitorado articula uma resposta integrada em múltiplos Poderes. No Congresso, a Frente Parlamentar da Segurança Pública traduziu sua musculatura política em vitórias legislativas concretas. Entre elas, destacam-se a aprovação da Lei nº 14.843/2024, que revogou as saídas temporárias de presos para visitas familiares e impôs exames criminológicos obrigatórios para progressões de regime, e a tramitação acelerada de emendas que anistiam armas sem registro e atenuam a comprovação de necessidade para o porte de armas de fogo.

Projetos emblemáticos tramitam com apoio explícito de lideranças como o senador Flávio Bolsonaro, relator de matérias voltadas à ampliação do porte de armas funcionais, e bancadas que patrocinam medidas de alto impacto retórico, como a castração química para condenados por crimes sexuais, o rebaixamento da maioridade penal e a criminalização de ocupações rurais e movimentos sociais com base em tipificações de terrorismo.

No Poder Executivo estadual, governadores como Tarcísio de Freitas, em São Paulo, e Cláudio Castro, no Rio de Janeiro, converteram essas diretrizes em ação ostensiva. Isso se materializou no recuo ou na resistência à implantação irrestrita de câmeras corporais nos uniformes policiais, na realização de operações com altas taxas de letalidade, como as operações Escudo e Verão no litoral paulista, e na contestação aberta aos parâmetros civilizatórios fixados pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 635, a “ADPF das Favelas”.

A narrativa que sustenta essa prática é simples: a autoridade policial deve operar respaldada por uma “retaguarda jurídica” ampla (a excludente de ilicitude), o criminoso deve ser neutralizado ou incapacitado pelo aprisionamento rigoroso, enquanto o cidadão comum deve ter o direito assegurado de reagir armado.

O abismo entre a fé popular e as evidências criminológicas

Se esse receituário tem apelo eleitoral avassalador, no plano da eficácia fática ele se choca frontalmente com os dados da criminologia.

Primeiramente, a tese de que a flexibilização do acesso a armas previne crimes e reduz a letalidade não encontra respaldo em pesquisas. Pelo contrário: a dispersão desregulada de licenças para categorias como caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) e os afrouxamentos normativos serviram, em larga medida, para abastecer os arsenais do próprio crime organizado. Fuzis e pistolas legalmente adquiridos foram frequentemente desviados para facções que controlam territórios e aterrorizam populações.

Em segundo lugar, a estratégia do encarceramento em massa e da asfixia dos direitos prisionais atua como um acelerador do crime organizado. Quando o STF declarou o sistema penitenciário brasileiro em “Estado de Coisas Inconstitucional” no âmbito da ADPF 347, apontou uma realidade inegável: masmorras superlotadas, insalubres e degradantes não corrigem trajetórias desviantes; funcionam como incubadoras sindicais para facções.

Ao extinguir saídas temporárias de aproximação comunitária e burocratizar progressões com exames periciais que o Estado não tem capacidade material de realizar, a nova legislação mantém os apenados sob o domínio cotidiano dos coletivos criminosos. É a facção, e não o Estado, que provê segurança, alimentação e proteção dentro das celas. Ao isolar ainda mais o preso do meio social legítimo, consolida-se sua dependência perpétua da rede faccionada.

Por fim, a repressão com alta letalidade nas periferias e a supressão de mecanismos de controle externo, como as câmeras operacionais ininterruptas, corroem a confiança pública nas instituições policiais. Operações violentas podem gerar manchetes imediatas de força, mas raramente desarticulam o núcleo financeiro e logístico das redes criminosas, além de multiplicarem o custo em vidas de civis e de policiais.

A raiz da escolha: o esgotamento do discurso progressista

Diante de evidências tão contundentes, rotular a preferência do eleitorado como irracional é um equívoco analítico. O voto em candidaturas da extrema-direita para a segurança pública revela uma reação compreensível ao fracasso de um modelo concorrente: a profunda descrença com a cartilha apresentada pelo campo progressista nas últimas décadas.

Historicamente, o campo progressista abordou a criminalidade sob o prisma de suas causas estruturais, desigualdade econômica, ausência de equipamentos sociais, falta de oportunidades educacionais e seletividade penal do sistema de justiça. Embora sociologicamente consistentes, essas explicações operam em uma escala de tempo que beira a irrelevância para quem vive o cotidiano do medo.

Dizer a um trabalhador que teve seu celular roubado na volta do trabalho, ou a um pequeno comerciante extorquido pelo crime em um bairro periférico, que a solução virá com reformas socioeducativas e redução das desigualdades ao longo de gerações soa como negligência ou cinismo.

Além disso, construiu-se uma percepção social generalizada de que o campo progressista estabelece uma inversão de prioridades éticas. O foco discursivo em garantias processuais do apenado, na moderação do uso da força e nos direitos humanos dos acusados alimentou a narrativa bolsonarista de que a esquerda protege o infrator e ignora a vítima.

Por anos, a retórica conservadora explorou habilmente essa assimetria, contrapondo o “cidadão de bem”, desamparado e desarmado, ao criminoso amparado por tecnicidades legais. A esquerda teve e segue tendo enorme dificuldade de articular uma resposta que combine a defesa inegociável dos direitos humanos com uma política implacável de proteção à vítima e combate à desordem concreta das ruas.

Há, por fim, a incapacidade progressista de lidar com a autoridade. Em grande parte da formulação da esquerda brasileira, o aparato policial é visto quase exclusivamente como instrumento de opressão estatal contra populações marginalizadas. Ao abdicar de pensar a polícia como prestadora de um serviço essencial, o campo progressista desistiu de disputar as forças de segurança pública. O vácuo foi inteiramente ocupado pela direita, que ofereceu aos policiais reconhecimento moral, representação corporativa no Parlamento e promessa de imunidade jurídica.

Ordem imediata versus abstração: as lições do voto

O resultado das urnas reflete uma sociedade cansada de abstrações diante do colapso de sua sensação básica de paz. O punitivismo da extrema-direita pode não resolver a violência segundo os parâmetros da ciência criminológica, mas oferece algo que o campo progressista foi incapaz de entregar: clareza moral, acolhimento ao sentimento de urgência e um sentido prático de agência.

Quando o Estado falha manifestamente em garantir o monopólio da violência legítima e a ordem pública, permitir que o cidadão adquira uma arma é entendido como a devolução de um direito elementar de autodefesa. Quando leis brandas parecem premiar a impunidade, extinguir benefícios de execução penal soa como restauração de justiça retributiva. Trata-se de uma resposta intuitiva e visceral à anomia social.

A vitória eleitoral da direita radical na segurança pública não deve ser lida apenas como a consolidação de uma agenda autoritária, mas como um ultimato das urnas à inércia do debate tradicional. Enquanto o campo progressista não for capaz de formular uma doutrina de segurança que integre investimentos em investigação, retomada do controle territorial, respeito a direitos e, principalmente, autoridade operacional e proteção imediata à vida dos cidadãos comuns, a população continuará optando pelas propostas que pelo menos prometem confrontar o perigo. Na encruzilhada da segurança pública, o pragmatismo do medo sempre derrotará a elegância da teoria.

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